| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Cria o Selo de Responsabilidade Social “Parceiros das Mulheres”, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres, especialmente, vítimas de violência doméstica e promovem medidas de inclusão e valorização das mulheres na empresa. |
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PROJETO DE LEI 24/2026 Cria o Selo de Responsabilidade Social “Parceiros das Mulheres”, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres, especialmente, vítimas de violência doméstica e promovem medidas de inclusão e valorização das mulheres na empresa . O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Art. 2º Para a concessão do Selo, objeto da presente Lei, poderão ser observadas ações efetivas que resultem em: I - contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; II - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho; III - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; V - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino; VI - implementação de planos de carreira transparentes e com oportunidades iguais para homens e mulheres quanto aos cargos e salários, tendo como meta garantir representatividade de mulheres em cargos de chefia e direção; VII - implementação comprovada de medidas de apoio à mulheres que demandem necessidades especiais de cuidados de seus filhos nos primeiros anos de vida, entre elas oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche e auxílio-creche e de sala de amamentação, sem prejuízo de demais ações; VIII - implementação comprovada de programa de combate ao machismo, à misoginia, à agressão e ao assédio sexual e/ou moral no ambiente de trabalho. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1774968252 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/CFE1-BA22-9569-1410 e informe o código: CFE1-BA22-9569-1410 Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei, estabelecendo critérios para a emissão do Selo e desenvolvendo procedimentos para a sua concessão, renovação, prazo de validade e monitoramento. Art. 4º O Selo poderá ser concedido mediante: I - a apresentação dos projetos da empresa que se enquadram nas medidas previstas no art. 3º desta Lei, contendo descrição do projeto, objetivos, ações e metas; II - a apresentação de carta de compromisso de manutenção dos projetos implementados; III - a manutenção de um ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e mental e da dignidade da mulher; IV - o apoio irrestrito às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência ou violação de direitos. Art. 5º A concessão do Selo é ato do Plenário da Câmara Municipal será concedida sempre em sessão legislativa designada para esta finalidade e em convite necessário do representante do Poder Executivo e do parceiro agraciado com o selo, expedido pela Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo Único – O conteúdo deste artigo não pode ser objeto de regulamento pelo Poder Executivo ou Legislativo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 31 de Março de 2026 Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1774968252 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/CFE1-BA22-9569-1410 e informe o código: CFE1-BA22-9569-1410 JUSTIFICATIVA Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o objetivo de certificar e reconhecer empresas, entidades sociais e órgãos governamentais que adotem medidas concretas de inclusão, valorização e proteção da mulher no ambiente de trabalho, com ênfase na contratação de vítimas de violência doméstica . A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher em situação de violência no mercado de trabalho. A realidade de Ribas do Rio Pardo, município em franco desenvolvimento econômico, especialmente nos setores agroindustrial e de serviços, não pode ignorar o preocupante cenário de violência doméstica que atinge milhares de mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que a cada ano crescem os registros de feminicídio, agressões e ameaças, e a independência financeira da mulher é um dos principais fatores de rompimento do ciclo de violência. Contudo, a mulher vítima de agressão enfrenta dupla vulnerabilidade - a insegurança no lar e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho - , frequentemente agravada por baixa escolaridade, discriminação de gênero e ausência de rede de apoio. O Selo “Parceiros das Mulheres” não se trata de mero selo honorífico mas de instrumento de política pública indutora ao reconhecer empresas que: a) Contratam mulheres vítimas de violência doméstica (art. 2º, I); b) Adotam planos de carreira com igualdade salarial e representatividade feminina na liderança (art. 2º, VI); c) Implementam medidas de apoio à maternidade e à primeira infância (fraldários, creches, sala de amamentação – art. 2º, VII); d) Criam programas efetivos de combate ao machismo, assédio moral e sexual (art. 2º, VIII); e) Estimula boas práticas empresariais, valoriza a responsabilidade social e fomenta um ambiente de trabalho mais ético, produtivo e inclusivo. A concessão do Selo em Sessão Solene da Câmara Municipal (art. 5º) confere visibilidade pública às empresas comprometidas, incentivando a concorrência virtuosa entre os setores produtivos da cidade e fortalecendo a imagem de Ribas do Rio Pardo como um município que prioriza os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável. Ressalte-se que o projeto não impõe custos diretos ao erário municipal, sendo viável e de fácil regulamentação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, que prevê a definição de critérios objetivos, prazos de validade, renovação e monitoramento . Diante do exposto, certos da sensibilidade social e do compromisso com a defesa das mulheres ribas-rio-pardenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei. Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1774968252 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/CFE1-BA22-9569-1410 e informe o código: CFE1-BA22-9569-1410 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1774968252 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/CFE1-BA22-9569-1410 e informe o código: CFE1-BA22-9569-1410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CFE1-BA22-9569-1410 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/CFE1-BA22-9569-1410 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)