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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei | PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:15/06/2021 Nº 85/2021
Proj. de D. Legislativo
Requerimento
Projeto de Resolução |
Indicação
HeODOo
AUTORES: VEREADORES — ANDERSON A. J. GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO — “À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
“Indicação direcionada ao Ilmº. Sr. Secretário
Municipal de Administração Manoel Aparecido dos
RECEBEMOS Anjos, com cópias ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
João Alfredo Danieze, para viabilizar estudo para
EM: SS! Q b [20 À ) proposição de projeto de Lei para vedar investidura no
serviço público municipal (executivo) ainda que em
HORAS: 10 29 cargos de livre nomeação, de indivíduos com decisão
f transitada em julgado em processos criminais
Euclides Neto referentes a questões de abuso e exploração sexual
Assessor Especial da Presidência / CMRRP/MS contra crianças e adolescentes.
Solicito à Mesa, dispensada as formalidades regimentais, depois de ouvido o Colendo Plenário, que seja enviado
expediente ao Ilmo” Ilmº. Sr. Secretário Municipal de administração Manoel Aparecido dos Anjos, com cópias ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal João Alfredo Danieze, para viabilizar estudo e proposição de projeto de Lei para vedar investidura
de pedófilos no serviço público municipal ainda que em cargos de livre nomeação.
JUSTIFICATIVA:
Reiteramos a presente indicação, diante da resposta recebida do poder executivo referente a indicação nº 79/2021. Na
resposta o objetivo não foi atendido, sendo perceptível uma confusão de entendimento. O projeto de Lei aprovado nesta
Casa de Leis veda a investidura de pedófilos apenas nesta Câmara Municipal, não sendo de responsabilidade do vereador
legislar nesse quesito no poder executivo municipal. Dessa forma, indicamos que o poder executivo crie um projeto de lei
nesse sentido. Ressaltamos que somente neste ano foram mais de 6 mil denuncias registradas no disk-100 de abusos
sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no Brasil. Ainda que existem dispositivos e equipamentos importantes
como o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Conselho Tutelar , Ministério Público e os
serviços de segurança pública, precisamos criar formas de proibir o acesso em cargos públicos de pedófilos não somente
como forma de punição, mas de conscientizar aquele que antes de cometer um crime dessa proporção saiba que haverá
restrições no decorrer social de sua vida. Proteger crianças e adolescentes é nosso dever constitucional.
Atenciosamente,
Gabinetes Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 25 de maio de 2021.
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