| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a produção e exibição de vídeos Educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo-MS. |
| native_id | 1686 |
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PROJETO DE LEI 13/2026 DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas públicas e privadas no Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deverá ser direcionada aos alunos matriculados a partir do 5º ano da rede pública e particular de ensino. Art. 3º A produção dos vídeos poderá ser realizada através de parceria entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social. Art. 4º As informações a serem difundidas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros: I. - consequências do uso de drogas ilícitas; II. - uso indevido de medicamento; III. - drogas e sua relação com a violência e acidentes; IV. - dependentes de drogas e suas chances de recuperação; V. - participação da família e da comunidade; e VI. - alerta quanto aos perigos do contato com as drogas. Art. 5º Os vídeos deverão divulgar o telefone 181 (DISK DENÚNCIA) para denúncias sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que “O informante não precisará se identificar e sua ligação será mantida em sigilo absoluto” Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação RIBAS DO RIO PARDO/MS, 03 de Março de 2026 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1772547321 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8DE6-1355-5900-B66D e informe o código: 8DE6-1355-5900-B66D Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1772547321 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8DE6-1355-5900-B66D e informe o código: 8DE6-1355-5900-B66D JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação dos Nobres Pares, tem o desígnio de possibilitar a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas públicas e privadas no Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Nesse versar, as atividades lúdicas que exploram os sentidos das crianças e adolescentes tendem a atraí-los mais do que formas didáticas tradicionais, composta por aulas expositivas e, por esta razão, vídeos em sala de aula vêm sendo incluídos nos projetos pedagógicos durante o ano letivo. Outrossim, as instituições de ensino possuem relevante papel no processo de desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos. O professor desempenha fundamental papel, porquanto é o mediador da atividade, motivando discussões construtivas. Sob o aspecto formal, a matéria atinente à proteção e defesa da educação e da saúde é de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal). Sob o aspecto material, o projeto também está em consonância com os mandamentos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. A proposta, além de versar sobre saúde, também versa sobre educação e proteção às crianças, buscando divulgar informações, sensibilização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes. Ainda, a proteção das crianças e adolescentes constitui-se matéria para a qual o Município detém competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II, c/c art. 24, XV, da Constituição Federal. Convém lembrar que as crianças e os adolescentes se enquadram entre aqueles sujeitos especiais – assim como os idosos e as pessoas com deficiência – aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4º o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças, dentre os quais se destacam o direito à vida e à saúde. Por todo o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria apresentada. Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1772547321 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8DE6-1355-5900-B66D e informe o código: 8DE6-1355-5900-B66D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8DE6-1355-5900-B66D Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8DE6-1355-5900-B66D Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)