| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a Ribas de Veteranos e dá outras providências. |
| native_id | 1705 |
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PROJETO DE LEI 32/2026 Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a Ribas de Veteranos e dá outras providências ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de 01 (um) Reservatório de Água Metálico, com capacidade de armazenamento de 5.000 (cinco mil) litros, em cor branca, em estado inservível, com a Associação 40 a Ribas de Veteranos, com sede na Rua Professor José T. Cleves, n. 1.099 – Cohab, nesta cidade – CEP 79.182-156, inscrita no CNPJ nº 05.095.857/0001-56. Art. 2°- O bem objeto da cessão deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades da associação, especialmente no que se refere ao abastecimento de água em sua sede e ao desenvolvimento de atividades esportivas, sociais e comunitárias. § 1º. A cessão a que se refere o caput deste artigo será efetivada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual deverão constar dentre outras, as condições, a finalidade, a prestação de contas e a forma de acompanhamento das atividades desenvolvidas pela cessionária. § 2º. Deverá constar no Termo de Cessão, além das informações contidas no parágrafo anterior, que a associação ficará responsável pela conservação, manutenção e eventuais reparos do bem durante o período de cessão, não cabendo ao Município quaisquer ônus decorrentes de sua utilização. § 3º. É vedada a utilização do bem para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei, bem como sua transferência, cessão ou alienação a terceiros, sob qualquer título. § 4º. O bem deverá ser restituído ao patrimônio público municipal ao término do prazo de cessão, nas mesmas condições de uso em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural pelo uso. Art. 3°- A presente cessão de uso de bem móvel de que trata esta lei terá vigência de dez anos, contados da assinatura do termo, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração Pública. Parágrafo único - A renovação a que se refere o caput deste artigo exige a concordância expressa de ambas as partes por qualquer meio escrito com antecedência mínima de trinta dias anteriores ao término da presente cessão. Art. 4°- A cessão de que trata esta lei poderá ser rescindida a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia devidamente justificada, com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5°- Caso rescindido o Termo de Cessão de Uso de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a formalizar novo termo de cessão de uso pelo período remanescente, desde que a nova cessão seja firmada com outra pessoa jurídica de mesma natureza com o mesmo fim social. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1776438899 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/6807-E49D-9063-DD8A e informe o código: 6807-E49D-9063-DD8A Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Abril de 2026 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1776438899 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/6807-E49D-9063-DD8A e informe o código: 6807-E49D-9063-DD8A JUSTIFICATIVA Mensagem nº 021/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/04/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 032, de 17 de abril de 2026, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Cessão de Uso de bem móvel à Associação 40 a Ribas de Veteranos e dá outras providências”. A proposta tem como objetivo autorizar parceria com a referida organização da sociedade civil, localizada neste município, para proporcionar condições para armazenamento de água potável a atletas, escolinhas municipais e munícipes em geral. A medida se justifica pela relevante função social desempenhada pela referida associação, que atua diretamente no desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e sociais, atendendo crianças, jovens e adultos do município. A entidade promove torneios, treinamentos de escolinhas de futebol e mantém parcerias com diversas secretarias municipais, contribuindo significativamente para a inclusão social e o bem-estar da comunidade. A cessão do equipamento, atualmente considerado inservível para a Administração Pública após substituição em obra da Câmara Municipal, representa uma alternativa eficiente e sustentável de reaproveitamento de bem público, evitando desperdícios e promovendo sua utilização em benefício coletivo. Além disso, a utilização da caixa d’água contribuirá diretamente para a melhoria do sistema de abastecimento na sede da associação, garantindo melhores condições de uso das instalações pelos seus frequentadores e fortalecendo as atividades ali desenvolvidas. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância social da entidade beneficiada e o princípio da economicidade, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente, Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1776438899 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/6807-E49D-9063-DD8A e informe o código: 6807-E49D-9063-DD8A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1776438899 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/6807-E49D-9063-DD8A e informe o código: 6807-E49D-9063-DD8A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6807-E49D-9063-DD8A Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/6807-E49D-9063-DD8A Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)