| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI 39/2026 "Institui o Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, o Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose, com o objetivo de garantir atenção diferenciada, humanizada e contínua às mulheres diagnosticadas ou com suspeita de endometriose, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Endometriose. Art. 2º - O Programa tem como finalidades: I – Assegurar o acesso a diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento multiprofissional através da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo. II – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os sintomas, diagnóstico e tratamento da endometriose; III – Fomentar a capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde sobre o manejo clínico e acolhimento das pacientes com endometriose; IV – Incentivar a coleta e sistematização de dados epidemiológicos para subsidiar políticas públicas voltadas à saúde da mulher; V – Garantir o encaminhamento prioritário às especialidades médicas necessárias, como ginecologia, fisioterapia pélvica, nutrição e psicologia; VI – Estabelecer fluxos de atendimento que assegurem agilidade e continuidade do cuidado, respeitando a integralidade e a humanização do atendimento. Art. 3º - O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá: I – Firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades médicas; II – Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde; – Realizar capacitações e oficinas com os profissionais da atenção básica e especializada; III – Promover ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, visando ampliar o alcance das campanhas informativas Art. 4º - As campanhas educativas deverão ter caráter permanente e incluir: I – Divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento; II – Orientação sobre os direitos das mulheres com endometriose; Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1778160582 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D584-4DFC-BF92-5548 e informe o código: D584-4DFC-BF92-5548 III – Incentivo à busca por atendimento médico e adesão ao tratamento; IV – Utilização de meios de comunicação social e espaços públicos municipais para a divulgação das ações. Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir atendimento referenciado em unidade de saúde municipal ou regional, destinado ao acompanhamento especializado de casos de endometriose, garantindo atendimento multiprofissional e acompanhamento integral. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 07 de Maio de 2026 Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1778160582 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D584-4DFC-BF92-5548 e informe o código: D584-4DFC-BF92-5548 JUSTIFICATIVA A endometriose é uma doença crônica e inflamatória que acomete milhões de mulheres brasileiras em idade reprodutiva, caracterizando-se pela presença de tecido endometrial fora da cavidade uterina. Essa condição provoca dor intensa, infertilidade e diversos outros sintomas que comprometem de forma significativa a qualidade de vida, a saúde mental e o bem-estar social das pacientes. "A falta de diagnóstico precoce e de acompanhamento adequado agrava o quadro clínico, prolonga o sofrimento físico e emocional das mulheres, além de aumentar o risco de infertilidade e acarretar custos adicionais ao sistema público de saúde. Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de políticas públicas que assegurem uma atenção integral, contínua e humanizada à saúde da mulher com endometriose." O presente projeto de lei tem como referência o Projeto de Lei Federal nº 1.069/2023, que institui a Política Nacional de Endometriose, e busca adequar suas diretrizes à realidade local do Município de Ribas do Rio Pardo. A criação do Programa Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher com Endometriose tem como objetivos principais garantir acolhimento humanizado, acesso facilitado a diagnóstico e tratamento especializado, acompanhamento multidisciplinar e a realização de campanhas educativas permanentes voltadas à conscientização da população e à capacitação dos profissionais de saúde. Com essa iniciativa, o Poder Legislativo em parceria com o Município reafirma seu compromisso com a promoção da saúde da mulher, o respeito à dignidade humana e a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde. Diante da relevância social, médica e humanitária da proposta, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação para que possamos avançar na construção de uma política pública de cuidado integral e efetivo às mulheres de Ribas do Rio Pardo - MS. Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1778160582 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D584-4DFC-BF92-5548 e informe o código: D584-4DFC-BF92-5548 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D584-4DFC-BF92-5548 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/D584-4DFC-BF92-5548 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)