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materia nº 3/2021

Tipo Denuncia de Infração
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDenúncia em face do Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva - DEM, por suposto quebra de decoro parlamentar, Denuncia de autoria do Sr. Everton Freitas Mathias;
native_id300

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T21:09:33.361292-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 7 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO — MS.
A
COM CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Carotd atoa
- RECEPCIONISTA
CAMARA MUNICIPAL DE
BAS DO RIO PARDO
“8/05/2021
J0:4o
Ohp: primei” dm mu
(GanDdiuk 4GB- Bm
EVERTON FREITAS MATHIAS, brasileiro, solteiro, professor
municipal, portador do RG nº 8165475-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº
032.022.529-17, endereço eletrônico: evertonfreitasmathias(Qgmail.com, residente
e domiciliado a Rua Belmiro Sanches da Silva S/Nº, bairro Santa Clara, CEP
79.180.000, Ribas do Rio Pardo — MS, vem perante Vossa Excelência, legitimado
pelo art. 5º, | e fundamentado no art. 7º, le Ill, ambos do Decreto - Lei nº 201/1967,
propor à presente denúncia de
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR EM DECORRÊNCIA DE POSSÍVEL
PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
em face de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (Paulo da
Pax), vereador da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS, filiado ao DEM,
com endereço profissional Rua Marciana Custodio Lemos, nº 64, Bairro N. Sra.
Conceição Il, Município De Ribas Do Rio Pardo - MS, CEP: 79180000, pelas razões
de fato e direito a seguir:
| - DA LEGITIMIDADE DO PROPONENTE
O subscritor é eleitor da Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS e
propõe a presente representação nos termos do art. 5º, inciso |, do Decreto-Lei nº
)
201 de 27 de fevereiro de 1967. De acordo com o referido dispositivo legal, que
dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece regras
relativas a deveres, ética e decoro parlamentar, é assegurado a qualquer munícipe
eleitor propor representação sobre prática de vereador, de conduta violadora da
ética e do decoro parlamentar. Para comprovar sua condição de munícipe, o
subscritor junta seus comprovantes de endereço e cópia do título de eleitor.
I|- DOS FATOS
Trata-se de denúncia em face do Vereador Paulo Henrique Pereira
Da Silva, em razão de condutas suspostamente praticadas pelo referido edil,
caracterizadas como crime de concussão e infrações ao dever, à ética e ao decoro
parlamentar, suscitando a instauração de procedimento disciplinar com vistas a
cassação do mandato, conforme estabelecem o Decreto - Lei no 201/1967, o artigo
73, Ill, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, combinados com o art. 35, Il
da Lei Orgânica Municipal razão pela qual se requer a instauração de procedimento
para análise e apuração dos fatos.
No dia 17/05/2021 inúmeros jornais eletrônicos do estado tornaram
público uma gravíssima denúncia da possível prática do crime de concussão
(rachadinha) tipificada no art. 316 do código penal praticado pelo Vereador Paulo
Henrique Pereira Da Silva em face do ex Secretário Geral desta Casa Legislativa
Sr. Pedro Henrique Rodrigues Gaspar.
No áudio amplamente divulgado pela mídia estadual é possível
inferir um diálogo entre o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Sr. Tiago Gomes De Oliveira (PSDB) e o então Secretário Geral da Casa
Sr. Pedro Herrique Rodrigues Gaspar.
Durante a conversa o Sr. Pedro Henrique relata como se deu a sua
nomeação para o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, citando que foi através de indicação do Vereador Paulo da Pax e que
sua nomeação para o cargo de Secretário Geral da Câmara só foi possível por
conta da alteração na legislação feita através do Projeto de Lei nº 02/2021.
ES
Em determinado momento do diálogo o Vereador/Presidente Tiago
Gomes pergunta ao Sr. Pedro Henrique Gaspar se o mesmo pretenderia continuar
no cargo de Secretário Geral, pois ao que parecia o vereador Paulo da Pax estaria
“pressionando” Pedro Henrique em determinada situação.
Assim após algumas considerações o Sr. Pedro Henrique relata
que o vereador Paulo da Pax teria exigido um acordo de dividir parte de seu
salário como forma de retribuição por ter indicado Pedro Henrique para o
Cargo de Secretário Geral da Câmara, vejamos a transcrição do áudio:
“Tiago: Eu queria ver com você se ta tudo certo,o Paulo não esta
te apertando em nada não tá.
Pedro: Não, não eu fui lá sexta feira conversei com ele, e falei pra
ele que eu não ia ficar que eu não ia cumprir né que o senhor já
tinha falado que a vaga já era sua né que o senhor já tinha
tomado dele
Tiago: Então, porque quando a gente fizemos a presidência você
sabe como funcionou né
Pedro: Lembro
Tiago: foi indicação né, e você foi uma indicação que o Paulo
indicou pra nós ai, e assim sem conhecimento pegando agora pra
tocar e você com bastante experiência serve pra nois, só que nois
temos que colocar a casa para funcionar nós temos que trabalhar
direitinho zero corrupção zero zero sabe tocar uma..... um trem
com bastante clareza, bastante como se diz transparência, e pelo
jeito que eu estava vendo o Paulo estava te pressionando em
alguma..
Pedro: sim
Tiago: coisa e daqui pra frente nós......
Pedro: é que foi assim, vou explicar para os senhor o que
aconteceu. Foi assim ele me chamou me ligou me chamou eu não
tinha feito acordo nenhum com ele nada, eu estava em casa tinha
passado o ano novo em casa, ele me ligou e me chamou e falou
olha é, o Pedro vamos voltar lá pra câmara, na hora eu nem
queria assim mas porque eu já tinha ficado dois anos aqui né, ai
eu falei mais Paulo deixa eu ver um pouquinho, ai ele disse não
vamos voltar e eu falei tá beleza, só que eu não sabia que era para
secretário geral, ai ele falou que era para secretário geral ai eu
falei bom eu sei né que tem a restrição do PCV, não mas ele falou
não nós vamos fazer aquela alteração lá, ai eu falei beleza, ai eu
vim trabalhar, e quando eu vim trabalhar ai ele falou assim olha
ai eu comecei a vim aí na semana que eu comecei vim ele me
chamou e disse olha só que tem aquela questão né, ai ele
queria fazer um acordo comigo e tal mas eu falei pra ele que
não ia fazer.
Tiago: Ele queria um acordo como se fala assim ele queria
um acordo de repartir salario.
Pedro: Ele queria
Tiago: Então porque assim é que nem eu te expliquei a gente
entrou zero por cento, que se isso ai sonhar que estão repartindo
salario com qualquer um funcionário o problema também vem
pra mim e eu não estou aqui para trabalhar errado não, entrei
para transparência você entendeu.
Pedro: Tiago eu, eu assim, imediatamente, não preciso disso......
assim graças a Deus eu não preciso de fazer isso.
Tiago: eu também não, eu entrei sabendo do salário que a gente
ganha
Pedro: Tiago, mas graças a Deus eu não preciso fazer isso, olha
eu sou um pastor eu fui criado de uma forma diferente, eu não
preciso de fazer isso por isso eu falei não, eu abro mão pode
assumir pode ficar com a vaga, pode eu não me importo.
Tiago: então depois ele veio falando então o Pedro vai sair,
porque não sei o que ai eu falei mas então você indicou o Pedro
e daqui pra frente quem vai nomear é eu porque eu aceitei a
indicação de vocês para tentar trabalhar com a equipe montada
porque eu não tenho ninguém pra nomear e ei aceitei e cada um
indicou uma nomeação, se eu soubesse que ele já tinha esquema
de querer rachar salário com alguém eu nem fazia e nem
aceitava a indicação dele
Pedro: Se eu soubesse que ele ia fazer essa palhaçada olha eu
vou ser bem sincero com você eu fiquei muito muito assim é
aborrecido com a atitude dele porque eu fiquei aqui dois anos
Tiago e nesses dois anos que eu fiquei aqui todo processo foi
enviado para tribunal de contas do estado para mostrar a
transparência tudo foi analisado corretamente não teve uma
virgula de corrupção, fiquei dois anos no setor de licitação, é
claro que muita coisa só faz com a autorização do presidente ele
que autoriza e deixa autorizado, muita coisa a gente não fez
porque ele não quis ele não autorizou não permitiu a
acessibilidade ele que não permitiu a gente fazer a gente fez a
gente contratou uma empresa para poder fazer o projeto, tem o
projeto ali pronto contratado pago mas não tem execução do
projeto que é a autorização do presidente da câmara, tudo que
vai fazer eles trazem aqui pra você não trazem... então tudo tem
que ter autorização do presidente da câmara porque isso é do
ordenador de despesas é ele que ordena a despesa ele que libera
a dotação para fazer pagamento, então tipo assim tudo que e
possível fazer que era autorizado fazer a gente fazia de forma
correta e ai eu fiquei muito muito... Por isso eu independente do
eFejód
que fosse acontecer eu ia abrir mão do cargo justamente, e por
isso que ei vim falar com você e eu sei que você também é se
esforçou foi lá e cumpriu seu acordo com ele foi lá fez a alteração.
Tiago: é que as indicações assim foram cumpridas.
Pedro: é por isso que eu vim falar com você poxa eu não posso
sair daqui sem falar com o Tiago, porque ei ele me fez essa
palhaçada se ele tivesse me falado quando ele me chamou se ele
tivesse me chamado assim olha eu quero você lá mas eu quero
fazer isso eu já tinha falado não escolhe outro já tinha falado
prontamente já tinha falado, mas ele não fez isso, ele me chamou
esperou eu vir trabalhar esperou isso acontecer pra ele
Tiago: pra ele exercer parte do seu salário
Pedro: isso você está entendendo foi quando eu falei não, e
foi quando eu vim falar com você falei Tiago eu vou abrir mão
Tiago: e se tiver existindo isso aí e a gente ficar sabendo ai nem
serve eu não quero tocar uma gestão sabendo jamais de
corrupção dessas coisas sabe Pedro e o cargo se não der certo
pra você ser transparente ai a gente vai procurar outro, ai eu
falei vamos ficar com Pedro mesmo pela experiência dele mas
sem esses tipos de problema e o Paulo...
Pedro: quanto a isso Tiago e já falei pra ele eu não vou fazer fui
lá na sexta feira fui lá conversei com ele, falei não cumprir com
você e você sabe disso não vou fazer esse acordo, bem tranquilo
eu falei assim pra ele não vou fazer isso você sabe que eu nunca
fiz isso e nunca vou fazer
Tiago: e ele chamou você assim na cara dura
Pedro: me chamou na cara dura e achei isso uma falta de
respeito absurda porque eu fiquei dois anos aqui e eu nunca
dei brecha pra ele fazer isso se ele fez ele fez por conta
própria”.
Do diálogo acima transcrito resta demonstrado de forma cristalina
que o Vereador Paulo da Pax praticou o crime de concussão, tipificado no art. 316,
do Código Penal, pois exigiu para si, parte do salário do então Secretário Geral da
Câmara Sr. Pedro Herrique.
É importante ainda ressaltar que na sessão extraordinária realizada
no dia 21/01/2021 foi votado e aprovado em regime de urgência no plenário da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS o projeto de lei nº 02/2021 de autoria
da mesa diretora.
Em suma o projeto de lei teve como propósito a retirada da
obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou do registro nos
respectivos conselhos de classe para o ocupante do Cargo de Secretário Geral da
Câmara, mantendo somente a exigência de graduação em direito, contabilidade ou
administração pública.
Nota-se que a alteração do projeto de lei coaduna com a fala de
Pedro Henrique, pois possivelmente o Vereador Paulo da Pax que à época
pertencia à Mesa Diretora da Câmara, propôs a alteração já premeditando indicar
o Sr. Pedro Henrique que possui bacharelado em Direito, mas não possui inscrição
nos quadros da OAB, tudo isso, possivelmente, já no intuito de solicitar a vantagem
indevida, vejamos:
“ ai ele falou que era para secretário geral ai eu falei bom eu sei
né que tem a restrição do PCV, não mas ele falou não nós
vamos fazer aquela alteração lá, ai eu falei beleza, ai eu vim
trabalhar ” 01:46 min do áudio.
Após a tramitação o referido projeto de lei nº 02/2021 foi aprovado
em plenário por maioria simples de votos, tendo 6 (seis) votos a favor e 3 (três)
votos contra a aprovação do projeto supracitado, e estranhamente o Vereador
Paulo da Pax não compareceu à sessão de votação do referido projeto.
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Na ocasião o Vereador Sidney Fontebasse (Cascãozinho) foi um
dos que votaram contra o Projeto de Lei e após a votação do referido projeto,
fazendo o uso da palavra o Vereador Sidney Fontebasse disse em tribuna:
“O primeiro projeto de lei da Câmara é para fazer uma mudança
em um regime que já foi mudado há menos de um ano. Por que
será isso? Será que tem alguma coisa obscura ai? Será que é para
favorecer alguém? temos que ficar de olho nisso!”.
A vereadora Tania Ferreira que também foi contra o projeto de lei
fez o uso da palavra após a votação e disse:
“Não entendo o porquê de o senhor presidente querer eximir
uma lei que acabou de ser feita há menos de um ano e meio. Aliás,
a pessoa que vai ocupar esse cargo já até foi nomeada desde o
dia 12. Nada contra a pessoa, mas me deixa triste. Temos tantos
formados em direito já com a carteirinha da Ordem querendo a
oportunidade de colaborar com a Câmara, e a Câmara tirando o
que poderia ser o direito de um vir aqui e exercer o cargo. É para
beneficiar alguém, senhor presidente? O senhor pode nos
responder?”
Outro vereador que votou contra o projeto de lei foi Ataíde
Feliciano, que fazendo uso da palavra disse:
“Sou contra o projeto porque acho que temos que trabalhar em
prol da população, e não de um ou outro”
Assim, diante das falas dos vereadores (a) expostas anteriormente,
pode-se perceber que até mesmo alguns edis que compõem essa casa de leis se
viram desconfiados com a alteração feita através do projeto de lei nº 02/2021,
dando a entender que através da subtração da já citada exigência para a ocupação
do cargo de Secretário Geral da Câmara, alguém poderia estar sendo beneficiado
de forma duvidosa.
eodt E
Nota-se que a ardilosa manobra de alteração da legislação
corroborada com a devastação da publicação do presente áudio, coloca em
“cheque” junto aos eleitores os demais membros da câmara que votaram a favor
do projeto de lei, pois a partir desse escândalo, muitos munícipes estão se
perguntando:
Será que os demais vereadores tinham ciência da futura
intenção ilícita do Vereador Paulo da Pax?
Ou:
Será que os demais vereadores que votaram a favor da
alteração foram influenciados e usados pelo experiente Ex Presidente da
Casa Paulo da Pax?
De todo modo o desgaste causado pela aprovação do referido
projeto de lei foi tão grande, que até a OAB/MS e a Subseção da OAB em Ribas do
Rio Pardo, emitiram uma nota de repúdio a alteração legislativa.
Importante relembrar que a prática da ocorrência do crime de
(rachadinha) concussão por vereador, não é novidade neste parlamento municipal.
No ano de 2013, Lucineide Friosi quando era vereadora, exigia
parte da remuneração (salário) de sua então assessora parlamentar valor em torno
de R$ 512,00.
O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia pela prática do
crime de concussão e a então vereadora foi julgada e condenada nos autos do
processo nº 0000878-98.2014.8.12.0041 a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão e 100 (cem) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente corrigidos (CP, art. 49, 88 1º
e 2º), veja trecho da sentença:
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na denúncia
para CONDENAR a ré LUCINEIDE MARQUES NOSSA, brasileira,
vereadora, RG 163987336 SSP/SP, nascida aos 29/08/1965,
filha de José Nossa e Leontina Marques Nossa, residente e
domiciliada na Rua Doutor Hamilton Fontoura, nº 1.650, Centro,
Ribas do Rio Pardo/MS, nas penas do art. 316, caput, (por dez
vezes), na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal.
Em novembro de 2019, o egrégio Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul por decisão unânime manteve a condenação ex-vereadora Lucineide
Marques Nossa, vejamos:
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCUSSÃO - PRELIMINAR DE
NULIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO -
INOCORRÊNCIA - CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A
MERA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA -PREFACIAL
REJEITADA. I - Inexiste crime impossível em decorrência de
flagrante preparado se o agente, em momento anterior e sem
qualquer intervenção policial, solicitou a vantagem indevida, de
modo que a entrega do dinheiro constitui mero exaurimento do
crime previamente consumado. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO
- ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO
PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA -
CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUADA A EXASPERAÇÃO
MEDIANTE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA - RECURSO
IMPROVIDO. III - No caso dos autos, os elementos probatórios
reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes
a demonstrar que a acusada, vereadora do Município de Ribas
do Rio Pardo, exigiu, em razão da função exercida, vantagem
indevida à vítima, que consistia no repasse mensal de parte da
remuneração recebida pelo exercício do cargo comissionado de
assessora parlamentar. O firme relato apresentado pela
ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida,
devidamente secundado por depoimentos colhidos sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa e demais elementos
informativos colacionados na etapa inquisitorial, todos
pi se
harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os
fatos narrados na inicial acusatória, tornando imperativa a
manutenção da condenação pelo crime de concussão. IV -
Adequada a exasperação máximo de 2/3 pela continuidade
delitiva quando evidente pelas provas dos autos que a exigência
de vantagem indevida repetiu-se durante 10 meses ao longo do
ano de 2013. V - Recurso improvido. (TJMS. Apelação Criminal
n. 0000878-98.2014.8.12.0041, Ribas do Rio Pardo, 13 Câmara
Criminal, Relator (a): Des. Emerson Cafure, j: 21/11/2019, p:
01/12/2019)
Desta forma resta evidente que o denunciado que deveria
apresentar comportamento digno, compatível com a responsabilidade do cargo que
ocupa, agiu de modo contrário, seus atos não atendem ao princípio da moralidade,
que permeia toda e qualquer norma de Direito Público, atingindo especialmente a
honra e a imagem dos demais ocupantes desta ilustre casa legislativa, não
podendo ser permitido a reincidência de tal ato dentro desta casa.
Ill - DOS FUNDAMENTOS
Como se verifica dos fatos acima descritos e das provas juntadas
à presente denúncia, o vereador Paulo da Pax incorreu na prática do crime de
concussão tipificado no artigo 316 do código penal:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O crime de concussão trata-se de crime próprio, capitulado no rol
dos crimes contra a administração pública, onde o verbo núcleo da conduta
criminosa encontra-se na palavra exigir.
De acordo com a doutrina, o termo concussão vem do latim
“concutare”, que significa “sacudir uma árvore para fazer seus frutos caírem”.
O doutrinador Fernando Capez ilustra como ocorre o tipo penal:
“Q funcionário público exige da vítima o pagamento de vantagem
que não é devida. Como já vimos, trata-se de uma espécie de
extorsão, só que praticada não mediante o emprego de violência
ou grave ameaça, mas valendo-se o agente da sua autoridade
pública como meio de coação (metus publicae potestatis). A
vítima, portanto, cede às exigências formuladas pelo agente ante
o temor de represálias, imediatas ou futuras, relacionadas à
função pública por ele exercida. “ (Capez 2019, p. 637)
O vereador Paulo da Pax agiu exatamente nos moldes citados
acima, conforme o áudio ele quem fez a indicação do então funcionário Pedro
Henrique ao cargo em que ocupava, em decorrência disso, exercendo autoridade
sobre o mesmo, exigiu para si, parte do salário do servidor.
Desta forma, em consequência e concomitantemente ao ato
criminoso praticado o denunciado descumpriu os preceitos impostos pela
Constituição Federal e especialmente pelo o art. 73, inciso Ill do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, o art. 35, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal de Ribas do
Rio Pardo — MS e art. 7º | e Il do decreto Lei nº 201/67, vejamos:
Art. 73.- Os vereadores não poderão, na forma da legislação
federal sob pena de cassação do mandato pela Câmara
Municipal:
(.)
III - proceder de modo incompatível coma dignidade da Câmara
de Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
sete faso elle dot do todo atado de oto feat fe esto feet dept det de e tot
Art. 35 - Perderá o mandato o vereador:
€.)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
RR E E
Art. 7º do decreto Lei nº 201/1967 - A Câmara poderá cassar o
mandato de Vereador, quando:
I- Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou
de improbidade administrativa;
(.)
II - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara
ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Ademais, o decoro parlamentar também está descrito no
Regimento Interno do Congresso Nacional Brasileiro, em seu art. 244:
Art. 244 O deputado que praticar ato contrário ao decoro
parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito
às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de
ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas
puníveis.”
Por sua vez, o Professor e Jurista MIGUEL REALE definem em sua
obra "Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo" que o ato indecoroso
imputado ao parlamentar importa em falta de respeito à própria dignidade
institucional do Poder Legislativo, vejamos:
O “status” do deputado, em relação ao qual o ato deve ser medido
(e será comedido ou decoroso em razão dessa medida) implica,
por conseguinte, não só o respeito do parlamentar a si próprio,
como ao órgão ao qual pertence (...).
No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no
comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos
representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e
falta de respeito à dignidade do poder legislativo, de modo a
expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma
inconveniente."
Como acima exposto, os atos do Denunciado evidenciam abuso às
regras da moralidade, boa conduta e respeitabilidade e, ainda, contribuem para
corroer a imagem e o prestígio desta Câmara de Vereadores perante a opinião
pública, corrompendo a confiança e a dignidade do mandato parlamentar.
IV - DOS PEDIDOS
Oart.7º,81e o art 5º e seus incisos, do Decreto-Lei nº 201 de 27
de fevereiro de 1967 traçam os procedimentos aplicáveis à presente DENÚNCIA,
que devem ser observados no caso vertente, onde se apresenta manifesta,
confessada e incontroversa a falta de ética e a quebra do decoro parlamentar.
Diante de tais considerações, requer:
|- O recebimento e admissibilidade da presente DENÚNCIA e o
seu competente processamento na forma do Decreto-Lei nº 201/1967, ante as
condutas antiéticas e indecorosas do Vereador PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA - DEM;
II- Ante ao princípio do contraditório e a ampla defesa, requer seja
notificado o DENUNCIADO em seu gabinete, no prédio da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo — MS, com endereço profissional á Marciana Custodio Lemos,
i sp
nº 64, Bairro N. Sra Conceição II, Município De Ribas Do Rio Pardo - MS, CEP: 79-
180.000, para querendo apresente contestação;
Ill — Seja realizada a oitiva das seguintes testemunhas:
a) Pedro Henrique Rodrigues Gaspar, podendo ser notificado a R:
Senador Filinto Muller, nº 1011 - Centro, Ribas do Rio Pardo - MS, 79180-000;
b) Tiago Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
podendo ser notificado no gabinete da presidência a Rua Marciana Custodio
Lemos, nº 64, Bairro N. Sra Conceição Il, Município De Ribas Do Rio Pardo - MS,
CEP: 79-180.000.
c) Renaldo Cardozo de Souza, funcionário da câmara municipal de
Ribas do Rio Pardo, podendo ser notificado a R: Paulo César Pereira, nº 35, Vila
Nova, Nesta cidade.
IV — Em caso de possível negativa da veracidade do áudio por
qualquer uma das partes, requer desde já, a perícia do mesmo a fim de comprovar
sua autenticidade.
V — Por fim, após o devido processamento e julgamento seja
reconhecida pelo plenário desta Câmara Municipal a quebra do decoro parlamentar
do Vereador PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA e decretada a cassação do
seu mandato parlamentar
Nestes termos
Pede e espera deferimento
a
As <
EVE REITAS MATHIAS
(título de eleitor nº 0700 0037 0698)
Eva TON RENAN DA SLVA, SIN/ LT 25 0D03-1502303 1
RIBAS DO RIO PARDO / MS CEF: TS180DOC (AG: 23) Ge ne FG | Sa
CPF/CNPJ/RAN 032.022.529-17
Grupo: MTC - CONVENCIONAL BAIXA T/ Subgrupo: B1
Classe: RESIDENCIAL / S Jbclasse: RESIDENCIAL
Ligazao: BIFÁSICO
Roteiro: 9-23-"0-3800 Nº Medidor: 00000U38720
Errissão Autorizada por Regime Especial Processo N.11/070258/2004
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: 00032816866
VALOR DA FATURA
R$277,31
VENCIMENTO
01/06/2021
247kWh Carmo
ch REFERÊNCIA
|] mai/2021
ITUAÇÃO DE DÉBITO:
spuação ne pÉmTOS FATURAS EM ATRASO
Sujeito a corte! Abri21 R$376.59
Raavisc de vancimento”
Sau fornecimento poderá ser suspenso
a partir de 26/05/21.
Regularize seus débitos.
Descrição
Tributos Total
R$
0601 Consuro amkwh 247 OSI9I50 2703 2AMB 20 4540 DIOS 288
0601 Adic.B. Vermelha 646 645 20 120 64 007 030
0601 Adic.B. Amarela 238 28 20 048 238 OM OM
LANÇAMENTOSE SERVIÇOS
0807 CONT. LPUB-CIP MUNICIPAL me om o 000 00 00 00
0804 JUROSDEMORAOS/2021 30 00 O 00 00 00 00
0805 MULTAOSI2021 545 000 O 00 00 00 00
0805 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 03/2021 3 OM O 00 00 00 00
4117 23586 242 1118
DRI
SAB
MATO GROSSO DO SUL
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Notícias
Q
SADes SAB cm
OAB/MS e Subseção Ribas do Rio Pardo repudiam projeto que exclui
graduação em Direito para cargo na Câmara da cidade
BEE que
Data: 22/01/2021
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e a 20º.
Subseção Ribas do Rio Pardo vêm a público repudiar o Projeto de Lei 02/2021, da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo, que retira do cargo de Secretário-Geral a exigência da
graduação em Direito, contabilidade ou administração pública, com inscrição na OAB ou nos
respectivos conselhos..
Segundo a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas da profissão. O cargo de Secretário-
Geral da Câmara Municipal, por ser essencialmente de aconselhamento e análise dos
serviços burocráticos de alto nível, deve ser preenchido como prevê a Lei, ou seja, por
inscritos na OAB ou nos demais órgãos de classe lá mencionados.
A graduação fornece conhecimento, mas à inscrição legitima o profissional. Desta forma, a
instituição repudia veementemente a exclusão dessa exigência, realizada na sessão
extraordinária da noite dessa quinta-feira (21) e aprovada pela maioria dos Vereadores da
cidade.
A OAB/MS e a Subseção reafirmam o seu comprometimento com a Constituição Federal e
repudiam qualquer ato que atente contra os seus princípios, dentre eles o da impessoalidade
dos atos administrativos.
LEIS E NORMAS
f O vB
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17/05/2021 as 09h10 / Por (Rio Pardo News)
Áudio revela suposta prática de
'rachadinha' na Câmara de Ribas do Rio
Pardo
“Me chamou na cara dura. Fiquei dois anos aqui e nunca dei brecha"
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Gravação de um áudio detalha suposta tentativa de prática de 'rachadinha' na Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, envolvendo o vereador Paulo da Pax (DEM). O material foi encaminhado, via e-mail, para o Rio Pardo
News.
No diálogo entre o ex-secretário geral, Pedro Henrique Rodrigues Gaspar, e o presidente da Câmara, Tiago do Zico
(PSDB), é possivel ouvir claramente a afirmação de que o vereador Paulo da Pax, após indicar e ser atendido na
nomeação, cobrou 'o acordo” ao exigir que Pedro Henrique devolvesse parte do salário.
Segundo o Rio Pardo News, a conversa teria ocorrido em fevereiro de 2021, no gabinete da presidência.
No áudio, Tiago e Pedro falam abertamente dos trâmites de bastidores para a eleição da Mesa Diretora, e o poder
dado a Paulo da Pax para 'livre nomeação. “Ele me ligou, me chamou, e falou... Pedro vamos voltar lá pra
Câmara...”, diz Pedro a Tiago.
Pedro Henrique explicou que começou a trabalhar normalmente, sem desconfiar de nada no início. “Aí depois que
eu comecei a vir, ele me chamou e disse, olha, só que tem aquela questão né, aí ele queria fazer um acordo
comigo e tal, mas eu falei pra ele que não ia fazer...” detalhou,
Na sequência, o presidente da Câmara questiona a Pedro Henrique qual seria o tipo de acordo. “Ele queria um
acordo de repartir salário?”, perguntou.
Pedro Henrique não titubeou e foi categórico na resposta. “Ele queria!”, afirmou. O ex-secretário geral encarou a
tentativa do vereador Paulo da Pax como uma falta de respeito absurda. “Me chamou na cara dura. Fiquei dois
anos aqui e nunca dei brecha”, pontua.
Coincidentemente, o secretário geral acabou exonerado entre o fim de fevereiro e começo de março.
Em 25 de fevereiro de 2021, após burburinho sobre a tal 'tachadinha', o Rio Pardo News buscou informações com
o delegado Bruno Santacatharina que confirmou a existência de investigação neste sentido.
“Procede sim. Mas por enquanto, o procedimento corre em sigilo. Quando for indiciado, eu divulgo”, explicou o
delegado na época.
Vale lembra que neste ano, o vereador Paulo da Pax já foi alvo de um pedido de cassação por quebra de decoro
parlamentar. À denúncia foi arquivada em 9 de março após conseguir 8 votos favoráveis.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem o vereador Paulo da Pax (DEM) disse não ter conhecimento sobre o caso.
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Áudio revela suposta prática de 'rachadinha' na
Câmara de Ribas do Rio Pardo
Data de Publicação: 17 de maio de 2021 01:55:00
“Me chamou na cara dura. Fiquei dois anos aqui e nunca dei brecha”
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O site Rio Pardo News teve acesso com exclusividade a gravação em áudio que detalha suposta
tentativa de prática de “rachadinha' envolvendo o vereador Paulo da Pax (DEM). O material foi
encaminhado, via e-mail, à redação no último dia 12.
No diálogo entre o ex-secretário geral, Pedro Henrique Rodrigues Gaspar, e o presidente da Câmara, Tiago do Zico (PSDB), é possível ouvir
claramente a afirmação de que o vereador Paulo da Pax, após indicar e ser atendido na nomeação, cobrou 'o acordo” ao exigir que Pedro
Henrique devolvesse parte do salário.
A conversa teria ocorrido em fevereiro de 2021, no gabinete da presidência.
No áudio, Tiago e Pedro falam abertamente dos trâmites de bastidores para a eleição da Mesa Diretora, e O poder dado a Paulo da Pax para
“livre nomeação”. “Ele me ligou, me chamou, e falou... Pedro vamos voltar lá pra Câmara...” diz Pedro a Tiago.
Pedro Henrique explicou que começou à trabalhar normalmente, sem desconfiar de nada no início. “Aí depois que eu comecei a vir, ele me
chamou e disse, olha, só que tem aquela questão né, aí ele queria fazer um acordo comigo e tal, mas eu falei pra ele que não ia fazer..”,
detalhou.
Na sequência, o presidente da Câmara questiona a Pedro Henrique qual seria o tipo de acordo. “Ele queria um acordo de repartir salário?”,
perguntou.
Pedro Henrique não titubeou e foi categórico na resposta. “Ele queria!”, afirmou. O ex-secretário geral encarou a tentativa do vereador Paulo
da Pax como uma falta de respeito absurda. “Me chamou na cara dura. Fiquei dois anos aqui e nunca dei brecha”, pontua.
Coincidentemente, o secretário geral acabou exonerado entre o fim de fevereiro e começo de março.
Em 25 de fevereiro de 2021, após burburinho sobre a tal “rachadinha;, o Rio Pardo News buscou informações com o delegado Bruno
Santacatharina que confirmou a existência de investigação neste sentido.
“Procede sim. Mas por enquanto, o procedimento corre em sigilo. Quando for indiciado, eu divulgo”, ex licou o delegado na época.
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Vale lembra que neste ano, o vereador Paulo da Pax já foi alvo de um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. A denúncia foi
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Áudio revela suposta prática de 'rachadinha' na Câmara de Ribas do ...
Por Kleber Souza em 17 de Maio de 2021
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NEWS
"Vocês da imprensa só querem denegrir a imagem das pessoas, bradou antes de encerrar a ligação e após ser
questionado sobre a veracidade do acusação exposta no áudio. A reportagem também procurou Pedro, mas não e
encontrou para comentar os fatos. O espaço fica aberto para outras manifestações dos envolvidos.
Suposta rachadinha om Ribas de Rio Pardo
O vídeo com o áudio foi publicado originalmente pelo site Rio Pardo News
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