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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a disponibilização de kits de acomodação sensorial em espaços públicos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI 38/2026
Dispõe sobre a disponibilização de kits de acomodação sensorial
em espaços públicos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, a disponibilização de Kits de
Acomodação Sensorial em espaços públicos destinados ao atendimento ao público, lazer e cultura.
Art. 2º Os Kits de Acomodação Sensorial têm como finalidade promover a acessibilidade, inclusão e bem-estar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial.
Art. 3º Os kits deverão conter, no mínimo:
I – abafadores de ruído em tamanhos infantil e adulto;
II – objetos de regulação sensorial (fidget toys);
III – itens auxiliares de conforto, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º Os kits serão disponibilizados gratuitamente, mediante sistema de empréstimo durante a permanência do
usuário no local.
§1º A retirada será realizada mediante solicitação do usuário ou de seu responsável, em local indicado pelo
estabelecimento.
§2º Poderá ser solicitada identificação para controle e garantia da devolução.
Art. 5º Os espaços abrangidos por esta Lei deverão:
I – manter aviso visível informando a disponibilidade dos kits;
II – garantir a higienização dos itens após cada utilização;
III – assegurar a conservação e reposição dos materiais;
IV – orientar servidores quanto ao uso e finalidade dos kits.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a aquisição,
manutenção e ampliação dos kits de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 05 de Maio de 2026
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Anderson Arry
Vereador(a)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir inclusão, acessibilidade e dignidade às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas à hipersensibilidade sensorial no Município
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Sabe-se que ambientes com excesso de estímulos sonoros, visuais ou táteis podem desencadear crises de ansiedade,
desconforto e até impedir a permanência dessas pessoas em espaços públicos. Nesse contexto, a disponibilização de
kits de acomodação sensorial surge como uma solução prática, eficaz e de baixo custo.
A proposta está alinhada a iniciativas já implementadas em diferentes localidades, nas quais se prevê o empréstimo
de kits contendo abafadores de ruído e objetos sensoriais, possibilitando maior inclusão em espaços públicos e
culturais.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto social, capaz de promover o respeito às diferenças e
ampliar o acesso de todos os cidadãos aos espaços públicos.
Anderson Arry
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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