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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar parceria na modalidade de termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil do Lar do Idoso Paulo de tarso e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Eus
RIBAS?
Mensagem nº 08 de 2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre
autorização para o Poder Escecutivo Municipal celebrar uma parceria na modalidade de Termo de Fomento
com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — OSC, denominada Lar do Idoso “PAULO
DE TARSO”, com a finalidade de naquela entidade serem mantidos os idosos de Ribas do Rio Pardo, com
idade igual ou superior de 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência,
satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de
internato, na forma asilar”,
Como é de público conhecimento - desde 2017 - o Município mantém parceria com a referida
entidade. Contudo, por negligência dos pretéritos gestores a parceria foi legalmente
encerrada em 31 de outubro de 2020, sem aditivo ou instrumento equivalente de
prorrogação, ensejo da necessidade de autorização legislativa para novo Fomento, como aqui
se propõe.
O Projeto de Lei possibilitará recursos financeiros para custear as despesas com os idosos
deste Município lá atendidos, no valor total de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais).
Certo da compreensão dos nobres Vereadores, solicita-se apreciação e posterior aprovação
da proposição na forma regimental, com as saudações estilo e cortesia.
Ao Excelentíssimo Senhor
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 17
Vereador Presidente da Câmara Municipal RR da Grs
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS CAMARA MUNIGIDAS 1
oSjogI
PREFEITURA municipaL ss
RIBASParbo
Mensagem nº 08 de 2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo
Municipal para celebrar parceria na modalidade
de Termo de Fomento com a Organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de tarso, e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a
consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL LAR DO IDOSO PAULO DE
TARSO, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº 149/2003 do
Livro A-14, em 14/11/2003 perante o 4º Cartório da Comatca de Três Lagoas/MS,
situado à Avenida Goiás, 1323, bairro Nova Estrela, em Selvíria/MS pessoa jurídica
de direito publico, inscrita no CNPJ sob nº 01.561.547/0001-29.
Art. 2º A patcetia a ser celebrada entre o Município e a entidade citada, objetiva a
internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior de 60 anos,
em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência,
satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e
convivência social, em regime de internato, na forma asilar.
Art. 3º O valor total do repasse, para o exercício de 2021, será no valor de R$99.000,00
(noventa e nove mil reais), ou seja, 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta teais)
mensais, podendo ser acrescido de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta) no
caso de ser preenchida a 4º (quarta) vaga existente, tendo em vista que o valor per capita
de cada interno é de dois salários mínimo e meio, conforme o plano de trabalho
apresentado pela entidade.
Art. 4º Os valores serão repassados a cada trimestre mediante apresentação pela
entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal,
financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho, tudo
pata comprovação de sua regularidade fiscal e devida aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Ast. 5º Para cobertuta das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento
encerrará em 31/12/2021.
prereirura municipaL ass!
&! RIBA PARDO
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao mês de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem nº 08 de 2021
Ribas do RiAPar S, 7 de abril de 2021.
JoÃo ALFRE EZE
PREFEITO MUNICYP.

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