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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências.” Dispõe sobre a instituição de para incluir cargos na estrutura da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, e de um cargo de motorista, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 29/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras
providências.”
Dispõe sobre a criação de cargos para estruturar a
Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.
A Presidente Municipal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, na forma em que dispõe a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Legislativo, através de seus legítimos representantes junto à Câmara
Municipal apreciem o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº
1.123/2019, para incluir, no Grupo I – Direção Superior, o seguinte cargo:
I - Denominação: Diretor da Procuradoria da Mulher
II - Símbolo: DCM-PM-200
III - Quantidade: 01 (um)
IV - Carga horária: 30 horas semanais
V - Qualificação: Nível superior completo, com notória especialização ou experiência na área de políticas públicas,
direitos das mulheres ou áreas correlatas.
VI – Vencimento Base: R$ 5.885,10 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco)
Art. 2º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº
1.123/2019, para incluir, no Grupo II – Assessoramento Intermediário, o seguinte cargo:
I - Denominação: Assessor Especial da Procuradoria da Mulher
II - Símbolo: ASEPM
III - Quantidade: 01 (um)
IV - Carga horária: 30 horas semanais
V - Qualificação: Ensino médio completo, com notório conhecimento ou experiência na área de políticas públicas,
atendimento social, direitos das mulheres ou áreas correlatas.
VI – Vencimento Base: R$ 3.727,68 (três mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei destinam-se a dar suporte administrativo, técnico e institucional às atividades
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 4 pessoa: Mesa diretora 2025/2028,Tania Ferreira,Policial Christoffer,Missionária Rose Pereira
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da Procuradoria da Mulher, instituída pela Lei Municipal nº 1.554/2025.
Art. 4º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de
Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Fica alterado o ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir
o seguinte cargo:
I - Denominação: Motorista
II - Símbolo: MOPA
III - Quantidade: 01 (uma) vaga + Cadastro Reserva
IV - Grupo Ocupacional: Grupo II – Cargos de Nível Técnico e Operacional (CNTO)
V - Carga horária: 40 horas semanais
VI - Qualificação: Ensino fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “B”
VII - Vencimento Base: conforme padrão IV da tabela de vencimentos vigente
Art. 5º O provimento do cargo efetivo de Motorista ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 6º As atribuições do cargo de Motorista serão as mesmas já previstas no ANEXO IV da Lei nº 1.123/2019
para o cargo de Motorista Parlamentar.
Art. 7º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de
Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 07 de Abril de 2026
Mesa diretora 2025/2028
Vereador(a)
Tania Ferreira
Presidente(a)
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
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2° Secretaria(a)
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JUSTIFICATIVA
 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, mediante a inclusão de cargos comissionados voltados ao
funcionamento da Procuradoria da Mulher, instituída pela Lei Municipal nº 1.554, de 17 de dezembro de 2025, e a
criação de um cargo efetivo de motorista para atendimento das demandas da câmara municipal de Ribas do Rio
Pardo-MS.
 A criação da Procuradoria da Mulher representa importante avanço institucional no fortalecimento das
políticas públicas voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Poder Legislativo
Municipal. Contudo, para que suas atribuições sejam efetivamente desempenhadas, torna-se imprescindível a
previsão de suporte técnico e administrativo adequado de acordo com os princípios constitucionais.
 Nesse sentido, propõe-se a criação dos cargos de Diretor da Procuradoria da Mulher, de nível superior, e de
Assessor Especial da Procuradoria da Mulher, de nível médio, ambos com exigência de notório conhecimento ou
experiência na área, observando-se os parâmetros já adotados pela Lei Municipal nº 1.123/2019 quanto à estrutura
de cargos em comissão, para que seja atendido a lei municipal e melhor atendimento a municipalidade.
 A medida encontra respaldo no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.554/2025, que prevê a necessidade de
estrutura administrativa mínima para o funcionamento da Procuradoria da Mulher, podendo esta contar com
servidores designados pela Mesa Diretora.
 
 No tocante à criação do cargo efetivo de Motorista, a medida se justifica pela necessidade de garantir a
continuidade e eficiência dos serviços administrativos e operacionais do Poder Legislativo, especialmente no
transporte de servidores, vereadores, documentos oficiais e apoio às atividades institucionais.
 
 Ressalta-se que o cargo já possui previsão no Plano de Cargos vigente, sendo a presente proposta voltada à
ampliação do quadro funcional, com inclusão de vaga e formação de cadastro reserva, respeitando-se integralmente
a estrutura normativa existente.
 
 A iniciativa observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público, bem como as
disposições da Constituição Federal, especialmente o art. 37, inciso II, no que se refere ao provimento de cargos
efetivos mediante concurso público.
 Ademais, a proposição respeita os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da legalidade,
na medida em que busca garantir condições mínimas para o pleno exercício das competências institucionais da
Procuradoria, sem promover inovação desarrazoada na estrutura administrativa existente, mas sim sua adequação.
 Importante destacar que os cargos ora propostos seguem a mesma lógica organizacional já adotada no
Anexo II da Lei nº 1.123/2019, sendo alocados nos grupos de Direção Superior e Assessoramento Intermediário,
respectivamente, mantendo a coerência.
 Dessa forma, a presente iniciativa visa assegurar a efetividade das ações voltadas à promoção dos direitos
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das mulheres, contribuindo para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo e para o aprimoramento das
políticas públicas municipais.
 Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando
sua aprovação, e compreensão, quanto a relevância dos cargos.
Mesa diretora 2025/2028
Vereador(a)
Tania Ferreira
Presidente(a)
Policial Christoffer
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Missionária Rose Pereira
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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