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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T20:18:58.842692-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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PROJETO DE LEI No 019/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019. 
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO 
URBANO E DETERMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato 
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10Fica autorizado ao Poder Executivo a doar o terreno 
urbano designado pelo n008 da quadra 03, situado no Jardim do 
Trabalhador, conforme matrícula 9775 do RI local, medindo 11,00 x 23,00 
metros, totalizando a área de 253,00 m2, com as seguintes confrontações: 
NORTE: com 23,00 m com o lote no 07 (lado esquerdo); SUL: com 23,00 m 
com o lote no 09 (lado direito); LESTE: com 11,00 m com a Rua Teófilo 
Messias (frente); OESTE: com 11,00 m com o lote 15 (Fundo), na cidade de 
Ribas do Rio Pardo/MS, o qual foi concedido por Termo Provisório de Posse 
em Terreno do Município, ao Sr. Mauricio Santino deGoes. 
Art. 20A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade 
de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem 
que tenha havido a adoção de providências para o seu registro. 
Art.3° 0 beneficiário deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) 
dias, providenciar a respectiva escritura pública perante o Cartório do 
Tabelionato e consequente abertura de matrícula para averbação da doação 
perante o Registro de Imóveis, da qual deverá constar a construção da 
moradia existente no imóvel. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de 
Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e 
dezenove. 
, 
) 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
RIBAS 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
Assunto processo: DOAÇÃO 
Nome do Requerente: MAURICIO SANTINO DEGOES 
Requisição processo n°: 1611/2019 
Parecer n° 264/2019 PJ/PM 
"EXISTÊNCIA DE TERMO PROVISÓRIO DE POSSE EM TERRENO DO 
MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - DEFERIMENTO 
- NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA DOAÇÃO. 
(...) Sendo assim, tendo, restado comprovado através dos 
documentos anexados, o cumprimento dos requisitos 
necessários para regularização do lote em questão, mister se 
faz realizar procedimento de doação, a fim de regularizar a 
situação do imóvel. 
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei 
Municipal pelo Executivo acerca da doação, a qual deve ser 
submetida, outrossim, a análise da Augusta Câmara Municipal, 
devendo ser imposta condições para tal doação, como cláusula 
de inalienabilidade por um período de 05 (cinco) anos, para 
posterior doação definitiva do imóvel ao contribuinte. 
I — DOS FATOS: 
O procedimento administrativo em apreço é para 
análise e parecer sobre o requerimento de MAURICIO SANTINO DE 
GOES, o qual pleiteia regularização (doação) de lote. 
O requerente é possuidor legítimo de lote de 
terreno urbano de n° 08 da quadra 03, situado no Jardim do 
Trabalhador, conforme matrícula 9775 do RI local, medindo 11,00 x 
23,00 metros, totalizando a área de 253,00 m2, com as seguintes 
confrontações: NORTE: com 23,00 m com o lote no 07 (lado esquerdo); 
SUL: com 23,00 m com o lote n° 09 (lado direito); LESTE: com 11,00 
m com a Rua Teófilo Messias (frente); OESTE: com 11,00 m com o 
lote 15 (Fundo), na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme 
documentação em anexo. 
É o relatório. Passo a análise do requerido. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo 1725 Centro • CEP: 7918o-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo -MS 
www.ribasdorlopardo.ms.gov.br 
RIBAS 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
II - DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL: 
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma 
do termo provisório de posse em terreno do município juntado aos 
autos. 
A despeito disto, cumpre-nos mencionar que com o 
referido termo visava o município possibilitar ao requerente obter 
financiamento junta a Caixa Econômica Federal para construção de 
moradia no respectivo lote, mencionando ainda que após aprovação 
do financiamento e obtenção de autorização legislativa, seria 
expedido Termo de Doação ao requerente, com clausula de 
inalienabilidade até comprovação da quitação do referido 
financiamento. 
Em consequência, analisa-se o presente 
procedimento, com base nos documentos anexados, levando-se em 
consideração o preenchimento de certos requisitos para que se 
realize atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter 
regularização de tal imóvel. 
Mencione-se que, conforme os documentos anexados 
no presente procedimento, razão assiste ao requerente. 
Sendo assim, restado comprovado através dos 
documentos anexados, o cumprimento dos requisitos necessários para 
regularização do lote em questão, mister se faz realizar 
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel. 
Tendo por base, legislação federal acerca da 
matéria, tal qual a Lei n.° 9.636, de 15 de maio de 1998. 
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada 
Lei Municipal pelo Executivo acerca da doação, a qual deve ser 
submetida, outrossim, a análise da Augusta Câmara Municipal, 
devendo ser imposta condições para tal doação. 
Sendo dispensada neste caso a cláusula de 
inalienabilidade por um período de 05 (cinco) anos, imposta na 
Lei, eis que conforme termo de posse anexado aos autos 
alternativamente dar-se-ia até a quitação do financiamento, o que 
resta comprovado conforme documentação anexa, portanto restando 
indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
wwytkribasdoriopardo.rns.gov.br 
RIBAS 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
III - DACONCLUSÃO: 
Deste modo, expositis, devido aos documentos 
anexados ao presente procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do 
pedido realizado pelo requerente, de que seja realizada a doação 
definitiva do lote de terreno urbano de n° 08 da quadra 03, situado 
no Jardim do Trabalhador, conforme matrícula 9775 do RI local, 
medindo 11,00 x 23,00 metros, totalizando a área de 253,00 m2, com 
as seguintes confrontações: NORTE: com 23,00 m com o lote n° 07 
(lado esquerdo); SUL: com 23,00 m com o lote n° 09 (lado direito); 
LESTE: com 11,00 m com a Rua Teófilo Messias (frente); OESTE: com 
11,00 m com o lote 15 (Fundo), neste Município. 
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve￾se ser confeccionado pelo Executivo Municipal, legislação 
específica acerca da doação ao Sr. MAURICIO SANTINO DEGOES, 
devendo, ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser 
submetida à apreciação da Câmara Municipal. 
Ressalte-se que o presente Parecer Jurídico foi 
elaborado tão somente sob o ângulo jurídico e com base nos 
documentos trazidos à análise, sendo meramente opinativo, não 
analisando elementos aprofUndados de outras áreas que não a do 
Direito, bem como critério de conveniência e oportunidade 
administrativa, escoimando ainda, qualquer responsabilidade de seu 
signatário conforme oart. 2°, § 3° da Lei n. 8.906/94 e 
entendimento do STJ noRHO: 39644 RJ 2013/0238250-5. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de julho de 2019. 
VANE QSC T I LHO NEVES 
ASSESSORA JURÍDICA - ORTARIA N° 235/2019 
OAB/MS N. 20.5:0. 
WAL D O NETO 
PoRTARIA N° 119/2018 
N°. 13.890-B 
PROCURADOR MU 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro .f CEP: 79 
Tel (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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