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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias
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PROJETO DE LEI 7/2026
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a
Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026,
e dá outras providencias
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO
DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de
Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado
sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta
Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora
da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua
Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob nº. 01.782.288/0001-66
.
Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial
inclusiva dos alunos portadores de deficiência intelectual, múltipla ou síndromes associadas.
Art. 3º. O valor total do repasse para o exercício de 2026 será de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais),
cujo valor será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais, iguais e de
acordo com o plano de trabalho da entidade, podendo, caso necessário, ser antecipado parcialmente.
Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma
justificada, também com a devida prestação de contas.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a
Associação Pestalozzi encerrará em 31/12/2026.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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RIBAS DO RIO PARDO/MS, 03 de Fevereiro de 2026
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder
Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na
modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá
outras providencias”.
O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças
portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica
Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº.
1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025.
É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças
portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses
financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no
valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa
Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em
vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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