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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAltera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2026
Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da
Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que
“Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores
públicos do quadro permanente da administração direta do
município de Ribas do Rio Pardo - MS
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do cargo de “Agente de Fiscalização”, constante do
“ANEXO IV – TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES”, da Lei Complementar nº 011, de 16 de
setembro de 2014, que doravante terá a seguinte redação:
 
Agente de Fiscalização em Tributos
Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização,
lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos
tributos de competência no âmbito deste Município; realizar as
atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos
instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou
Convênio; assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias,
orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária
municipal; gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os
demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes,
autorizando e homologando diretamente sua implantação e
atualização; emitir parecer conclusivo sobre situação perante o
fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de
obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária;
elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos
tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito
tributário em dívida ativa; compor o órgão colegiado competente
para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos
voluntários e os de oficio, referentes aos processos
administrativos, tributários e fiscais; elaborar sugestões de
aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à
competência tributária municipal; apreciar e dar solução a
consultas tributárias, nos termos da legislação tributária;
acompanhar as transferências provenientes da participação do
Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de
Mato Grosso do Sul, nos termos do Código Tributário do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS; planejar, dirigir, gerenciar,
coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração
tributária e fiscal; verificar a ocorrência do fato gerador dos
tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos
tributos de competência do Município e a respectiva notificação
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Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in
loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e residências, requerer documentos, livros fiscais e
quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da
situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em
Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a
legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções;
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a
legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos
procedimentos fiscais, inclusive em estudos para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar
relatórios de atividades e outras tarefas correlatas/delegadas; e
realizar o acompanhamento, o lançamento de crédito tributário e a
fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 12 de Janeiro de 2026
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
que 
“Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do
quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”
.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de
“Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a
fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de
competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida
recebe a totalidade dos valores arrecadados.
Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores
concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.
Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita
Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário
constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização,
lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
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