| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | ‘’Aplica revisão geral anual aos Vencimentos mensais dos servidores da Câmara municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do poder legislativo’’. |
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PROJETO DE LEI 6/2026 ‘’APLICA REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS MENSAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, BEM COMO REAJUSTA O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PAGO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO’’. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada, para o ano de 2026, no percentual de 4,26% (quatro pontos vinte e seis por cento). Artigo 2° Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-seá reajuste no mesmo percentual informado no art.1° desta lei. Artigo 3º Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme tabela anexa à presente lei. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 23 de Janeiro de 2026 Mesa diretora 2025/2028 Vereador(a) Tania Ferreira Presidente(a) Policial Christoffer 1º Secretário(a) Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1769179725 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3787-3F01-7796-F391 e informe o código: 3787-3F01-7796-F391 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1769179725 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3787-3F01-7796-F391 e informe o código: 3787-3F01-7796-F391 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo aplicar a revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo municipal, a fim de recompor a perda inflacionária. Neste ponto, vale mencionar que a Constituição Federal, em seu art. 37, inc. X, parte final, prevê a revisão anual nos seguintes termos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Importante também mencionar o disposto no inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo-MS “Art. 17. A Administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e também, ao seguinte: X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far –seà sempre na mesma data.”. Quanto ao Auxílio-alimentação, por se tratar de verba indenizatória, isto à luz do parágrafo único do art. 26 da lei municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 53.244-SC, relator Min. Herman Benjamin), não é alcançado pela proibição da regra eleitoral, sendo possível, portanto, seu reajuste com base no caput do art. 26 da lei municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019. Assim, atendendo aos comandos constitucional e da Lei Orgânica, bem como à luz de precedentes jurisprudenciais acima mencionados, adotou-se como parâmetro o IPCA/IBGE, assim como se estabeleceu como data para aplicação do disposto nesta proposta o primeiro dia do exercício seguinte à publicação da lei. Mesa diretora 2025/2028 Vereador(a) Tania Ferreira Presidente(a) Policial Christoffer 1º Secretário(a) Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1769179725 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3787-3F01-7796-F391 e informe o código: 3787-3F01-7796-F391 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3787-3F01-7796-F391 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Mesa diretora 2025/2028 Tania Ferreira Policial Christoffer Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3787-3F01-7796-F391 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)