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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa Municipal Mulher Viva, voltado à prevenção, diagnóstico precoce e apoio integral às mulheres no enfrentamento do câncer de mama e do colo do útero, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 23/2026
Institui o Programa Municipal Mulher Viva, voltado à prevenção,
diagnóstico precoce e apoio integral às mulheres no enfrentamento
do câncer de mama e do colo do útero, e dá outras providências.
Art. 1º – Da Instituição
Fica instituído, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, o Programa Municipal Mulher Viva, com o
objetivo de promover ações contínuas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e apoio integral
às mulheres.
Art. 2º – Objetivos do Programa
I – Desenvolver ações permanentes de sensibilização e educação em saúde;
II – Incentivar o autocuidado e a realização de exames preventivos;
III – Facilitar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero;
IV – Promover acolhimento físico, emocional e social às mulheres em tratamento;
V – Reduzir a mortalidade por câncer, fortalecendo políticas públicas alinhadas ao SUS.
Art. 3º – Diretrizes
O Programa Mulher Viva será orientado pelas seguintes diretrizes:
I – Campanhas educativas permanentes nas comunidades, escolas, igrejas e unidades de saúde;
II – Mutirões de atendimento, exames preventivos, consultas e encaminhamentos;
III – Capacitação anual dos profissionais de saúde para diagnóstico precoce;
IV – Divulgação clara e acessível dos direitos das mulheres e serviços ofertados pelo SUS;
V – Oferta de grupos terapêuticos, apoio psicológico e orientação nutricional;
VI – Inclusão do tema nas atividades da Estratégia Saúde da Família;
VII – Estímulo ao rastreamento mamográfico conforme protocolos nacionais.
Art. 4º – Ações Intensificadas
Durante o mês de outubro, o Município intensificará ações do Programa Mulher Viva, em alinhamento ao Outubro
Rosa, incluindo:
a) eventos, palestras e rodas de conversa;
b) iluminação de prédios públicos;
c) mobilização das equipes de saúde e agentes comunitários;
d) caminhadas e campanhas de massa.
Art. 5º – Apoio às Pacientes
O Município poderá criar ou apoiar, de forma direta ou por meio de parcerias:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 3
DOC: 1774890949
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/5EE5-30D4-064F-1150 e informe o código: 5EE5-30D4-064F-1150
I – grupos de apoio psicológico e emocional;
II – atividades físicas orientadas e adaptadas para pacientes em tratamento e pós-tratamento;
III – ações de fisioterapia preventiva e pós-cirúrgica, conforme protocolos;
IV – programas de cuidado social e auxílio logístico para pacientes em deslocamento para tratamento em outros
municípios, conforme regulamentação própria.
Art. 6º – Parcerias
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
– entidades sociais,
– Rede Feminina de Combate ao Câncer,
– igrejas,
– universidades,
– empresas,
– associações e organizações da sociedade civil.
Art. 7º – Regulamentação
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, definindo equipes, fluxos, metas e
planos de ação.
Art. 8º – Despesas
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º – Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 30 de Março de 2026
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1774890949
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira
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JUSTIFICATIVA
O Programa Mulher Viva nasce com a missão de salvar vidas, promover dignidade e garantir que nenhuma mulher
seja deixada para trás.
O câncer de mama e o câncer do colo do útero seguem entre as maiores causas de morte feminina no Brasil, mas
quando identificados precocemente, apresentam índices de cura superiores a 90%.
Hoje, Ribas do Rio Pardo já realiza ações pontuais, especialmente no mês de outubro. Entretanto, a ausência de
uma política permanente fragiliza o cuidado e deixa milhares de mulheres sem informação adequada e
acompanhamento contínuo.
Este Projeto de Lei transforma ações isoladas em política pública estruturada, garantindo:
conscientização durante todo o ano,
capacitação dos profissionais,
mutirões de exames,
apoio emocional e social às pacientes,
fortalecimento das parcerias já existentes.
O Programa Mulher Viva coloca o município na vanguarda da proteção da mulher, atendendo às diretrizes do SUS,
promovendo direitos humanos e salvando vidas por meio do cuidado, da prevenção e do amor ao próximo.
Diante da relevância humana e social deste Programa, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Missionária Rose Pereira
2° Secretaria(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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