| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias |
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PROJETO DE LEI 7/2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66 . Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial inclusiva dos alunos portadores de deficiência intelectual, múltipla ou síndromes associadas. Art. 3º. O valor total do repasse para o exercício de 2026 será de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), cujo valor será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais, iguais e de acordo com o plano de trabalho da entidade, podendo, caso necessário, ser antecipado parcialmente. Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma justificada, também com a devida prestação de contas. Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a Associação Pestalozzi encerrará em 31/12/2026. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1770130518 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3515-2826-BB52-2037 e informe o código: 3515-2826-BB52-2037 RIBAS DO RIO PARDO/MS, 03 de Fevereiro de 2026 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1770130518 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3515-2826-BB52-2037 e informe o código: 3515-2826-BB52-2037 JUSTIFICATIVA Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”. O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº. 1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025. É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção. O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais. Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração. Cordialmente, ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1770130518 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3515-2826-BB52-2037 e informe o código: 3515-2826-BB52-2037 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1770130518 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3515-2826-BB52-2037 e informe o código: 3515-2826-BB52-2037 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3515-2826-BB52-2037 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/3515-2826-BB52-2037 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)