| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Mulher Viva, voltado à prevenção, diagnóstico precoce e apoio integral às mulheres no enfrentamento do câncer de mama e do colo do útero, e dá outras providências. |
| native_id | 1696 |
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PROJETO DE LEI 23/2026 Institui o Programa Municipal Mulher Viva, voltado à prevenção, diagnóstico precoce e apoio integral às mulheres no enfrentamento do câncer de mama e do colo do útero, e dá outras providências. Art. 1º – Da Instituição Fica instituído, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, o Programa Municipal Mulher Viva, com o objetivo de promover ações contínuas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e apoio integral às mulheres. Art. 2º – Objetivos do Programa I – Desenvolver ações permanentes de sensibilização e educação em saúde; II – Incentivar o autocuidado e a realização de exames preventivos; III – Facilitar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero; IV – Promover acolhimento físico, emocional e social às mulheres em tratamento; V – Reduzir a mortalidade por câncer, fortalecendo políticas públicas alinhadas ao SUS. Art. 3º – Diretrizes O Programa Mulher Viva será orientado pelas seguintes diretrizes: I – Campanhas educativas permanentes nas comunidades, escolas, igrejas e unidades de saúde; II – Mutirões de atendimento, exames preventivos, consultas e encaminhamentos; III – Capacitação anual dos profissionais de saúde para diagnóstico precoce; IV – Divulgação clara e acessível dos direitos das mulheres e serviços ofertados pelo SUS; V – Oferta de grupos terapêuticos, apoio psicológico e orientação nutricional; VI – Inclusão do tema nas atividades da Estratégia Saúde da Família; VII – Estímulo ao rastreamento mamográfico conforme protocolos nacionais. Art. 4º – Ações Intensificadas Durante o mês de outubro, o Município intensificará ações do Programa Mulher Viva, em alinhamento ao Outubro Rosa, incluindo: a) eventos, palestras e rodas de conversa; b) iluminação de prédios públicos; c) mobilização das equipes de saúde e agentes comunitários; d) caminhadas e campanhas de massa. Art. 5º – Apoio às Pacientes O Município poderá criar ou apoiar, de forma direta ou por meio de parcerias: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1774890949 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/5EE5-30D4-064F-1150 e informe o código: 5EE5-30D4-064F-1150 I – grupos de apoio psicológico e emocional; II – atividades físicas orientadas e adaptadas para pacientes em tratamento e pós-tratamento; III – ações de fisioterapia preventiva e pós-cirúrgica, conforme protocolos; IV – programas de cuidado social e auxílio logístico para pacientes em deslocamento para tratamento em outros municípios, conforme regulamentação própria. Art. 6º – Parcerias O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com: – entidades sociais, – Rede Feminina de Combate ao Câncer, – igrejas, – universidades, – empresas, – associações e organizações da sociedade civil. Art. 7º – Regulamentação A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, definindo equipes, fluxos, metas e planos de ação. Art. 8º – Despesas As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º – Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 30 de Março de 2026 Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1774890949 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/5EE5-30D4-064F-1150 e informe o código: 5EE5-30D4-064F-1150 JUSTIFICATIVA O Programa Mulher Viva nasce com a missão de salvar vidas, promover dignidade e garantir que nenhuma mulher seja deixada para trás. O câncer de mama e o câncer do colo do útero seguem entre as maiores causas de morte feminina no Brasil, mas quando identificados precocemente, apresentam índices de cura superiores a 90%. Hoje, Ribas do Rio Pardo já realiza ações pontuais, especialmente no mês de outubro. Entretanto, a ausência de uma política permanente fragiliza o cuidado e deixa milhares de mulheres sem informação adequada e acompanhamento contínuo. Este Projeto de Lei transforma ações isoladas em política pública estruturada, garantindo: conscientização durante todo o ano, capacitação dos profissionais, mutirões de exames, apoio emocional e social às pacientes, fortalecimento das parcerias já existentes. O Programa Mulher Viva coloca o município na vanguarda da proteção da mulher, atendendo às diretrizes do SUS, promovendo direitos humanos e salvando vidas por meio do cuidado, da prevenção e do amor ao próximo. Diante da relevância humana e social deste Programa, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Missionária Rose Pereira 2° Secretaria(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1774890949 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/5EE5-30D4-064F-1150 e informe o código: 5EE5-30D4-064F-1150 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5EE5-30D4-064F-1150 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Missionária Rose Pereira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/5EE5-30D4-064F-1150 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)