| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar parceria na modalidade de termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil do Lar do Idoso Paulo de tarso e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Eus RIBAS? Mensagem nº 08 de 2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de abril de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre autorização para o Poder Escecutivo Municipal celebrar uma parceria na modalidade de Termo de Fomento com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — OSC, denominada Lar do Idoso “PAULO DE TARSO”, com a finalidade de naquela entidade serem mantidos os idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior de 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar”, Como é de público conhecimento - desde 2017 - o Município mantém parceria com a referida entidade. Contudo, por negligência dos pretéritos gestores a parceria foi legalmente encerrada em 31 de outubro de 2020, sem aditivo ou instrumento equivalente de prorrogação, ensejo da necessidade de autorização legislativa para novo Fomento, como aqui se propõe. O Projeto de Lei possibilitará recursos financeiros para custear as despesas com os idosos deste Município lá atendidos, no valor total de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais). Certo da compreensão dos nobres Vereadores, solicita-se apreciação e posterior aprovação da proposição na forma regimental, com as saudações estilo e cortesia. Ao Excelentíssimo Senhor TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 17 Vereador Presidente da Câmara Municipal RR da Grs Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS CAMARA MUNIGIDAS 1 oSjogI PREFEITURA municipaL ss RIBASParbo Mensagem nº 08 de 2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de tarso, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº 149/2003 do Livro A-14, em 14/11/2003 perante o 4º Cartório da Comatca de Três Lagoas/MS, situado à Avenida Goiás, 1323, bairro Nova Estrela, em Selvíria/MS pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob nº 01.561.547/0001-29. Art. 2º A patcetia a ser celebrada entre o Município e a entidade citada, objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior de 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar. Art. 3º O valor total do repasse, para o exercício de 2021, será no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), ou seja, 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta teais) mensais, podendo ser acrescido de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta) no caso de ser preenchida a 4º (quarta) vaga existente, tendo em vista que o valor per capita de cada interno é de dois salários mínimo e meio, conforme o plano de trabalho apresentado pela entidade. Art. 4º Os valores serão repassados a cada trimestre mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho, tudo pata comprovação de sua regularidade fiscal e devida aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Ast. 5º Para cobertuta das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento encerrará em 31/12/2021. prereirura municipaL ass! &! RIBA PARDO Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Mensagem nº 08 de 2021 Ribas do RiAPar S, 7 de abril de 2021. JoÃo ALFRE EZE PREFEITO MUNICYP.