| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis. |
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PROJETO DE LEI 20/2026 Institui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis, incluindo: I - Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao estresse físico e mental causado pelos estampidos; II - Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde, como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao estresse e à perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido; III - Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao estresse causados pelos fogos com estampido; IV - Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências intelectuais e do desenvolvimento, que podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e ansiedade devido ao estresse causados pelos fogos de artifício com estampido. Art. 2º A campanha terá como objetivo principal: I - Informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos de artifício com estampido; II - Conscientizar a população sobre a importância de proteger grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido; III - Promover a educação e a conscientização sobre a segurança e o respeito ao meio ambiente; IV - Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos fogos de artifício com estampido. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá promover a campanha em parceria com organizações não governamentais, instituições públicas e privadas, instituições religiosas e demais órgãos competentes, com o objetivo de: I - Distribuir materiais educativos e informativos sobre a proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido; II - Realizar eventos e atividades de conscientização em praças, parques e outros locais públicos; III - Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações e mensagens de conscientização; IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais para divulgação da campanha. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia da campanha e realizar ajustes necessários. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1774364041 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/1147-35C9-1BCE-90DC e informe o código: 1147-35C9-1BCE-90DC Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 24 de Março de 2026 Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1774364041 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/1147-35C9-1BCE-90DC e informe o código: 1147-35C9-1BCE-90DC JUSTIFICATIVA É de amplo conhecimento que os fogos de artifício com estampidos produzem ruídos intensos, capazes de causar desconforto extremo e até crises em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, bebês, pessoas hospitalizadas e indivíduos com sensibilidade auditiva. Além disso, os efeitos negativos se estendem aos animais domésticos e silvestres, que frequentemente entram em estado de pânico, podendo sofrer fugas, ferimentos e até morte. Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Público promova ações educativas contínuas, com o intuito de sensibilizar a população quanto aos prejuízos causados por essa prática, estimulando alternativas mais seguras e inclusivas, como o uso de fogos silenciosos. A proposta não visa proibir manifestações culturais ou celebrações populares, mas sim incentivar práticas mais responsáveis e humanizadas, que respeitem o próximo e preservem a saúde coletiva. Cabe ressaltar que a conscientização é uma ferramenta eficaz para a mudança de comportamento social, sendo fundamental para a construção de uma sociedade mais empática e comprometida com o bem-estar de todos. Dessa forma, a instituição de uma campanha permanente permitirá que o tema seja abordado de forma contínua, alcançando diferentes públicos e fortalecendo uma cultura de respeito e responsabilidade social em nosso Município de Ribas do Rio Pardo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1774364041 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/1147-35C9-1BCE-90DC e informe o código: 1147-35C9-1BCE-90DC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1147-35C9-1BCE-90DC Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/1147-35C9-1BCE-90DC Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)