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RIRAS
DO RIO PARDO
_- P R E F E I T U PIROJ 1 COMPllEMENTAIR N. 005/2020, dle 25 de Maio de 2«ll20
66Düspõe sobre a alteração do artügo 2° d~
Lel Mull1lncipai 93112«no, dando nova
. redação ao lnciso Primeiro (!) do art, 8º dia
Leu Mll.llD11ôcõpaíl ll'llº 428n 987, e acrescenta o
Parágrafo Primeiro (§ 1°) e incisos,
acrescido dia Biiteração do Parágrafo ÚD11õco,
q1U1e passa a dencmlnàr-se Parágirafo
Segl\Jll'lldo, sem alteração de eua redação:"
A Câmara MlUlll1licõpaJ de Ribas do Rüo Pardo, Estadlo dle Mato Girosso do
$[.JI!, aprovou e o Prefeito M1!.DD1lÕcõpai, sanclonou a segtu1õll1lte lei
Cornplementar:
Art. 1°. Altera-se o artigo 2° da lei Municipal 931/2010, dando nova redação ao
Inciso Primeiro (1) do art. 8º da Lei Municipal nº 428/87, e acrescenta o
Parágrafo Primeiro (§ 1 º) e incisos, que vigorará com a seguinte redação,
acrescido da alteração do Parágrafo Único, que passa a denominar-se
Parágrafo Segundo, sem alteração de sua redação:
1-As vias de circulação pavimentadas com CBUQ- DENIT 031/2014-ES
(Concreto Betuminoso Usinado à Quente), ou TSD- DENIT 147/2012-
ES (Tratamento Superficial Duplo).
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
. - .
§1°-0 disposto inciso" I" deverá deve cumprir as seguintes exigências;
1-As pavimentações asfálticas descritas no inciso "1" deverão ter garantia
mínima de oito (08) anos de durabilidade.
li- Na Pavimentação Asfáltica TSD- DENIT 147/2012-ES (Tratamento
Superficial Duplo) disposta no inciso "I", deverá a ela ser aplicado a
Capa Selante Asfáltica- Norma DENIT 150/2010-ES.
§2°- As exigências contidas nos incisos 1, V e VII não serão aplicadas nos
loteamentos que atenderão a programas habitacionais de iniciativa pública de
interesse local.
A1rt. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
Ribas do Rio Pardo, MS, 25 de Maio de 2020
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PAULO CIES.AR UMA S~lVIE!IRA
Prefeito Municipal
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