| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI 17/2026 Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os pastores e pastoras que desenvolvem relevantes serviços espirituais, sociais e comunitários no município. Art. 3º Na semana que anteceder a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com igrejas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover atividades como: I – homenagens e reconhecimento público aos líderes religiosos; II – eventos de caráter social e comunitário; III – ações de incentivo à solidariedade, à paz e à promoção da família. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026 Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 2 DOC: 1773749730 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/ED12-9EAF-E6CF-0B5E e informe o código: ED12-9EAF-E6CF-0B5E JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, reconhecendo oficialmente a importância do trabalho espiritual, social e comunitário desempenhado por esses líderes religiosos em nosso município. Embora exista no Brasil o Dia do Pastor, celebrado nacionalmente no segundo domingo de junho, a criação de uma data no âmbito municipal possui um significado especial e diferenciado. O reconhecimento local permite valorizar diretamente os pastores e pastoras que atuam dentro da realidade de Ribas do Rio Pardo, acompanhando de perto as necessidades da população e prestando serviços que vão muito além da atividade religiosa. Em nosso município, os pastores exercem um papel fundamental na orientação espiritual, no aconselhamento familiar, no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e na promoção de valores como solidariedade, respeito e amor ao próximo. Muitas igrejas realizam trabalhos sociais relevantes, auxiliando famílias carentes, promovendo recuperação de dependentes químicos, apoiando jovens e fortalecendo a convivência comunitária. Assim, ao instituir oficialmente o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, o Poder Legislativo reconhece a contribuição desses líderes para o desenvolvimento humano, social e moral da comunidade. Além disso, a data municipal possibilita a realização de homenagens, eventos e ações sociais específicas no município, fortalecendo a parceria entre o poder público, as igrejas e a sociedade civil. Dessa forma, o presente projeto não busca apenas acompanhar uma data nacional, mas valorizar e reconhecer aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e social da população de Ribas do Rio Pardo, reforçando o papel das igrejas como importantes agentes de transformação social. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 2 DOC: 1773749730 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/ED12-9EAF-E6CF-0B5E e informe o código: ED12-9EAF-E6CF-0B5E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ED12-9EAF-E6CF-0B5E Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/ED12-9EAF-E6CF-0B5E Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)