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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 5/2026
Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do
Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem imóvel
que especifica, e dá outras providências
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a
receber, a título de doação com encargo, de bem imóvel de propriedade de SUZANO S.A., pessoa jurídica de
direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, NIRE:
29300016331, cuja matriz tem sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, salas 1010 e 1011,
Edifício Lena Empresarial, Pituba, em Salvador, Estado da Bahia, CEP nº 41.810-012, possuindo filial na BR-262,
KM 220 - Zona Rural, Ribas do Rio Pardo - MS, 79180-000, uma área de terras com 54,8000 ha (cinquenta e
quatro hectares e oito mil metros quadrados) com perímetro de 4.841,27 metros, denominada Fazenda Santa
Lúcia – Parcela 01 – área a ser desmembrada da matrícula nº 25.861, do Cartório de Registro de Imóveis
(CRI) de Ribas do Rio Pardo cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se no Memorial Descritivo
anexo.
Parágrafo Único - Observados os termos da Processo Administrativo n. 4276/2025 – Contrato de Doação, de 16
de setembro de 2025, considera-se parte integrante desta Lei, em decorrência da doação e inerente encargo a que se
refere o caput deste artigo, ficam delimitados os termos que seguem:
I - A presente doação é realizada com a condição expressa de que a área doada seja integralmente destinada à
construção e instalação de um aeródromo a serviço do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de
promover o desenvolvimento da infraestrutura de transporte e fomentar o progresso local e regional, em projeto a
ser conduzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Município de Ribas do Rio
Pardo, sem quaisquer ônus à Doadora;
II – A partir da transferência completa do imóvel, incluindo o recebimento da posse direta, cabe a conclusão do seu
encargo em até 30 (trinta) meses, com prorrogação desde já autorizada, a depender do interesse e da formalização
expressa entre as partes;
III - Caso a área doada seja utilizada pelo Município de Ribas do Rio Pardo para qualquer outra finalidade diversa
da aqui estabelecida, a doação será imediatamente revogada, retornando a área doada ao patrimônio da Doadora,
livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos;
Art. 2º - O Poder Executivo, responsabilizar-se-á, às suas expensas, pela lavratura da escritura pública de doação,
pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações e/ou
providências necessárias à regularização cartorial do imóvel objeto da doação com encargo prevista nesta Lei.
Art. 3º - O valor do bem, que passará a integrar o patrimônio do município de Ribas do Rio Pardo foi estimado em
R$ 2.039.405,36 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas
consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 22 de Janeiro de 2026
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 006/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 22/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 005/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo,
com matéria que 
“Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber
em doação com encargo o bem imóvel que especifica, e dá outras providências”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação
o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo receber, através de doação, de área de Interesse Público
– Projeto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para construção de aeródromo público no município de
Ribas do Rio Pardo.
A construção do aeródromo de Ribas do Rio Pardo faze parte de um plano logístico aeroviário estratégico do
Governo de Mato Grosso do Sul, com investimentos previstos para 2026. Ribas do Rio Pardo está inserida no plano
de expansão logística do estado, visando fortalecer o desenvolvimento regional e econômico, especialmente
impulsionado pela instalação de grandes indústrias na região.
A inserção de Ribas do Rio Pardo no plano de aeródromos é impulsionada pelo crescimento econômico acelerado
do município, que inclui a instalação da Suzano S.A. O objetivo é integrar a região, reduzir distâncias e conectar o
interior do estado pelo ar.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM
URGÊNCIA, tendo em vista que o Governo de MS necessita da formalização do ato de doação para que possa em
breve período proceder a concepção do projeto executivo da obra.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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