| Tipo | Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2026 Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do cargo de “Agente de Fiscalização”, constante do “ANEXO IV – TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES”, da Lei Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, que doravante terá a seguinte redação: Agente de Fiscalização em Tributos Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos de competência no âmbito deste Município; realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal; gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização; emitir parecer conclusivo sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária; elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito tributário em dívida ativa; compor o órgão colegiado competente para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos voluntários e os de oficio, referentes aos processos administrativos, tributários e fiscais; elaborar sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à competência tributária municipal; apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos termos da legislação tributária; acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo/MS; planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1768230737 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/E530-A6D2-D6A4-8F79 e informe o código: E530-A6D2-D6A4-8F79 dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, inclusive em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades e outras tarefas correlatas/delegadas; e realizar o acompanhamento, o lançamento de crédito tributário e a fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 12 de Janeiro de 2026 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1768230737 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/E530-A6D2-D6A4-8F79 e informe o código: E530-A6D2-D6A4-8F79 JUSTIFICATIVA Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS” . O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados. Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos. Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação. Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta. Cordialmente, ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1768230737 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/E530-A6D2-D6A4-8F79 e informe o código: E530-A6D2-D6A4-8F79 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1768230737 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/E530-A6D2-D6A4-8F79 e informe o código: E530-A6D2-D6A4-8F79 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E530-A6D2-D6A4-8F79 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/E530-A6D2-D6A4-8F79 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)