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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaProjeto de Lei nº 17/2021 -" Torna obrigatória a disponibilização online de guias para pagamento de IPTU."
native_id278

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T09:56:38.478157-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-06-23T10:49:18.361096-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Nº 17/21
AUTOR: NEGO DA BORRACHARIA - PSD
Torna obrigatória a disponibilização online de guias
para pagamento do IPTU
JUSTIFICATIVA:
É contraditório assistir a cidadãos aglomerados em plena pandemia para buscarem suas guias de IPTU
enquanto cabe à própria Prefeitura estimular o pagamento para zelar pela arrecadação.
Já na terceira década do século XXI, faz-se mais que necessária a apresentação de soluções, como um
meio para que a população possa emitir suas guias online e terem o conforto de arcar com o imposto sem
necessitar sair de casa, ainda mais em um momento onde o próprio Poder Público recomenda a permanência do
povo em suas respectivas residências.
Sob o ponto de vista técnico, não há o que se contestar, vide que o próprio Executivo já fornece em seu
site serviço de ITR e a possibilidade de emissão de holerite para os servidores da Prefeitura, sendo plenamente
possível criar uma área segura para guias de IPTU.
Destaca-se, ainda, que o presente Projeto de Lei não representa ônus ao Executivo. Ao contrário, vai ao
encontro dos interesses da Prefeitura, criando uma medida legal permanente para facilitar a arrecadação
municipal.
Gabinete do vereador Nego da Borracharia, 10 de maio de 2021.
Álvaro ade dos Santos
or —- PSD
nECEBE
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a 1 e DA
Estado de Mato Grosso do Sul EM: /O [5 JW LA
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont 2:
Fone: 67 3238 1560 - camararrpegmail.com Ho RAS: A á 355 TÁ
E LA rf
a João Marcos
Assessor CMRRP/MS
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá oferecer, em seu site oficial, uma
área para possibilitar o cidadão a emitir as guias necessárias para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º - À possibilidade de pagamento online será amplamente divulgada e
detalhada junto às campanhas anuais para pagamento do imposto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do vereador Nego da Borracharia, 10 de maio de 2021.
Álvaro e dos Santos
Vei r— PSD
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpe gmail.com

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