| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dá acresce o parágrafo 4º e 5º do artigo 4 da Lei municipal n. 762/2004. |
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PROJETO DE LEI 40/2026 DÁ ACRESCE O PARÁGRAFO 4º e 5º DO ARTIGO 4 DA LEI MUNICIPAL N. 762/2004. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acresce-se o §4º ao art. 4º da Lei Municipal n. 762 de 24 de Agosto de 2004, passando constar a seguinte redação: Art. 4º - omiss. . § 1º. A redução ou isenção das Taxas e Tributos Municipais, previstos nos incisos deste artigo, poderá ser concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) anos exercícios. § 2º. A empresa incentivada fica constituída como responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN relativamente aos serviços realizados por terceiros, na forma como estiver disposto na Lei Tributária e no Regulamento. § 3º. A cedência de imóvel da municipalidade, na forma prevista no inciso I deste artigo, será pelo prazo máximo de 05(cinco)anos, findos os quais, comprovado o atendimento das condições previstas no contrato de comodato, a cessão da área poderá ser convertida em doação. § 4º. A cessão de redução tributária prevista no inciso III, IV, V e VI do capput veiculará a necessária comprovação anual de gasto da empresa beneficiada de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do montante concedido em compras de insumos e/ou com o comércio e empresas sediadas no município de Ribas do Rio Pardo/ MS. (Acrescido) § 5º. A não observação do dispositivo previsto no parágrafo 4§º cumulada de ausência de justificava plausível implicará a rescisão unilateral do termo de fomento, incentivo ou qualquer outro incentivo fiscal concedido pela municipalidade e constará obrigatoriamente como cláusula contratual do instrumento constitutivo da concessão de incentivo fiscal. (Acrescido) Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 12 de Maio de 2026 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1778593692 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/68C1-A370-C74B-327E e informe o código: 68C1-A370-C74B-327E Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1778593692 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/68C1-A370-C74B-327E e informe o código: 68C1-A370-C74B-327E JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA A presente justificativa tem por objetivo fundamentar o projeto de lei que acrescenta os §4º e §5º ao artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 762/2004, que institui o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e à Geração de Renda (PID) no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. A proposta visa corrigir uma fragilidade identificada no modelo atual de concessão de incentivos fiscais . Embora o PID seja um importante instrumento de atração de investimentos, observa-se que os benefícios concedidos — especialmente reduções de taxas municipais, IPTU e ISSQN — nem sempre se revertem em ganhos efetivos para a economia local. Muitas empresas beneficiadas realizam suas compras de insumos e contratações fora do município, limitando o impacto multiplicador da renúncia fiscal. Diante disso, o novo §4º estabelece uma contrapartida clara e mensurável: a empresa beneficiária deverá comprovar anualmente que aplicou, no mínimo, 30% do valor total do montante concedido em compras de insumos ou em negócios realizados com empresas sediadas no próprio município. Essa medida promove diretamente o comércio local, fortalece a cadeia produtiva municipal e amplia a geração de emprego e renda na comunidade ribas-rio-pardense. O §5º, por sua vez, confere efetividade à exigência ao prever a rescisão unilateral do incentivo em caso de descumprimento injustificado, com a obrigatória inserção dessa cláusula nos contratos firmados entre o Município e as empresas. Tal dispositivo assegura segurança jurídica e reforça o caráter sancionatório da medida, sem o qual a contrapartida perderia sua força vinculante. Dessa forma, o projeto não reduz ou extingue os incentivos fiscais existentes, mas os condiciona a um resultado concreto: o desenvolvimento do comércio local e a efetiva geração de renda dentro do município . Trata-se de avanço na gestão dos benefícios tributários, alinhando renúncia fiscal ao interesse público e ao fortalecimento da economia municipal como um todo. Gabinete da Vereadora Jaqueline Pereira Arimura, 12 de Maio de 2026 Jaqueline Arimura Vereador(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1778593692 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/68C1-A370-C74B-327E e informe o código: 68C1-A370-C74B-327E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 68C1-A370-C74B-327E Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Jaqueline Arimura Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/68C1-A370-C74B-327E Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)