| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal Permanente “Cidade Limpa e Sustentável”, dispõe sobre a conscientização para o uso dos Ecopontos, e dá outras providências. |
| native_id | 1690 |
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PROJETO DE LEI 18/2026 Institui a Campanha Municipal Permanente “Cidade Limpa e Sustentável”, dispõe sobre a conscientização para o uso dos Ecopontos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambiental e a manutenção da limpeza pública. Art. 2º São objetivos específicos desta Campanha: I - Informar a população sobre a localização, horários de funcionamento e tipos de materiais aceitos nos Ecopontos instalados nas avenidas e pontos estratégicos; II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e bueiros; III - Orientar sobre a correta separação de resíduos domésticos, recicláveis e volumosos (móveis, podas e entulhos). Art. 3º A Campanha priorizará ações de campo e abordagens diretas, compreendendo: I - Mobilização Comunitária: Abordagens "porta a porta" por agentes públicos ou voluntários para entrega de materiais informativos; II - Blitze Educativas: Ações em pontos de grande fluxo e nas proximidades dos Ecopontos para orientação de motoristas e pedestres; III - Educação nas Escolas: Realização de palestras e atividades lúdicas integrando a rede municipal de ensino. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores e cooperativas de catadores para a viabilização de materiais de divulgação e suporte técnico às ações. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026 Sargento Nei Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1773756990 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Sargento Nei Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/AC9F-FB01-5145-AEB5 e informe o código: AC9F-FB01-5145-AEB5 Vice-presidente(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1773756990 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Sargento Nei Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/AC9F-FB01-5145-AEB5 e informe o código: AC9F-FB01-5145-AEB5 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte irregular de resíduos. A proposta se fundamenta nos seguintes pontos: 1. Eficiência do Investimento Público: O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares. 2. Saúde Pública: O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população. 3. Sustentabilidade Ambiental: A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e fortalecimento da cultura da reciclagem no município. 4. Educação e Conscientização: A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo escolas, comunidades e setores produtivos. 5. Cumprimento Legal: O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão adequada dos resíduos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei. Sargento Nei Vice-presidente(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1773756990 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Sargento Nei Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/AC9F-FB01-5145-AEB5 e informe o código: AC9F-FB01-5145-AEB5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC9F-FB01-5145-AEB5 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Sargento Nei Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/AC9F-FB01-5145-AEB5 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)