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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Campanha Municipal Permanente “Cidade Limpa e Sustentável”, dispõe sobre a conscientização para o uso dos Ecopontos, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 18/2026
Institui a Campanha Municipal Permanente “Cidade Limpa e
Sustentável”, dispõe sobre a conscientização para o uso dos
Ecopontos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e
Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambiental e a manutenção da limpeza pública.
Art. 2º São objetivos específicos desta Campanha:
I - Informar a população sobre a localização, horários de funcionamento e tipos de materiais aceitos nos Ecopontos
instalados nas avenidas e pontos estratégicos;
II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e bueiros;
III - Orientar sobre a correta separação de resíduos domésticos, recicláveis e volumosos (móveis, podas e entulhos).
Art. 3º A Campanha priorizará ações de campo e abordagens diretas, compreendendo:
I - Mobilização Comunitária: Abordagens "porta a porta" por agentes públicos ou voluntários para entrega de
materiais informativos;
II - Blitze Educativas: Ações em pontos de grande fluxo e nas proximidades dos Ecopontos para orientação de
motoristas e pedestres;
III - Educação nas Escolas: Realização de palestras e atividades lúdicas integrando a rede municipal de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores e
cooperativas de catadores para a viabilização de materiais de divulgação e suporte técnico às ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026
Sargento Nei
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Vice-presidente(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte
irregular de resíduos.
A proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1. Eficiência do Investimento Público:
O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população,
tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público,
reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares.
2. Saúde Pública:
O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o
mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é
essencial para prevenir riscos à saúde da população.
3. Sustentabilidade Ambiental:
A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e
fortalecimento da cultura da reciclagem no município.
4. Educação e Conscientização:
A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo
escolas, comunidades e setores produtivos.
5. Cumprimento Legal:
O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que
estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão
adequada dos resíduos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sargento Nei
Vice-presidente(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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