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Projeto de Lei PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 12/04/21 | Nº 14/21
Proj. de D. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
E
[ AUTOR: NEGO DA BORRACHARIA - PSD; TIAGO DO ZICO - PSDB
[ICICIA
PR
“Torna obrigatório às unidades de saúde de Ribas do
Rio Pardo disponibilizar boletim médico diário acerca
do estado de saúde e das condições de tratamento do
paciente internado que estiver sob os seus cuidados”
JUSTIFICATIVA:
Em meio a essa triste pandemia, já é desesperador para um cidadão ver seu ente querido sendo
internado. O desespero, porém, dá lugar à revolta a partir do ponto em que a pessoa não tem sequer informações
sobre as condições clínicas do paciente, muitas vezes sendo informada apenas em caso de óbito.
O presente Projeto de Lei não representa ônus ao Executivo, frisando a possibilidade de que as
informações sejam repassadas por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Um procedimento
simples, gratuito, mas que busca levar um pouco de tranquilidade ao cidadão ao dar transparência no tratamento
de seu ente querido.
Gabinete do vereador Nego da Borracharia, 12 de abril de 2021.
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Álvaro Andrade dos Santos A: s pao TA
Vereador — PSD Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNP) 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana €. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpe gmail.com
Câmara Munic
le Gry v Sul
Art. 1º - Torna obrigatório às unidades de saúde de Ribas do Rio Pardo
disponibilizar boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de
tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
$ 1º — Os dados serão disponibilizados a um contato previamente repassado
pelo paciente ou a um familiar.
$ 2º - Em caso de alteração significativa no estado clínico do paciente, será o
contato informado imediatamente, independentemente de o boletim diário já ter ou
não sido enviado.
Art. 2º - Sempre que possível, as informações serão repassadas por telefone,
aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio que não onere o Executivo.
Art. 3º - As informações serão narradas de forma humanizada e de fácil
entendimento para o cidadão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do vereador Nego da Borracharia, 12 de abril de 2021.
Álvaro Andrade dos Santos asBulgad GRSA meIRE
Vereador - PSD Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpegmail.com
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