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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaAutoriza o Poder executivo a conceder abono pecuniário no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores atuando na diretamente nas atividades fins de saúde, em razão da COVID-19.
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2021-05-11T20:31:13.886191-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-05-05T09:48:58.862466-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL ad
E Ê BA Daho Mensagem nº 12 de 2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei para deliberação do colendo
Poder Legislativo, cujo teor “autoriza o Poder Executivo a conceder abono pecuniário no valor mensal
de R$300,00 (trezentos reais), aos servidores atuando na diretamente nas atividades fins da Saúde, em razão
da COVID-19”.
Em que pese as limitações de gastos com os recursos humanos dos poderes públicos,
atualmente vigentes por força da Lei Complementar nº 173 de 2020, conota-se que o
Legislador Federal fez expressa exceção aos profissionais de saúde, in verbis:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de:
[e] VT - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou
benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros
de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados
públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença
judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
[..] $ 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos
profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a
medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja
vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Assim, inquestionável é o merecimento de remuneração mais favorável aos profissionais no
enfretamento desta triste pandemia, com longas e estressantes jornadas, sobremaneita pela
impossibilidade legal de prestigiar todos os profissionais com o adicional de insalubridade
em grau máximo, restrito aqueles com maior e constante exposição ao risco biológico.
Cenário que impõe justiça pela melhoria das condições financeiras aos profissionais da Saúde
Municipal não satisfeitos pelo adicional de insalubridade em grau máximo, visando moti
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Caroli elêsco
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS . RECEPCIONISTA
CEP: 79180-000 en IUNICIPAL DE
Tel.: (67) 3238-1175 ENfo dO DO
ww ribasdoriopardo.ms.gov.br AI IL
PREFEITURA MUNICIPAL Eus
R É BA DAEDO Mensagem nº 12 de 2021
os máximos esforços destas dedicadas carreiras neste difícil momento, ensejo pata
sugestionar a tramitação sob urgência, consoante os artigos 119 e seguintes, do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de minha iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada
Edilidade, renovando minhas saudações de estilo ao Parlamento local.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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prererrura municipaL us!
RI BAS DARHO Mensagem nº 12 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono
pecuniário no valor mensal de R$300,00 (trezentos
reais), aos servidores atuando na diretamente nas
atividades fins da Saúde, em razão da COVID-19
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, e com lastro na exceção contida no 45º, do art. 8º, da
Lei Complementar nº 173 de 2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário, de caráter
temporário e extraordinário, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores
municipais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, não contemplados pelo adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), pelos serviços prestados no enfrentamento ao novo
Coronavírus (covid-19).
gi O abono será devido a todos os servidores em atividade que atuam na Secretaria
Municipal de Saúde, sem qualquer distinção, desde que não contemplados pelo adicional de
insalubridade em grau máximo.
$2º O abono será pago mensalmente, junto com a folha de pagamento dos servidores,
enquanto perdurar a pandemia (COVID-19), em conformidade com o $ 5º, do art. 8º, da Lei
Complementar nº 173 de 2020.
Art. 2º O abono pecuniário de que trata esta Lei não integra ou se incorpora à remuneração
do servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.
Ast. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da
Lei Orçamentária Anual vigente, abrir créditos suplementares, adicionais ou extraordinários,
entre qualquer unidade orçamentária do Município de qualquer natureza de despesa, a fim
de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação
do recurso direta ou indiretamente, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.
$1º O remanejamento e a abertura de créditos para a finalidade autorizada nesta Lei não serão
computados para os efeitos do limite percentual estabelecido na legislação orçamentári:
municipal em vigor.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
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PREFEITURA MUNICIPAL e ad
Rg É BA PARDO Mensagem nº 12 de 2021
$2º Fica autorizada, para execução desta Lei, a utilização de recursos repassados pela União
para o atendimento das despesas com o enfrentamento à covid-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro
dia do mês de sua promulgação.
Ribas do Rio Pardo /MS, 14 de abril de 2021.
PREFEITO MUN IPAD
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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