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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaEstabelece parceria na modalidade Termo de Fomento para aquisição de veículo com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 3/2026
Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento para
aquisição de veículo com a Organização da Sociedade Civil Lar
do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” e dá outras
providências
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei
Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência
de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do
Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede
Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio
Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado
em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de
Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela
única, para aquisição de um veículo zero km, marca/modelo Chevrolet/Spin, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 14 de Janeiro de 2026
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 004/202
6 Ribas do Rio Pardo - MS, 14/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 003, de 14 de janeiro de 2026, cuja
matéria trata da seguinte disposição: 
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento para aquisição de
veículo com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” e dá
outras providências
”
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos à organização da
sociedade civil mencionada, que por sua vez exerce distinto e importante papel de assegurar o atendimento em
regime de internato aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos, em situação de abandono ou sem condições
de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e
convivência social.
O intuito desta Administração Pública é auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a
efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus
aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
O valor proposto, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), representa um apoio financeiro
concreto para que a Organização adquira um veículo marca/modelo Chevrolet/Spin, para atendimento a demanda
dos assistidos e que continue a prestar o valoroso serviço social.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA
ESPECIAL, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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