| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 32 da lei orgânica municipal em conformidade a constituição estadual de mato grosso do Sul. |
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PROJETO DE LEI 12/2026 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera-se a redação do §5º e inclui-se o §6º, ambos, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, passando constar: Art. 32º - omiss. . §5º - No exercício do seu mandato, o Vereador terá livre acesso a todas repartições públicas Municipais, inclusive Câmara Municipal, podendo visitar locais, fazer registros próprios e diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, desde que não prejudique os serviços públicos municipais, para instrução e elaboração de requerimentos, indicações, proposições e projetos de Lei. §6º - O cerceamento do ingresso do vereador em repartições públicas Municipais e bens de uso comum do povo constitui falta disciplinar grave ao Agente Político ou ao servidor público que impedir a visita ou registros próprios do vereador, ficando, desde já, exonerado o servidor que comprovar cumprimento de ordem de chefia imediata ou de Agente Político. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 03 de Março de 2026 Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1772542388 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/52EA-0DEB-9A43-681F e informe o código: 52EA-0DEB-9A43-681F Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1772542388 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/52EA-0DEB-9A43-681F e informe o código: 52EA-0DEB-9A43-681F JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por finalidade assegurar o livre acesso institucional dos Vereadores às repartições públicas municipais, como instrumento indispensável ao pleno exercício do mandato parlamentar, sem caracterizar atividade fiscalizatória individual ou substitutiva dos mecanismos constitucionais de controle. O Poder Legislativo Municipal, no exercício de suas funções típicas e atípicas, detém competências que extrapolam a simples deliberação normativa, abrangendo também a função de representação política, de produção legislativa qualificada e de controle político-administrativo, este último exercido de forma institucional, colegiada e mediata, conforme o desenho constitucional brasileiro. É justamente nesse contexto que se insere a prerrogativa pretendida de acesso ora previsto, não como fiscalização pessoal direta ou coercitiva, mas como meio legítimo de obtenção de informações, subsídios técnicos e dados empíricos necessários à elaboração de requerimentos, indicações, proposições legislativas e projetos de lei . Ressalte-se que o Tribunal de Justiça, ao apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade envolvendo normas semelhantes, declarou inconstitucional a figura da “fiscalização pessoal” exercida isoladamente por vereador , especialmente quando dotada de poderes de ingerência direta, imposição de ordens ou substituição dos órgãos de controle externo, o que não se pretende, mas, sim, obtenção de informações, subsídios técnicos e dados empíricos necessários à elaboração de requerimentos, indicações, proposições legislativas e projetos de lei.. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1772542388 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/52EA-0DEB-9A43-681F e informe o código: 52EA-0DEB-9A43-681F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 52EA-0DEB-9A43-681F Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/52EA-0DEB-9A43-681F Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)