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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 17/2026
Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de
Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia
Municipal do Pastor e da Pastora, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os pastores e pastoras que desenvolvem
relevantes serviços espirituais, sociais e comunitários no município.
Art. 3º Na semana que anteceder a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com igrejas, entidades
religiosas e organizações da sociedade civil, promover atividades como:
I – homenagens e reconhecimento público aos líderes religiosos;
II – eventos de caráter social e comunitário;
III – ações de incentivo à solidariedade, à paz e à promoção da família.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1773749730
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/ED12-9EAF-E6CF-0B5E e informe o código: ED12-9EAF-E6CF-0B5E
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, reconhecendo
oficialmente a importância do trabalho espiritual, social e comunitário desempenhado por esses líderes religiosos
em nosso município.
Embora exista no Brasil o Dia do Pastor, celebrado nacionalmente no segundo domingo de junho, a criação de uma
data no âmbito municipal possui um significado especial e diferenciado. O reconhecimento local permite valorizar
diretamente os pastores e pastoras que atuam dentro da realidade de Ribas do Rio Pardo, acompanhando de perto as
necessidades da população e prestando serviços que vão muito além da atividade religiosa.
Em nosso município, os pastores exercem um papel fundamental na orientação espiritual, no aconselhamento
familiar, no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e na promoção de valores como solidariedade, respeito
e amor ao próximo. Muitas igrejas realizam trabalhos sociais relevantes, auxiliando famílias carentes, promovendo
recuperação de dependentes químicos, apoiando jovens e fortalecendo a convivência comunitária.
Assim, ao instituir oficialmente o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, o Poder Legislativo reconhece a
contribuição desses líderes para o desenvolvimento humano, social e moral da comunidade.
Além disso, a data municipal possibilita a realização de homenagens, eventos e ações sociais específicas no
município, fortalecendo a parceria entre o poder público, as igrejas e a sociedade civil.
Dessa forma, o presente projeto não busca apenas acompanhar uma data nacional, mas valorizar e reconhecer
aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e social da população de Ribas do Rio Pardo, reforçando o
papel das igrejas como importantes agentes de transformação social.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1773749730
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira
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