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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir lotes nº 08, 44 e 45 da quadra 03 através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 2/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS
DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial os LOTES 08, 44 E 45 da QUADRA 03, medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) cada lote –
conforme transcrição no livro 03-AY, folhas 84 Número de Ordem 59.535 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição, Comarca de Campo Grande, MS, pertencente ao ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES, CPF nº
005.674.261-49 cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se na referida transcrição e no Memorial
Descritivo anexo.
Parágrafo Único - As áreas objeto da desapropriação tem as seguintes descrições e confrontações: Lote 08 da
Quadra 03 com área: 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: Esquina com a Av. Nelson Lyrio,
FRENTE (LESTE) - 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C"); FUNDOS (OESTE) - 40,00 m
com parte do lote 07; LADO DIREITO (SUL) - 100,00 m com a Av. Nelson Lyrio (Antiga Av. Rio Pardo); e
LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com o lote nº 44; Lote 44 da Quadra 03 com área de 4.000 m².
Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo
Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40 m da esquina com a Av. Nelson Lyrio, FRENTE (LESTE) - 40,00 m com
a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C"); FUNDOS (OESTE) - 40,00 m com parte do lote nº 07; LADO
DIREITO (SUL) - 100,00 m com o lote nº 08; e LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com o lote 45; Lote 45 da
Quadra 03 com área de 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40 m da esquina com a Rua Joaquim
Francisco Lopes (Antiga Rua 2), FRENTE (LESTE) - 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C");
FUNDOS (OESTE) - 40,00 m com parte do lote nº 07; LADO DIREITO (SUL) - 100,00 m com o lote nº 44; e
LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com Rua Joaquim Francisco Lopes (Antiga Rua 2), pertencentes ao
ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES.
 
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de
projetos estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa,
preservação da fauna e flora e recuperação de área degradada.
Art. 3º - O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 168.631,33 (cento e
sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a
avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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Art. 4º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um
reais e trinta e três centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.14 –
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 02.14.01 – SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 15 – Urbanismo; 15.451 – Infraestrutura Urbana; 15.451.1003 – Infraestrutura
Moderna, Cidade Eficiente; 15.451.1003.2014.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras; 4 – Despesas
de Capital; 4.4 – Investimentos; 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas, destinado ao atendimento do objeto ora
autorizado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 12 de Janeiro de 2026
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 002/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo,
com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45
DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação
o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada
entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente
habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril,
são direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que
divide as propriedades, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de
infraestrutura com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem,
pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá
transformar a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos A desapropriação amigável ou judicial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM
URGÊNCIA, tendo em vista que os lotes objeto da desapropriação fazem parte de uma ação de inventário judicial
com vários herdeiros, e já há sentença terminativa determinando a divisão dos bens.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
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