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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa"Institui o Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI 39/2026
"Institui o Programa Municipal de Atendimento Integral à
Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município
de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, o Programa Municipal de Atendimento
Integral à Saúde da Mulher com Endometriose, com o objetivo de garantir atenção diferenciada, humanizada e
contínua às mulheres diagnosticadas ou com suspeita de endometriose, em conformidade com as diretrizes da
Política Nacional de Endometriose.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
 I – Assegurar o acesso a diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento multiprofissional através
da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo.
 II – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os sintomas, diagnóstico e tratamento da
endometriose;
 III – Fomentar a capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde sobre o manejo clínico e
acolhimento das pacientes com endometriose;
 IV – Incentivar a coleta e sistematização de dados epidemiológicos para subsidiar políticas públicas voltadas à
saúde da mulher;
 V – Garantir o encaminhamento prioritário às especialidades médicas necessárias, como ginecologia, fisioterapia
pélvica, nutrição e psicologia;
 VI – Estabelecer fluxos de atendimento que assegurem agilidade e continuidade do cuidado, respeitando a
integralidade e a humanização do atendimento.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá:
 I – Firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades
médicas;
II – Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em consonância com as recomendações do Ministério da
Saúde; – Realizar capacitações e oficinas com os profissionais da atenção básica e especializada;
III – Promover ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, visando ampliar o
alcance das campanhas informativas
Art. 4º - As campanhas educativas deverão ter caráter permanente e incluir:
 I – Divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento; 
 II – Orientação sobre os direitos das mulheres com endometriose;
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
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 III – Incentivo à busca por atendimento médico e adesão ao tratamento;
IV – Utilização de meios de comunicação social e espaços públicos municipais para a divulgação das ações.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir atendimento referenciado em unidade de saúde municipal ou regional,
destinado ao acompanhamento especializado de casos de endometriose, garantindo atendimento multiprofissional e
acompanhamento integral.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 07 de Maio de 2026
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença crônica e inflamatória que acomete milhões de mulheres brasileiras em idade
reprodutiva, caracterizando-se pela presença de tecido endometrial fora da cavidade uterina. Essa condição provoca
dor intensa, infertilidade e diversos outros sintomas que comprometem de forma significativa a qualidade de vida, a
saúde mental e o bem-estar social das pacientes. 
"A falta de diagnóstico precoce e de acompanhamento adequado agrava o quadro clínico, prolonga o sofrimento
físico e emocional das mulheres, além de aumentar o risco de infertilidade e acarretar custos adicionais ao sistema
público de saúde. Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de políticas públicas que assegurem uma atenção
integral, contínua e humanizada à saúde da mulher com endometriose."
O presente projeto de lei tem como referência o Projeto de Lei Federal nº 1.069/2023, que institui a Política
Nacional de Endometriose, e busca adequar suas diretrizes à realidade local do Município de Ribas do Rio Pardo.
A criação do Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose tem como
objetivos principais garantir acolhimento humanizado, acesso facilitado a diagnóstico e tratamento especializado,
acompanhamento multidisciplinar e a realização de campanhas educativas permanentes voltadas à conscientização
da população e à capacitação dos profissionais de saúde.
Com essa iniciativa, o Poder Legislativo em parceria com o Município reafirma seu compromisso com a promoção
da saúde da mulher, o respeito à dignidade humana e a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde.
Diante da relevância social, médica e humanitária da proposta, submetemos o presente projeto à apreciação dos
nobres pares, confiando em sua aprovação para que possamos avançar na construção de uma política pública de
cuidado integral e efetivo às mulheres de Ribas do Rio Pardo - MS.
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
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