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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a Ribas de Veteranos e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 32/2026
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para
celebrar Termo Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a
Ribas de Veteranos e dá outras providências
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em
exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de 01 (um) Reservatório
de Água Metálico, com capacidade de armazenamento de 5.000 (cinco mil) litros, em cor branca, em estado
inservível, com a Associação 40 a Ribas de Veteranos, com sede na Rua Professor José T. Cleves, n. 1.099 –
Cohab, nesta cidade – CEP 79.182-156, inscrita no CNPJ nº 05.095.857/0001-56.
Art. 2°- O bem objeto da cessão deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades da associação,
especialmente no que se refere ao abastecimento de água em sua sede e ao desenvolvimento de atividades
esportivas, sociais e comunitárias.
§ 1º. A cessão a que se refere o caput deste artigo será efetivada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual
deverão constar dentre outras, as condições, a finalidade, a prestação de contas e a forma de acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela cessionária.
§ 2º. Deverá constar no Termo de Cessão, além das informações contidas no parágrafo anterior, que a associação
ficará responsável pela conservação, manutenção e eventuais reparos do bem durante o período de cessão, não
cabendo ao Município quaisquer ônus decorrentes de sua utilização.
§ 3º. É vedada a utilização do bem para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei, bem como sua transferência,
cessão ou alienação a terceiros, sob qualquer título.
§ 4º. O bem deverá ser restituído ao patrimônio público municipal ao término do prazo de cessão, nas mesmas
condições de uso em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
Art. 3°- A presente cessão de uso de bem móvel de que trata esta lei terá vigência de dez anos, contados da
assinatura do termo, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração Pública.
Parágrafo único - A renovação a que se refere o caput deste artigo exige a concordância expressa de ambas as
partes por qualquer meio escrito com antecedência mínima de trinta dias anteriores ao término da presente cessão.
Art. 4°- A cessão de que trata esta lei poderá ser rescindida a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante
comunicação prévia devidamente justificada, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5°- Caso rescindido o Termo de Cessão de Uso de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
formalizar novo termo de cessão de uso pelo período remanescente, desde que a nova cessão seja firmada com
outra pessoa jurídica de mesma natureza com o mesmo fim social.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Abril de 2026
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 021/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/04/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 032, de 17 de abril de 2026, cuja matéria
trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo
Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a Ribas de Veteranos e dá outras providências”. 
A proposta tem como objetivo autorizar parceria com a referida organização da sociedade civil, localizada neste
município, para proporcionar condições para armazenamento de água potável a atletas, escolinhas municipais e
munícipes em geral.
A medida se justifica pela relevante função social desempenhada pela referida associação, que atua diretamente no
desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e sociais, atendendo crianças, jovens e adultos do município.
A entidade promove torneios, treinamentos de escolinhas de futebol e mantém parcerias com diversas secretarias
municipais, contribuindo significativamente para a inclusão social e o bem-estar da comunidade.
A cessão do equipamento, atualmente considerado inservível para a Administração Pública após substituição em
obra da Câmara Municipal, representa uma alternativa eficiente e sustentável de reaproveitamento de bem público,
evitando desperdícios e promovendo sua utilização em benefício coletivo.
Além disso, a utilização da caixa d’água contribuirá diretamente para a melhoria do sistema de abastecimento na
sede da associação, garantindo melhores condições de uso das instalações pelos seus frequentadores e fortalecendo
as atividades ali desenvolvidas.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância social da entidade beneficiada e o
princípio da economicidade, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
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