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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo
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PROJETO DE LEI 14/2026
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença
de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de
Ribas do Rio Pardo.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização
sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 21
de setembro, data em que se celebra o Dia Mundial da Doença de Alzheimer.
§ 1º A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º As atividades da Semana poderão ser divulgadas e realizadas em consonância com as campanhas de
conscientização nacionalmente adotadas para o tema.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências tem por
objetivos:
I – Informar, sensibilizar e estimular a população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências, seus sinais e
sintomas, fatores de risco e possibilidades de prevenção e manejo, bem como estimular o diagnóstico precoce, o
acompanhamento e o acesso à rede de atenção à saúde da pessoa idosa e das pessoas acometidas por doenças
neurodegenerativas;
II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados às demências, promovendo o respeito à
dignidade da pessoa acometida, bem como apoiar e orientar familiares e cuidadores, proporcionando informações
sobre direitos, serviços e autocuidado;
III – Promover a capacitação contínua de profissionais da saúde, da assistência social e de outras áreas afins que
atuem no atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências;
IV – Articular ações intersetoriais entre as políticas de saúde, assistência social, direitos da pessoa idosa, direitos da
pessoa com deficiência e demais políticas públicas relacionadas, em consonância com a legislação federal vigente.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o
Poder Executivo Municipal poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:
I – Desenvolvimento de campanhas de mídia e materiais informativos em linguagem acessível, inclusive com
recursos de acessibilidade comunicacional, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências;
II – Realização de palestras, seminários, encontros e eventos educativos em espaços públicos do município;
III – Promoção de ações de orientação jurídica e social sobre os direitos das pessoas acometidas e de seus
familiares, em articulação com os órgãos e instituições competentes.
Art. 4º A coordenação das ações decorrentes desta Lei caberá, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
preferencialmente à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência
Social e demais órgãos e entidades afins, sem prejuízo da cooperação com outros entes públicos e privados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas parcerias, convênios, termos de colaboração e outros
instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Anderson Arry
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RIBAS DO RIO PARDO/MS, 10 de Março de 2026
Anderson Arry
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui, no Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização
sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro,
em referência ao Dia Mundial da Doença de Alzheimer e ao movimento nacional conhecido como Setembro Roxo,
voltado à conscientização sobre as demências.
A iniciativa busca ampliar o conhecimento da população acerca da Doença de Alzheimer e de outras demências,
estimulando o diagnóstico precoce, combatendo o estigma e o preconceito e oferecendo apoio, principalmente, aos
familiares e cuidadores, que muitas vezes enfrentam significativa sobrecarga psicológica, física e financeira.
As ações da Semana Municipal de Conscientização têm como objetivo fortalecer a rede municipal de saúde,
assistência social e educação, promovendo campanhas educativas, capacitação de profissionais e parcerias com
instituições especializadas no atendimento à pessoa idosa e às pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas.
No que se refere às despesas, trata-se de medida de baixo custo e elevado retorno social, uma vez que as atividades
podem ser desenvolvidas de forma integrada às ações já realizadas pela rede municipal, mediante campanhas
educativas, palestras e eventos de conscientização.
A atuação do Município nesse tema está em consonância com a competência municipal prevista no artigo 30,
incisos I e II, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Assim, ao instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o
Município de Ribas do Rio Pardo contribui para a promoção da saúde, para a proteção da pessoa idosa e para o
fortalecimento das políticas públicas de cuidado e apoio às famílias afetadas por essas condições.
Diante da relevância humana e social do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Anderson Arry
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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