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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei | PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 30/04/21 E 16/21
Proj. de D. Legislativo
Projeto de Resolução
Indicação
DICICICI
| AUTORA: TANIA FERREIRA - SOLIDARIEDADE;
Do CC
Estabelece sentido de mão única para as ruas
Cornélia Anconi Bunazar e Tenente Pedro M.
Salgado
JUSTIFICATIVA:
O fluxo e a densidade do trânsito nos horários de entrada e saída dos alunos do Centro
Educacional Rosa Mosso preocupa bastante os pais e responsáveis, fato este que fez a proprietária da
escola procurar o nosso gabinete para providências.
Nadi Passara alega que, desde o projeto de asfaltamento das ruas Cornélia Anconi Bunazar e
Tenente Pedro M. Salgado, já havia a previsão de que cada via fluiria em mão única a fim de favorecer o
trânsito no entorno da escola.
O presente Projeto de Lei visa atender a solicitação da comunidade escolar Rosa Mosso, que
soma aproximadamente 200 alunos na instituição, e garantir mais tranquilidade a cada um dos pais,
mães e responsáveis.
Gabinete da vereadora Tania Ferreira, 30 de abril de 2021.
Tania Maria Ferreira Dias
Vereadora — Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpe gmail.com
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Art 1º - Fica estabelecido o sentido de mão única para as ruas Cornélia
Anconi Bunazar e Tenente Pedro M. Salgado.
$ 1º - A Rua Cornélia Anconi Bunazar terá, como sentido único, aquele com
início na Avenida Aureliano Moura Brandão em direção à Avenida Senador Filinto
Miiler.
$ 2º - A Rua Tenente Pedro M. Salgado terá, como sentido único, aquele com
início na Rua Cornélia Anconi Bunazar em direção à Avenida Aureliano Moura
Brandão.
$ 3º - A mão dupla segue em vigor apenas no pequeno trecho entre a Avenida
Senador Filinto Miúler e o início da Rua Tenente Pedro M. Salgado.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica responsável por promover a nova
sinalização e dar publicidade à alteração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da vereadora Tania Ferreira, 30 de abril de 2021.
Tania Maria Ferreira Dias
Vereadora — Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpegmail.com
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