| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | "Cria a semana municipal de valorização do comércio local em Ribas do Rio Pardo" |
| native_id | 1714 |
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PROJETO DE LEI 41/2026 "CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL EM RIBAS DO RIO PARDO" O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no município de Ribas do Rio Pardo a “Semana Municipal de Valorização do Comércio Local” Parágrafo primeiro - A Semana Municipal de Valorização do Comércio Local deverá ser celebrada anualmente na última semana do mês de outubro, em razão da comemoração do Dia do Comércio, celebrada no Brasil em 30 de outubro. Parágrafo segundo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar medidas para fomentar o comércio local, visando fortalecer e trazer visibilidade a estes estabelecimentos, de modo que possa instruir e conscientizar os consumidores e empresários a consumir produtos de seus bairros e principalmente do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições relacionadas ao comércio, a fim de desenvolver ações para a valorização do comércio local. Art. 3º Durante o mês de outubro, o Poder Executivo deverá realizar ampla divulgação, através dos meios de comunicação, a fim de promover a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a fiscalização da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local, podendo o(a) Secretário(a) Municipal designar Comissão organizadora e fiscalizadora. Art. 5º Os recursos orçamentários para a execução das ações decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada ou transferida, nos casos necessários. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 15 de Maio de 2026 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1778852250 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8 Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1778852250 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender a uma necessidade relevante do nosso município: a valorização e o fortalecimento do comércio local. Nossa cidade possui um número expressivo de estabelecimentos comerciais que desempenham papel fundamental na geração de emprego, renda e arrecadação tributária. Contudo, em razão da variante da economia e uma desaceleração com o fim de grandes construções do município, observa-se uma redução no volume de compras realizadas em nosso comércio municipal. Essa realidade acaba por prejudicar diretamente os comerciantes locais, reduzindo a circulação de recursos dentro do município, impactando negativamente a arrecadação de impostos e enfraquecendo os vínculos entre os munícipes e os empreendedores locais. Diante disso, a criação da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local em Ribas do Rio Pardo, tem como objetivo incentivar a população a consumir nos estabelecimentos do município, promovendo a conscientização acerca da importância de fortalecer a economia local. A iniciativa contribuirá para ampliar a clientela dos comerciantes, estimular a expansão dos negócios, fomentar a geração de empregos e impulsionar o desenvolvimento econômico da cidade de Ribas do Rio Pardo. Além dos benefícios econômicos, a proposta também busca fortalecer o sentimento de pertencimento da população, valorizando os empreendedores que investem, trabalham e geram oportunidades em nosso município. Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Policial Christoffer 1º Secretário(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1778852250 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 e informe o código: 2A67-97F2-B3D2-29A8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A67-97F2-B3D2-29A8 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Policial Christoffer Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/2A67-97F2-B3D2-29A8 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)