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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 31/2026
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para
celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade
Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em
exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no CNPJ nº
01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a idosos de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior a 60 anos,
em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de
moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar, com prestação
de atendimento social aos idosos acolhidos, viabilizando o acesso aos direitos sociais, através de orientação e apoio
especializado e continuado.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com repasses mensais de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à internação de idosos, no período de maio/2026 a abril/2027.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho,
para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 16 de Abril de 2026
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 3
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1776345270
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B7E0-2490-8060-EEF1 e informe o código: B7E0-2490-8060-EEF1
JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 020/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 16/04/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 031, de 16 de abril de 2026, cuja matéria
trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de
Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso ‘Paulo de Tarso’ e dá outras providências”. 
A proposta tem como objetivo viabilizar parceria com a referida organização da sociedade civil, localizada no
município de Selvíria/MS, para proporcionar amparo institucional a idosos de nosso município, em situação de
abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, atendendo-os em regime de internato, na forma asilar.
O valor total do repasse será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), no período de maio de 2026 a abril de 2027, conforme Plano de Trabalho
apresentado pela entidade, que integra o futuro Termo de Fomento.
A medida se encontra em consonância com os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº
11/2017, bem como com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM
URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de manutenção dos serviços.
Cordialmente,
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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