| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __085/2026 Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V: "Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) membros: ... V - de Habitação e Regularização Fundiária." Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno o Art. 80-A, definindo as competências da nova Comissão: "Art. 80-A. Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária manifestar-se sobre todas as matérias, planos e programas que versem sobre: I - Política municipal de habitação e programas habitacionais de interesse social; II - Regularização fundiária urbana (REURB) e rural nos limites da competência municipal; III - Concessão de uso especial para fins de moradia e outros instrumentos de democratização do acesso à terra; IV - Normas de urbanismo e parcelamento do solo voltadas à habitação popular." Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros, observando-se a proporcionalidade partidária, com mandato de dois anos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1773751315 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE e informe o código: D50A-9CC7-48A2-62EE Mesa diretora 2025/2028 Vereador(a) Tania Ferreira Presidente(a) Policial Christoffer 1º Secretário(a) Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1773751315 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE e informe o código: D50A-9CC7-48A2-62EE JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026 O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao direito à moradia e à regularização fundiária no Município. A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município. A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental, cabendo aos entes federativos promover políticas públicas que garantam condições dignas de habitação à população. No mesmo sentido, o art. 23, inciso IX, estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Além disso, a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu importantes instrumentos de regularização fundiária urbana (REURB), conferiu aos Municípios papel central na implementação dessas políticas, exigindo estrutura institucional adequada para acompanhar programas de titulação, urbanização e ordenamento territorial. Nesse contexto, o Poder Legislativo Municipal possui relevante função de fiscalização, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária. No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê que as Comissões Permanentes são órgãos técnicos destinados a estudar matérias submetidas à apreciação da Câmara e emitir pareceres especializados, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal. Dessa forma, a criação da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária permitirá que matérias relacionadas à política habitacional, programas de moradia popular, regularização de áreas urbanas e rurais, parcelamento do solo e titulação de imóveis sejam analisadas com maior profundidade técnica, proporcionando maior eficiência legislativa e ampliando a capacidade institucional da Câmara Municipal de acompanhar políticas públicas de grande impacto social. Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, os órgãos técnicos, entidades da sociedade civil e a população diretamente beneficiada por programas habitacionais e de regularização fundiária, ampliando a transparência e o controle social sobre essas políticas. Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a comissão será composta por vereadores já integrantes do Parlamento Municipal, aplicando-se a ela as mesmas regras regimentais previstas para as demais comissões permanentes. Diante da relevância social, urbanística e jurídica da matéria, a criação da Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária representa importante avanço institucional para o Município, contribuindo para a promoção do direito à moradia, para a regularização do território urbano e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1773751315 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE e informe o código: D50A-9CC7-48A2-62EE Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação. Mesa diretora 2025/2028 Vereador(a) Tania Ferreira Presidente(a) Policial Christoffer 1º Secretário(a) Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1773751315 Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE e informe o código: D50A-9CC7-48A2-62EE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D50A-9CC7-48A2-62EE Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Mesa diretora 2025/2028 Tania Ferreira Policial Christoffer Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)