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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __085/2026
Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de
novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão
Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define
suas competências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:
"Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) membros: ...
V - de Habitação e Regularização Fundiária."
Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno o Art. 80-A, definindo as competências da nova Comissão:
"Art. 80-A. Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária manifestar-se sobre todas as matérias,
planos e programas que versem sobre:
I - Política municipal de habitação e programas habitacionais de interesse social;
II - Regularização fundiária urbana (REURB) e rural nos limites da competência municipal;
III - Concessão de uso especial para fins de moradia e outros instrumentos de democratização do acesso à terra;
IV - Normas de urbanismo e parcelamento do solo voltadas à habitação popular."
Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros, observando-se a proporcionalidade partidária, com
mandato de dois anos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Março de 2026
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 4
DOC: 1773751315
Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D50A-9CC7-48A2-62EE e informe o código: D50A-9CC7-48A2-62EE
Mesa diretora 2025/2028
Vereador(a)
Tania Ferreira
Presidente(a)
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira
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JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a
atuação do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao
direito à moradia e à regularização fundiária no Município.
A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela
necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e
ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o
acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental, cabendo aos entes
federativos promover políticas públicas que garantam condições dignas de habitação à população. No mesmo
sentido, o art. 23, inciso IX, estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios
promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Além disso, a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu importantes instrumentos de regularização fundiária
urbana (REURB), conferiu aos Municípios papel central na implementação dessas políticas, exigindo estrutura
institucional adequada para acompanhar programas de titulação, urbanização e ordenamento territorial. Nesse
contexto, o Poder Legislativo Municipal possui relevante função de fiscalização, acompanhamento e
aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária.
No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê que as Comissões Permanentes são órgãos técnicos
destinados a estudar matérias submetidas à apreciação da Câmara e emitir pareceres especializados,
contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do
Parlamento Municipal.
Dessa forma, a criação da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária permitirá que matérias relacionadas à
política habitacional, programas de moradia popular, regularização de áreas urbanas e rurais, parcelamento do solo
e titulação de imóveis sejam analisadas com maior profundidade técnica, proporcionando maior eficiência
legislativa e ampliando a capacidade institucional da Câmara Municipal de acompanhar políticas públicas de
grande impacto social.
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, os órgãos
técnicos, entidades da sociedade civil e a população diretamente beneficiada por programas habitacionais e de
regularização fundiária, ampliando a transparência e o controle social sobre essas políticas.
Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a comissão será composta
por vereadores já integrantes do Parlamento Municipal, aplicando-se a ela as mesmas regras regimentais previstas
para as demais comissões permanentes.
Diante da relevância social, urbanística e jurídica da matéria, a criação da Comissão Permanente de Habitação e
Regularização Fundiária representa importante avanço institucional para o Município, contribuindo para a
promoção do direito à moradia, para a regularização do território urbano e para o fortalecimento das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira
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Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Mesa diretora 2025/2028
Vereador(a)
Tania Ferreira
Presidente(a)
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D50A-9CC7-48A2-62EE
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Status Signatário
Mesa diretora 2025/2028
Tania Ferreira
Policial Christoffer
Missionária Rose Pereira
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