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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis.
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PROJETO DE LEI 20/2026
Institui campanha permanente de conscientização contra a
soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece
diretrizes para sua implementação, com especial atenção à
proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com
Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios,
especialmente em relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis, incluindo:
I - Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao estresse físico e mental causado pelos estampidos;
II - Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde, como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao
estresse e à perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido;
III - Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao estresse causados pelos fogos com estampido;
IV - Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências intelectuais e do
desenvolvimento, que podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e ansiedade devido ao estresse
causados pelos fogos de artifício com estampido.
Art. 2º A campanha terá como objetivo principal:
I - Informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos de artifício com estampido;
II - Conscientizar a população sobre a importância de proteger grupos vulneráveis durante as festas e eventos que
envolvem fogos de artifício com estampido;
III - Promover a educação e a conscientização sobre a segurança e o respeito ao meio ambiente;
IV - Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos fogos de artifício com estampido.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá promover a campanha em parceria com organizações
não governamentais, instituições públicas e privadas, instituições religiosas e demais órgãos competentes, com o
objetivo de:
I - Distribuir materiais educativos e informativos sobre a proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos
que envolvem fogos de artifício com estampido;
II - Realizar eventos e atividades de conscientização em praças, parques e outros locais públicos;
III - Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações e mensagens de
conscientização;
IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais para divulgação da campanha.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia
da campanha e realizar ajustes necessários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 24 de Março de 2026
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
É de amplo conhecimento que os fogos de artifício com estampidos produzem ruídos intensos, capazes de causar
desconforto extremo e até crises em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, bebês, pessoas
hospitalizadas e indivíduos com sensibilidade auditiva. Além disso, os efeitos negativos se estendem aos animais
domésticos e silvestres, que frequentemente entram em estado de pânico, podendo sofrer fugas, ferimentos e até
morte.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Público promova ações educativas contínuas, com o intuito de
sensibilizar a população quanto aos prejuízos causados por essa prática, estimulando alternativas mais seguras e
inclusivas, como o uso de fogos silenciosos.
A proposta não visa proibir manifestações culturais ou celebrações populares, mas sim incentivar práticas mais
responsáveis e humanizadas, que respeitem o próximo e preservem a saúde coletiva.
Cabe ressaltar que a conscientização é uma ferramenta eficaz para a mudança de comportamento social, sendo
fundamental para a construção de uma sociedade mais empática e comprometida com o bem-estar de todos.
Dessa forma, a instituição de uma campanha permanente permitirá que o tema seja abordado de forma contínua,
alcançando diferentes públicos e fortalecendo uma cultura de respeito e responsabilidade social em nosso
Município de Ribas do Rio Pardo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
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