| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências. |
| native_id | 1674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI 4/2026 Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 14 de Janeiro de 2026 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1768391519 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/17F1-634B-470A-8B92 e informe o código: 17F1-634B-470A-8B92 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1768391519 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/17F1-634B-470A-8B92 e informe o código: 17F1-634B-470A-8B92 JUSTIFICATIVA Mensagem nº 005/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 14/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 004, de 14 de janeiro de 2026, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências ” O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos à organização da sociedade civil mencionada, que por sua vez exerce distinto e importante papel de assegurar o atendimento em regime de internato aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos, em situação de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social. O intuito desta Administração Pública é auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. O valor proposto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil mil reais), representa um apoio financeiro concreto para que a Organização continue a prestar o valoroso trabalho junto aos idosos ali acolhidos. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1768391519 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/17F1-634B-470A-8B92 e informe o código: 17F1-634B-470A-8B92 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1768391519 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/17F1-634B-470A-8B92 e informe o código: 17F1-634B-470A-8B92 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 17F1-634B-470A-8B92 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/17F1-634B-470A-8B92 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)