br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa"Cria a semana municipal de valorização do comércio local em Ribas do Rio Pardo"
native_id1714

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI 41/2026
"CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO
COMÉRCIO LOCAL EM RIBAS DO RIO PARDO"
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Ribas do Rio Pardo a “Semana Municipal de Valorização do Comércio
Local”
Parágrafo primeiro - A Semana Municipal de Valorização do Comércio Local deverá ser celebrada anualmente na
última semana do mês de outubro, em razão da comemoração do Dia do Comércio, celebrada no Brasil em 30 de
outubro.
Parágrafo segundo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar medidas para fomentar o comércio local,
visando fortalecer e trazer visibilidade a estes estabelecimentos, de modo que possa instruir e conscientizar os
consumidores e empresários a consumir produtos de seus bairros e principalmente do Município de Ribas do Rio
Pardo-MS.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições relacionadas ao comércio, a fim
de desenvolver ações para a valorização do comércio local.
Art. 3º Durante o mês de outubro, o Poder Executivo deverá realizar ampla divulgação, através dos meios de
comunicação, a fim de promover a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a fiscalização da Semana Municipal de
Valorização do Comércio Local, podendo o(a) Secretário(a) Municipal designar Comissão organizadora e
fiscalizadora.
Art. 5º Os recursos orçamentários para a execução das ações decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária
própria, podendo ser suplementada ou transferida, nos casos necessários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 15 de Maio de 2026
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 3
DOC: 1778852250
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 2 DE 3
DOC: 1778852250
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a uma necessidade relevante do nosso município: a valorização e o
fortalecimento do comércio local. Nossa cidade possui um número expressivo de estabelecimentos comerciais que
desempenham papel fundamental na geração de emprego, renda e arrecadação tributária. Contudo, em razão da
variante da economia e uma desaceleração com o fim de grandes construções do município, observa-se uma
redução no volume de compras realizadas em nosso comércio municipal.
Essa realidade acaba por prejudicar diretamente os comerciantes locais, reduzindo a circulação de recursos dentro
do município, impactando negativamente a arrecadação de impostos e enfraquecendo os vínculos entre os
munícipes e os empreendedores locais.
Diante disso, a criação da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local em Ribas do Rio Pardo, tem como
objetivo incentivar a população a consumir nos estabelecimentos do município, promovendo a conscientização
acerca da importância de fortalecer a economia local. A iniciativa contribuirá para ampliar a clientela dos
comerciantes, estimular a expansão dos negócios, fomentar a geração de empregos e impulsionar o
desenvolvimento econômico da cidade de Ribas do Rio Pardo.
Além dos benefícios econômicos, a proposta também busca fortalecer o sentimento de pertencimento da população,
valorizando os empreendedores que investem, trabalham e geram oportunidades em nosso município.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 3 DE 3
DOC: 1778852250
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2A67-97F2-B3D2-29A8
Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas
indicadas:
Status Signatário
Policial Christoffer
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link:
cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →