br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal 931 /201 O, dando nova redação ao inciso Primeiro (1) do Artigo 8° da Lei Municipal nº 428/1987, e acrescenta o Parágrafo Primeiro (§ 1 º) e incisos, acrescido da alteração do Parágrafo Único, que passa a denominar-se Parágrafo Segundo, sem alteração de sua redação, de autoria do Executivo Municipal;
native_id34

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-09T23:40:56.265819-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 4
2020-06-03T18:29:38.897583-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RIRAS 
DO RIO PARDO 
_- P R E F E I T U PIROJ 1 COMPllEMENTAIR N. 005/2020, dle 25 de Maio de 2«ll20 
66Düspõe sobre a alteração do artügo 2° d~ 
Lel Mull1lncipai 93112«no, dando nova 
. redação ao lnciso Primeiro (!) do art, 8º dia 
Leu Mll.llD11ôcõpaíl ll'llº 428n 987, e acrescenta o 
Parágrafo Primeiro (§ 1°) e incisos, 
acrescido dia Biiteração do Parágrafo ÚD11õco, 
q1U1e passa a dencmlnàr-se Parágirafo 
Segl\Jll'lldo, sem alteração de eua redação:" 
A Câmara MlUlll1licõpaJ de Ribas do Rüo Pardo, Estadlo dle Mato Girosso do 
$[.JI!, aprovou e o Prefeito M1!.DD1lÕcõpai, sanclonou a segtu1õll1lte lei 
Cornplementar: 
Art. 1°. Altera-se o artigo 2° da lei Municipal 931/2010, dando nova redação ao 
Inciso Primeiro (1) do art. 8º da Lei Municipal nº 428/87, e acrescenta o 
Parágrafo Primeiro (§ 1 º) e incisos, que vigorará com a seguinte redação, 
acrescido da alteração do Parágrafo Único, que passa a denominar-se 
Parágrafo Segundo, sem alteração de sua redação: 
1-As vias de circulação pavimentadas com CBUQ- DENIT 031/2014-ES 
(Concreto Betuminoso Usinado à Quente), ou TSD- DENIT 147/2012- 
ES (Tratamento Superficial Duplo). 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
. - . 
§1°-0 disposto inciso" I" deverá deve cumprir as seguintes exigências; 
1-As pavimentações asfálticas descritas no inciso "1" deverão ter garantia 
mínima de oito (08) anos de durabilidade. 
li- Na Pavimentação Asfáltica TSD- DENIT 147/2012-ES (Tratamento 
Superficial Duplo) disposta no inciso "I", deverá a ela ser aplicado a 
Capa Selante Asfáltica- Norma DENIT 150/2010-ES. 
§2°- As exigências contidas nos incisos 1, V e VII não serão aplicadas nos 
loteamentos que atenderão a programas habitacionais de iniciativa pública de 
interesse local. 
A1rt. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 
Ribas do Rio Pardo, MS, 25 de Maio de 2020 
~r-~--2=> 
PAULO CIES.AR UMA S~lVIE!IRA 
Prefeito Municipal 
~------ ....... _ Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ---~--- 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
---. - - . J"º 
;r 

open original →