| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI 14/2026 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 21 de setembro, data em que se celebra o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. § 1º A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. § 2º As atividades da Semana poderão ser divulgadas e realizadas em consonância com as campanhas de conscientização nacionalmente adotadas para o tema. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências tem por objetivos: I – Informar, sensibilizar e estimular a população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências, seus sinais e sintomas, fatores de risco e possibilidades de prevenção e manejo, bem como estimular o diagnóstico precoce, o acompanhamento e o acesso à rede de atenção à saúde da pessoa idosa e das pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas; II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados às demências, promovendo o respeito à dignidade da pessoa acometida, bem como apoiar e orientar familiares e cuidadores, proporcionando informações sobre direitos, serviços e autocuidado; III – Promover a capacitação contínua de profissionais da saúde, da assistência social e de outras áreas afins que atuem no atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências; IV – Articular ações intersetoriais entre as políticas de saúde, assistência social, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa com deficiência e demais políticas públicas relacionadas, em consonância com a legislação federal vigente. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o Poder Executivo Municipal poderá promover, dentre outras, as seguintes ações: I – Desenvolvimento de campanhas de mídia e materiais informativos em linguagem acessível, inclusive com recursos de acessibilidade comunicacional, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências; II – Realização de palestras, seminários, encontros e eventos educativos em espaços públicos do município; III – Promoção de ações de orientação jurídica e social sobre os direitos das pessoas acometidas e de seus familiares, em articulação com os órgãos e instituições competentes. Art. 4º A coordenação das ações decorrentes desta Lei caberá, no âmbito do Poder Executivo Municipal, preferencialmente à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e entidades afins, sem prejuízo da cooperação com outros entes públicos e privados. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas parcerias, convênios, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua plena execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1773153563 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Anderson Arry Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8A51-A0A8-EEAA-8D4B e informe o código: 8A51-A0A8-EEAA-8D4B RIBAS DO RIO PARDO/MS, 10 de Março de 2026 Anderson Arry Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1773153563 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Anderson Arry Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8A51-A0A8-EEAA-8D4B e informe o código: 8A51-A0A8-EEAA-8D4B JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui, no Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro, em referência ao Dia Mundial da Doença de Alzheimer e ao movimento nacional conhecido como Setembro Roxo, voltado à conscientização sobre as demências. A iniciativa busca ampliar o conhecimento da população acerca da Doença de Alzheimer e de outras demências, estimulando o diagnóstico precoce, combatendo o estigma e o preconceito e oferecendo apoio, principalmente, aos familiares e cuidadores, que muitas vezes enfrentam significativa sobrecarga psicológica, física e financeira. As ações da Semana Municipal de Conscientização têm como objetivo fortalecer a rede municipal de saúde, assistência social e educação, promovendo campanhas educativas, capacitação de profissionais e parcerias com instituições especializadas no atendimento à pessoa idosa e às pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas. No que se refere às despesas, trata-se de medida de baixo custo e elevado retorno social, uma vez que as atividades podem ser desenvolvidas de forma integrada às ações já realizadas pela rede municipal, mediante campanhas educativas, palestras e eventos de conscientização. A atuação do Município nesse tema está em consonância com a competência municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Assim, ao instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o Município de Ribas do Rio Pardo contribui para a promoção da saúde, para a proteção da pessoa idosa e para o fortalecimento das políticas públicas de cuidado e apoio às famílias afetadas por essas condições. Diante da relevância humana e social do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Anderson Arry Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1773153563 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Anderson Arry Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8A51-A0A8-EEAA-8D4B e informe o código: 8A51-A0A8-EEAA-8D4B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8A51-A0A8-EEAA-8D4B Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Anderson Arry Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/8A51-A0A8-EEAA-8D4B Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)