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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências (Dário José da Silva ME).
native_id355

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T20:43:31.226216-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-12T12:28:46.155080-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL Ea
EA BA DoRHo Mensagem nº 24 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ast. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar glebas 01, 02, 03 e 04 da
quadra 02, matrícula 15.259, medindo 700,00 m? cada, totalizando uma área de 2.800,00 m?,
localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio
Pardo, MS, para o Sr. Dário José da Silva-ME, o qual foi concedido mediante termo de cessão
de uso de área para fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004
na data de 13 de março de 2015.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a área para fomento de atividade empresarial e a doação efetivada pelo Poder
Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é
possível nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), cláusula 13.
Ast. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual
deverá constat a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05
(cinco) anos.
Paragtafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado
na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência pata a
devida baixa do gtavame.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 dê jun de 2021.
JOÃO ALFREDO
PREFEITO M
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
ai ind end dedo oi
PROCESSO Nº AO ÓRGÃO
97
oajoa ai Dbi
ASSUNTO
NOME
Sh a - ME
õ
ENDEREÇO
TELEFONE


Comprovante del
Contribuinte,
nscrição
e de Situação Cadastral
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre O porte que consta neste comprovante é à declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | agi: ABERTURA
(MERO DE INSCRIÇÃO
25/08/2008
Ni
10.295.926/0001 -05
COMPROVANTE DE
MATRIZ c
ADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MARCENARIA DARIL EIRELI
ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TITUI
MARCENARIA DARIL
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
29.30-1-03 - Fabricação de cabines, carrocerias € reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e
ônibus
SOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
6.22-6-01 - Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
46.22-6-02 - Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
29.30-1-01 - Fabricação de cabines, carrocerias € reboques para caminhões
29.30-1-02 - Fabricação de carrocerias para ônibus
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário
[o
1
O DA NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃ C
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (
de Natureza Empresári
Ci | e
MUNICÍPIO
RIBAS DO RIO PARDO
LOGRADOURO
R PROJETADA À
BAIRROIDISTRITO
POLO EMPRESARIAL CENTER
RIBAS
CEP
79.180-000
TELEFONE
(87) 9654-6710
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPON!
ate
ISÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/08/2008
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seit
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 42/09/2019 às 44:15:45 (data e hora de Brasília). Página: 141
SA / | Voltar | )
PREFEITURA MUNICIPA
RIBAS?írdo
COMUNICAÇÃO INTERNA
CI Nº 020/2021
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Data: 09/02/2021
Para: Procuradoria Jurídica — Dr. Guilherme Tabosa |
Encaminho processo da empresa DARIO JOSÉ DA SILVA - ME, CNPJ 10295926/0001-05 para
demanda de doação definitiva das glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, matricula 15.259 de 700,00 m?
cada, totalizando 2.800,00 m?, localizados no Polo Empresaria Estancia Center Ribas, perímetro urbano de
— Ribas do Rio Pardo, conforme os documentos remanescentes, em anexo, descritos abaixo:
Parecer desta secretaria, em confirmação as informações e documentos apresentados;
Cópia do contrato de cessão inicial da área;
Termo de vistoria atual em confirmação à manutenção das atividades operacionais na área;
Requerimento da empresa para escrituração definitiva da área;
Demais documentos de despacho.
Sem mais, agradeço pela atenção e providências.
DATA OS 103 12021
ass. Biacb>
Secretári. ; imento Econômico
EFEITUKA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - HAS
PROTOCOLO nº gola
1
ENTRADA CA Odu
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro — CEP 79.180-000
Telefone: (67) 3238-1175 — Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
a)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
PARECER 002/2021
Assunto: Requerimento de doação definitiva
Dario José da Silva - ME / CNPJ: 10295926/0001-05;
Polo Empresarial Estância Center Ribas, Rua Projetada A, nº 02;
Área Requerida: Matricula 15259 — Glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02 / Polo
Empresarial Estância Center Ribas, com 700,00 m? cada gleba, totalizando 2.800 m?,
situada no Perímetro Urbano de Ribas do Rio Pardo;
Responsável pela Empresa: Dario José da Silva;
Data da Visita a Empresa: 08 de fevereiro de 2021
Dados da Empresa: A empresa desenvolve atividade comercial de compra, venda e
reforma de carrocerias de madeiras desde o inicio de vigência do contrato de doação.
Mantém 10 funcionários em funções operacionais e administrativas. Tem uma estrutura
de alvenaria com espaço e equipamentos adequados à atividade; contendo sede
administrativa (19X9) e barracão (15X40) totalizando 771 metros de área construída,
além de uma pequena residência de zelador e espeço adequado para estacionamento e
manobra de caminhões e para depósito de resíduos de madeira.
Parecer Secretaria Desenvolvimento Econômico: Informamos que a empresa em
questão tomou todas as providências para a doação definitiva de área, tendo em vista
que cumpriu todos os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal nº 762/2004 e a
Lei Municipal nº 923/2010 que institui e altera o Programa Municipal de Incentivos
ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda — PID. É
Nestes termos informamos que esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
representada pelo seu Secretário Municipal DEFERE a doação definitiva da referida
área e sua correspondente escrituração. Sem mais providências até esta data,
encaminhamos para o devido prosseguimento.
ibas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, 09 de fevereiro de 2021.
n
Duílio Ju
Secretário genvolvimento Econômico
TERMO DE VISTORIA
1. DO OBJETO:
1.1. Lotes localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas nesta cidade, definidos como
Glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, Matrícula 15.259, medindo 20m X 35m cada gleba, totalizando
2.800 (dois mil e oitocentos) metros quadrados, cedido à DARIO JOSÉ DA SILVA - ME, CNPJ
10.295.926/0001-05, estabelecido comercialmente nos lotes requeridos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1. Vistoria realizada para constatação de atividades geradoras de produção industrial e comercial,
em terreno cedido pelo Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
As atividades desenvolvidas na área vistoriada possibilitam a geração de renda e de postos de
trabalho, bem como fomentam o comércio local.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades desenvolvidas na área compreendem:
a) Atividade comercial de compra, venda e reforma de carrocerias de madeiras;
b) A empresa mantém 10 funcionários (diretos e indiretos) em funções operacionais e administrativas;
c) Instalação Elétrica e Poço artesiano adequados;
d) Estrutura de alvenaria com espaço € equipamentos adequados à atividade; contendo sede
administrativa (19X9) e barracão (15X40) totalizando 771 metros de área construída, além de uma
pequena residência de zelador;
4. DA COMPROVAÇÃO POR FOTOS
4.1. As fotos anexadas a este documento, realizadas pelo vistoriador referem-se à comprovação das
atividades constatadas na área.
5. DA CONCLUSÃO
Conforme o descrito no subitem 3.1, das especificações das atividades desenvolvidas na área
vistoriada, foi constatado que o cessionário utiliza com eficiência todo o terreno, com volume de
trabalho constante e com o emprego adequado de maquinas e instalações.
Nesta vistoria não foram constatadas degradação ambiental, focos de lixo e/ou poluição bem como
também não foram constatados quaisquer interferências de terceiros por cedência parcial ou total da
referida área, a qualquer título.
Ribas do Rio Pardo, 08 de fevereiro de 2021.
Vistoriador: Roney Alberto Kalisch-
Fiscal de Atividades Urbanas



GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
28.401.065-0
CONSULTA DE INSCRIÇÃO
E SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA INÍCIO DA ATIVIDADE
06/11/2014
RAZÃO SOCIALINOME
MARCENARIA DARIL EIRELI
CNPJ
10.295.926/0001-05
T———————
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
FABRICACAO DE CARROCERIAS E CHASSISPARA VEICULOS AUTOMOTORES
LOGRADOURO ERO COMPLEMENTO
R PROJETADA A
CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF
79180000 POLO EMPRESARIAL CENTER RIBAS RIBAS DO RIO PARDO MS
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Habilitado 24 DE SETEMBRO DE 2019
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO
Consulta realizada no dia 24 de setembro de 2019 às 14:00:24 (horário de MS).
Mato Grosso do Sul, 10 de Maio de 2016 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul * ANO VII [Nº 1593
5. O CESSIONÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, a área
que ora lhe é cedida.
6. Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica e (se for o caso) de água,
na área ora cedida.
7. Deverá o CESSIONÁRIO observar rigorosamente às normas
relativas à proteção ambiental, respondendo por quaisquer causa de
poluição e degradação ambiental.
8. O CESSIONÁRIO contratará, preferencialmente, pessoal residente
no Município, exceto, se não houver disponibilidade de mão de obra
especializada.
9. O CESSIONARIO se compromete a cumprir rigorosamente com
os compromissos assumidos no comércio local e com os salários e os
encargos sociais e previdenciários de seus empregados.
10. A presente cessão poderá ser convertida em doação, a critério da
administração pública, desde que expressamente solicitada pelo
CESSIONÁRIO a CEDENTE após cinco anos da assinatura deste
contrato, provando o cumprimento de todas as exigências aqui
contidas e desde que haja expressa autorização legal.
11. O descumprimento, por parte do CESSIONÁRIO de quaisquer
das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata
retomada do imóvel, sem quaisquer direito de retenção ou indenização
das benfeitorias introduzidas, permitindo-se entre tanto, a retirada de
móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
12. O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) anos,
ocasião em que o CESSIONÁRIO obriga-se a entregar a área cedida
e em condições de utilizações previstas no presente contrato.
13. Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIONÁRIO der causa, correrão por sua conta além do principal,
todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários
advocatícios (20%), mesmo em caso de purgação de mora,
14. O extrato de presente Termo de Cessão de Uso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDENTE esta obrigação.
15. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo/ MS, com
exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer duvidas que possam advir ou surgir na execução do
presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas
testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste
instrumento.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de março de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Cedente
CEZAR DIAS E FERREIRA LTDA.
Cessionário
TESTEMUNHAS:
L.
2
"Para atender a exigência do parágrafo Único do Artigo 38 da Lei
8.666/93, examinei este contrato e nada nele encontrei que
contrariasse as disposições daquela Lei".
Ribas do Rio Pardo, 12 de março de 2015.
BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA
Procurador Jurídico
Portaria 01/2013
OAB/MS 15.471
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:DC30D008
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PARA FOMENTO
DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL 762/2004 (PID)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICIPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito publico,
com sede à Rua Conceição do Pardo, n. 1.725, inscrita no CGC sob n.
03.501.541/0001-91, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
DOMINGUES RAMOS, brasileiro, casado, portador do RG. n.
001732407 SSP/MS, titular do CPF n. 164.217.011-91, residente e
domiciliado à Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1902, Ribas do Rio
Pardo/MS, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e de
outro lado, DARIO JOSÉ DA SILVA - ME, titular do CNPJ n.
10.295.926/0001-05, com endereço à Rua Hamilton Fontoura, nº
1814, bairro Nossa Senhora Conceição, neste município, doravante
denominado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como
justo e contratado o que segue:
A CEDENTE é proprietária de uma gleba de terras, com área de
700,00 m?, perímetro 110,00m, matricula no SRI local sob o n. 15.259
- Gleba 01, quadra 02, localizado no Polo Empresarial Estância
Center Ribas - contendo a seguinte descrição: Inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M-O1 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM:N 7.734.973,014m e E
212.995,357m, cravado no limite com Pórtico - Polo Empresarial e
com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, deste segue confrontando
com Rua Projetada - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distâncias: 168º01'19" e 30,00m até o vértice M-02, de
coordenadas N 7.734.943,667m e E 213.001,583m, situado na divisa
com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial e com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial, deste segue confrontando com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial, com os seguintes azimutes e distancias: 77º14'40" e
35,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.734.951,395m e E
213.035,719m, situado na divisa com o Lote nº 02 - Polo Empresarial
e com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial, deste segue
confrontando com Rua Projetada “B”, com os seguintes azimutes e
distâncias: 348º01'19" e 30,00m até o vértice M-04 de coordenadas N
7.734.980,742m e E 213.029,493m, situado na divisa com Rua
Projetada “B” — Polo Empresarial e com Pórtico - Polo Empresarial,
deste segue confrontando com Pórtico - Polo Empresarial, com os
seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40" e 35,00m até o vértice M-
O 1, vértice inicial da descrição deste perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 02, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM:N 7.734.943,667m e E 213.001,583m, cravado no
limite com o Lote nº 02 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A"
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 1680119"
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.924,103m e E
213.005,734m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.931,831m e E 213.039,870m, situado na divisa
com o Lote nº 03 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734.951,395m e E 213.035,719m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com o Lote nº
01 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 01 -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40"
www.diariomunicipal.com.br/assomasul 42
Mato Grosso do Sul, 10 de Maio de 2016 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul + ANO VII|Nº 1593
e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 03, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM:N 7.734.924,103m e E 213.005,734m, cravado no
limite com o Lote nº 02 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19"
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.904,538m e E
213.009,884m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.912,266m e E 213.044,021m, situado na divisa
com o Lote nº 04 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734,.951,831m e E 213.039,870m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com o Lote nº
02 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 02 -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40"
e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 04, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM:N 7.734.904,538m e E 213.009,884m, cravado no
limite com o Lote nº 03 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19”
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.884,974m e E
213.014,035m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.892,702m e E 213.048,171m, situado na divisa
com o Lote nº 05 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734.912,266m e E 213.044,021m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com Lote nº 03
- Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 03 - Polo
Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40" e
35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro; encerrando esta descrição, o qual foi cedido ao empresário
acima mencionado, a título de comodato, em virtude da promessa de
desenvolvimento de suas atividades empresariais no referido local de
cessão.
5. O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar a área acima para
execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, que é
reparação de artigos de mobiliário, manutenção e reforma de bancos
de veículos automotores e carrocerias de caminhão, não podendo
ceder a quem quer que seja e sob qualquer titulo, parcial ou
totalmente, a aludida área.
6. O CESSIONÁRIO terá prazo de 90 (noventa dias) para a
instalação e funcionamento, sob pena de revogação da concessão,
exceto no caso de pedido de dilação de prazo devidamente justificado
e aceito pela CEDENTE.
Parágrafo Único. Em caso de não instalação e funcionamento da
empresa no prazo estipulado no caput ou não aceitação pela cedente
do pedido de dilação do prazo fica a CESSIONÁRIA obrigada ao
pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que
deverá ser pago em moeda corrente.
7. O CESSIONÁRIO poderá manter, além do pessoal necessano à
execução de serviços e atividades de seu negócio, móveis, máquinas e
instalações de sua propriedade.
8. O CESSIONÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, a área
que ora lhe é cedida.
9, Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica e (se for o caso) de água,
na área ora cedida.
10. Deverá o CESSIONÁRIO observar rigorosamente às normas
relativas à proteção ambiental, respondendo por quaisquer causa de
poluição e degradação ambiental.
11. O CESSIONÁRIO contratará, preferencialmente, pessoal
residente no Município, exceto, se não houver disponibilidade de mão
de obra especializada,
12. O CESSIONARIO se compromete a cumprir rigorosamente com
os compromissos assumidos no comércio local e com os salários e os
encargos sociais e previdenciários de seus empregados.
13. A presente cessão poderá ser convertida em doação, a critério da
administração pública, desde que expressamente solicitada pelo
CESSIONÁRIO a CEDENTE após cinco anos da assinatura deste
contrato, provando o cumprimento de todas as exigências aqui
contidas e desde que haja expressa autorização legal.
14. O descumprimento, por parte do CESSIONÁRIO de quaisquer
das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata
retomada do imóvel, sem quaisquer direito de retenção ou indenização
das benfeitorias introduzidas, permitindo-se entre tanto, a retirada de
móveis, máquinas e instalações de sua propriedade;
15. O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) anos,
ocasião em que o CESSIONÁRIO obriga-se a entregar a área cedida
e em condições de utilizações previstas no presente contrato;
16. Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIONÁRIO der causa, correrão por sua conta além do principal,
todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários
advocatícios (20%), mesmo em caso de purgação de mora.
17. O extrato de presente Termo de Cessão de Uso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDENTE esta obrigação.
18. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, com
exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer duvidas que possam advir ou surgir na execução do
presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas
testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste
instrumento.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de março de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Cedente
DARIO JOSÉ DA SILVA - ME
Cessionário
TESTEMUNHAS:
1.
www.diariomunicipal.com.br/assomasul 43
. & Mano Gfpsso do Sul, 10 de Maio de 2016 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul « ANO VII|Nº 1593
5. O CESSIONÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, a área
que ora lhe é cedida.
6. Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica e (se for o caso) de água,
na área ora cedida.
7. Deverá o CESSIONÁRIO observar rigorosamente às normas
relativas à proteção ambiental, respondendo por quaisquer causa de
poluição e degradação ambiental.
8. O CESSIONÁRIO contratará, preferencialmente, pessoal residente
no Município, exceto, se não houver disponibilidade de mão de obra
especializada.
9. O CESSIONARIO se compromete a cumprir rigorosamente com
os compromissos assumidos no comércio local e com os salários e os
encargos sociais e previdenciários de seus empregados.
10, A presente cessão poderá ser convertida em doação, a critério da
administração pública, desde que expressamente solicitada pelo
CESSIONÁRIO a CEDENTE após cinco anos da assinatura deste
contrato, provando o cumprimento de todas as exigências aqui
contidas e desde que haja expressa autorização legal.
11, O descumprimento, por parte do CESSIONÁRIO de quaisquer
das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata
retomada do imóvel, sem quaisquer direito de retenção ou indenização
das benfeitorias introduzidas, permitindo-se entre tanto, a retirada de
móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
12. O prazo de vigência do Pere contrato é de 05 (cinco) anos,
ocasião em que o CESSIONÁRIO obriga-se a entregar a área cedida
e em condições de utilizações previstas no presente contrato.
13. Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIONÁRIO der causa, correrão por sua conta além do principal,
todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários
advocatícios (20%), mesmo em caso de purgação de mora.
14. O extrato de presente Termo de Cessão de Uso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDENTE esta obrigação.
15. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo/ MS, com
exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer duvidas que possam advir ou surgir na execução do
presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas
testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste
instrumento.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de março de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Cedente
CEZAR DIAS E FERREIRA LTDA.
Cessionário
TESTEMUNHAS:
Le
2
"Para atender a exigência do parágrafo Único do Artigo 38 da Lei
8.666/93, examinei este contrato e nada nele encontrei que
contrariasse as disposições daquela Lei".
Ribas do Rio Pardo, 12 de março de 2015.
BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA
Procurador Juridico
Portaria 01/2013
OAB/MS 15.471
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:DC30D008
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO'DE ÁREA PARA FOMENTO
DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL 762/2004 (PID)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICIPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito publico,
com sede à Rua Conceição do Pardo, n. 1.725, inscrita no CGC sob n.
03.501.541/0001-91, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
DOMINGUES RAMOS, brasileiro, casado, portador do RG. n.
001732407 SSP/MS, titular do CPF n. 164.217.011-91, residente e
domiciliado à Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1902, Ribas do Rio
Pardo/MS, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e de
outro lado, DARIO JOSÉ DA SILVA - ME, titular do CNPJ n.
10.295.926/0001-05, com endereço à Rua Hamilton Fontoura, nº
1814, bairro Nossa Senhora Conceição, neste município, doravante
denominado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como
justo e contratado o que segue:
A CEDENTE é proprietária de uma gleba de terras, com área de
700,00 mê, perímetro 110,00m, matricula no SRI local sob o n. 15.259
- Gleba 01, quadra 02, localizado no Polo Empresarial Estância
Center Ribas - contendo a seguinte descrição: Inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M-Ol de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM;N 7.734.973,014m e E
212.995,357m, cravado no limite com Pórtico - Polo Empresarial e
com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, deste segue confrontando
com Rua Projetada - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distâncias: 168º01'19" e 30,00m até o vértice M-02, de
coordenadas N 7.734.943,667m e E 213.001,583m, situado na divisa
com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial e com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial, deste segue confrontando com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial, com os seguintes azimutes e distancias: 77º14'40" e
35,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.734.951,395m e E
213.035,719m, situado na divisa com o Lote nº 02 - Polo Empresarial
e com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial, deste segue
confrontando com Rua Projetada “B”, com os seguintes azimutes e
distâncias: 348º01'19" e 30,00m até o vértice M-04 de coordenadas N
7.734.980,742m e E 213.029,493m, situado na divisa com Rua
Projetada “B” — Polo Empresarial e com Pórtico - Polo Empresarial,
deste segue confrontando com Pórtico - Polo Empresarial, com os
seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40" e 35,00m até o vértice M-
O 1, vértice inicial da descrição deste perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 m2, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 02, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM:N 7.734.943,667m e E 213.001,583m, cravado no
limite com o Lote nº 02 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19"
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.924,103m e E
213.005,734m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.931,831Im e E 213.039,870m, situado na divisa
com o Lote nº 03 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734.951,395m e E 213.035,719m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com o Lote nº
01 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 01 -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14/40"
www.diariomunicipal.com.br/assomasul 42
“ Mato Grosso do Sul , 10 de Maio de 2016 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul * ANO VII |Nº 1593
e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 mê, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 03, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM;N 7.734,924,103m e E 213.005,734m, cravado no
limite com o Lote nº 02 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19"
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.904,538m e E
213.009,884m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial. e com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14/40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.912,266m e E 213.044,02 m, situado na divisa
com o Lote nº 04 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734.951,831m e E 213.039,870m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com o Lote nº
02 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 02 -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40"
e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro;
Uma gleba de terras, com área de 700,00 mê, perímetro 110,00m,
matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Gleba 04, quadra 02,
localizado no Polo Empresarial Estância Center Ribas - contendo a
seguinte descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-O1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM;N 7.734.904,538m e E 213.009,884m, cravado no
limite com o Lote nº 03 - Polo Empresarial e com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada "A" -
Polo Empresarial, com os seguintes azimutes € distâncias: 168º01'19"
e 20,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.884,974m e E
213.014,035m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.892,702m e E 213.048,171m, situado na divisa
com o Lote nº 05 - Polo Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Rua Projetada “B”, com
os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice
M-04 de coordenadas N 7.734.912,266m e E 213.044,021m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com Lote nº 03
- Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº 03 - Polo
Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º14'40" e
35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da descrição deste
perímetro; encerrando esta descrição, o qual foi cedido ao empresário
acima mencionado, a título de comodato, em virtude da promessa de
desenvolvimento de suas atividades empresariais no referido local de
cessão.
5. O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar a área acima para
execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, que é
reparação de artigos de mobiliário, manutenção e reforma de bancos
de veículos automotores e carrocerias de caminhão, não podendo
ceder a quem quer que seja e sob qualquer titulo, parcial ou
totalmente, a aludida área.
6. O CESSIONÁRIO terá prazo de 90 (noventa dias) para a
instalação e funcionamento, sob pena de revogação da concessão,
exceto no caso de pedido de dilação de prazo devidamente justificado
e aceito pela CEDENTE.
Parágrafo Único. Em caso de não instalação e funcionamento da
empresa no prazo estipulado no caput ou não aceitação pela cedente
do pedido de dilação do prazo fica a CESSIONÁRIA obrigada ao
pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que
deverá ser pago em moeda corrente.
7. O CESSIONÁRIO poderá manter, além do pessoal necessano à
execução de serviços e atividades de seu negócio, móveis, máquinas e
instalações de sua propriedade.
8. O CESSIONÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, a área
que ora lhe é cedida.
9. Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica e (se for o caso) de água,
na área ora cedida.
10. Deverá o CESSIONÁRIO observar rigorosamente às normas
relativas à proteção ambiental, respondendo por quaisquer causa de
poluição e degradação ambiental.
11. O CESSIONÁRIO contratará, preferencialmente, pessoal
residente no Município, exceto, se não houver disponibilidade de mão
de obra especializada.
12. O CESSIONARIO se compromete a cumprir rigorosamente com
os compromissos assumidos no comércio local e com os salários e os
encargos sociais e previdenciários de seus empregados.
13. A presente cessão poderá ser convertida em doação, a critério da
administração pública, desde que expressamente solicitada pelo
CESSIONÁRIO a CEDENTE após cinco anos da assinatura deste
contrato, provando o cumprimento de todas as exigências aqui
contidas e desde que haja expressa autorização legal.
14. O descumprimento, por parte do CESSIONÁRIO de quaisquer
das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata
retomada do imóvel, sem quaisquer direito de retenção ou indenização
das benfeitorias introduzidas, permitindo-se entre tanto, a retirada de
móveis, máquinas e instalações de sua propriedade;
15. O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) anos,
ocasião em que o CESSIONÁRIO obriga-se a entregar a área cedida
e em condições de utilizações previstas no presente contrato;
16. Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIONÁRIO der causa, correrão por sua conta além do principal,
todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários
advocatícios (20%), mesmo em caso de purgação de mora.
17. O extrato de presente Termo de Cessão de Uso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDENTE esta obrigação.
18. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, com
exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer duvidas que possam advir ou surgir na execução do
presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas
testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste
instrumento,
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de março de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Cedente
DARIO JOSÉ DA SILVA - ME
Cessionário
TESTEMUNHAS:
L
2
www-.diariomunicipal.com.br/assomasul 43
Ribas
Prefeitura Municipal
do Rio Pardo
Termo de Cessão de Uso de Área para Fomento de
Atividade Empresarial nos Termos da Lei Municipal
762/2004 (PID)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito
publico, com sede à Rua Conceição do Pardo, n. 1.725, inscrita no CGC
sob n. 03.501.541/0001-91, representado pelo Prefeito Municipal Sr.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS, prasileiro, casado, portador do RG. n.
001732407 SSP/MS, titular do CPF n. 164.217.011-91, residente e
domiciliado à Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1902, Ribas do Rio
Pardo/MS, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e de
outro lado, DARIO JOSÉ DA SILVA - ME, titular do CNPJ n.
10.295.926/0001-05, com endereço à Rua Hamilton Fontoura, nº 1814,
pairro Nossa Senhora Conceição, neste município, doravante
denominado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo
e contratado o que segue:
1. A CEDENTE é proprietária de uma gleba de terras, com área de
1.050,00 m?, perímetro 130,00m, matricula no SRI local sob o
n. 15.259 - Lote 01, quadra 02, localizado no Polo
Empresarial Estância Center Ribas - contendo a seguinte
descrição: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado M-01 de coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM:N 7.734.973,014m e E 212.995,357m,
cravado no limite com Pórtico - Polo Empresarial e com Rua
Projetada "A" - Polo Empresarial, deste segue confrontando com
Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, com os seguintes
azimutes e distâncias: 168º01'19" e 30,00m até o vértice M-02,
de coordenadas N 7.734.943,667m e E 213.001,583m, situado
na divisa com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial e com o Lote
nº 02 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com o Lote
nº 02 - Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e
distancias: 77º14'40" e 35,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.734.951,395m e E 213.035,719m, situado na
divisa com o Lote nº 02 - Polo Empresarial e com Rua Projetada
«B» — Polo Empresarial, deste segue confrontando com Rua
Projetada “B”, com OS seguintes azimutes € distâncias:
348º01'19" e 30,00m até O vértice M-04 de ordenadas N ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO R
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 4725 — Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br — prefeitoDribasdoriopardo.ms.gov.br
» Prefeitura Municipal
Ribas do Rio Pardoo,742m « E 213.029,493m, situado na divisa com Rua |
Projetada “B” - Polo Empresarial e com Pórtico - Polo
Empresarial, deste segue confrontando com Pórtico - Polo
Empresarial, com os seguintes azimutes e distâncias:
257º14'40" e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da
descrição deste perímetro;
2. Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro
110,00m, matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Lote 02,
quadra 02, localizado no Polo Empresarial Estância Center
Ribas - contendo a seguinte descrição: Inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M-O1 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM:N 7.734.943,667m e E
213.001,583m, cravado no limite com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial,
com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19" e 20,00m
até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.924,108m e E
213.005,734m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 03 - Polo Empresarial, com os
seguintes azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o
vértice M-03, de coordenadas N 7.734.931,83lm e E
213.039,870m, situado na divisa com o Lote nº 03 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada “B” - Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada “B”, com os seguintes
azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice M-04
de coordenadas N 7.734.951,395m e E 213.035,719m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” - Polo Empresarial e com o
Lote nº 01 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com
Lote nº 01 - Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e
distâncias: 257º14'40" e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice
inicial da descrição deste perímetro;
3. Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro
110,00m, matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Lote 08,
quadra 02, localizado no Polo Empresarial Estância Center
Ribas - contendo a seguinte descrição: Inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M-O1 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM:N 7.734.924,103m e E
213.005,734m, cravado no limite com o Lote nº 02 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada YA" ; Polo Empresarial,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br — prefeitoribasdoriopardo.ms.gov.br
Prefeitura Municipal
Ribas do Rio Pardo
com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19" e 20,00m “=:
até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.904,538m e E
213.009,884m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 04 - Polo Empresarial, com os
seguintes azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o
vértice M-03, de coordenadas N 7.734.912,266m e E
213.044,021m, situado na divisa com o Lote nº 04 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada “B”, com os seguintes
azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice M-04
de coordenadas N 7.734.951,83lIm e E 213.039,870m, situado
na divisa com Rua Projetada “B” - Polo Empresarial e com o
Lote nº 02 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com
Lote nº 02 - Polo Empresarial, com os seguintes azimutes e
distâncias: 257º14'40" e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice
inicial da descrição deste perímetro;
4. Uma gleba de terras, com área de 700,00 m?, perímetro
110,00m, matricula no SRI local sob o n. 15.259 - Lote 04,
quadra 02, localizado no Polo Empresarial Estância Center
Ribas - contendo a seguinte descrição: Inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M-O1 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM:N 7.734.904,538m e E
213.009,884m, cravado no limite com o Lote nº 03 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada "A" - Polo Empresarial,
com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'19" e 20,00m
até o vértice M-02, de coordenadas N 7.734.884,974m e E
213.014,035m, situado na divisa com Rua Projetada "A" - Polo
Empresarial e com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, deste segue
confrontando com o Lote nº 05 - Polo Empresarial, com os
seguintes azimutes e distancias: 77º14'40" e 35,00m até o
vértice M-03, de coordenadas N 7.734.892,702m e E
213.048,171m, situado na divisa com o Lote nº 05 - Polo
Empresarial e com Rua Projetada “B” - Polo Empresarial, deste
segue confrontando com Rua Projetada “B”, com os seguintes
azimutes e distâncias: 348º01'19" e 20,00m até o vértice M-04
de coordenadas N 7.734.9 12,266m e E 213.044,02 Im, situado
na divisa com Rua Projetada “B” — Polo Empresarial e com Lote
nº 03 - Polo Empresarial, deste segue confrontando com Lote nº
03 - Polo Empresarial, com os seguintes agim
LIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIB; DO Rd PA
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Ribas do Rio Pardo
9257º14'40" e 35,00m até o vértice M-O 1, vértice inicial da
descrição deste perímetro; encerrando esta descrição, o qual foi
cedido ao empresário acima mencionado, a título de comodato,
em virtude da promessa de desenvolvimento de suas atividades
empresariais no referido local de cessão.
5. O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar a área acima para
execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, que é
reparação de artigos de mobiliário, manutenção e reforma de
bancos de veículos automotores e carrocerias de caminhão, não
podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer titulo, parcial
ou totalmente, a aludida área.
6. O CESSIONÁRIO terá prazo de 90 (novénta dias) para a
instalação e funcionamento, sob pena de revogação da concessão,
exceto no caso de pedido de dilação de prazo devidamente
justificado e aceito pela CEDENTE.
Parágrafo Único. Em caso de não instalação e funcionamento da
empresa no prazo estipulado no caput ou não aceitação pela
cedente do pedido de dilação do prazo fica a CESSIONÁRIA
obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que deverá ser pago em moeda corrente.
7. O CESSIONÁRIO poderá manter, além do pessoal necessano à
execução de serviços e atividades de seu negócio, móveis,
máquinas e instalações de sua propriedade.
8. O CESSIONÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, a
área que ora lhe é cedida.
9. Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica e (se for o caso) de
água, na área ora cedida.
10. Deverá o CESSIONÁRIO observar rigorosamente às normas
relativas à proteção ambiental, respondendo por quaisquer causa
de poluição e degradação ambiental.
11. O CESSIONÁRIO contratará, preferencialmente, pessoal
residente no Município, exceto, se não houver cifponibilidade de /|
mão de obra especializada.
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12. O CESSIONARIO se compromete a cumprir rigorosamente com
os compromissos assumidos no comércio local e com os salários e
os encargos sociais e previdenciários de seus empregados.
13. A presente cessão poderá ser convertida em doação, a critério
da administração pública, desde que expressamente solicitada pelo
CESSIONÁRIO a CEDENTE após cinco anos da assinatura deste
contrato, provando o cumprimento de todas as exigências aqui
contidas e desde que haja expressa autorização legal.
14. O descumprimento, por parte do CESSIONÁRIO de quaisquer
das condições acima ensejará na revogação da cessão e na
imediata retomada do imóvel, sem quaisquer direito de retenção ou
indenização das benfeitorias introduzidas, permitindo-se entre
tanto, a retirada de móveis, máquinas e instalações de sua
propriedade;
15. O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) anos,
ocasião em que o CESSIONÁRIO obriga-se a entregar a área cedida
e em condições de utilizações previstas no presente contrato;
16. Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIONÁRIO der causa, correrão por sua conta além do
principal, todos os custos e despesas oriundas dessa medida e
ainda honorários advocatícios (20%),mesmo em caso de purgação
de mora.
17. O extrato de presente Termo de Cessão de Uso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDENTE esta obrigação.
18. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo /MS, com
exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer duvidas que possam advir ou surgir na execução
do presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de
duas testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igu r e forma,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO Ri
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E
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as partes contratadas
Ribas do Rio Pardo
destinando-se U
neste instrumento.
ma via para cada uma d
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de março de 2015.
DARIO JOS é DA SILVA - ME
Rio
CESSIONARI
TESTEMUNHAS:
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Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS á
wumana ribacdorionardo me sou hr
PARECER JURÍDICO Nº: 56/2021 PJ/PM/RRP/MS
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO DENIFITIVA
REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INTERESSADO: DARIO JOSÉ DA SILVA - ME
I- RELATÓRIO
O procedimento administrativo em apreço é para análise e parecer sobre o
requerimento de Dário José da Silva ME, o qual pleiteia regularização (doação) de lote.
O requerente é possuidor legítimo das glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02,
matrícula 15.259, medindo 700,00 m? cada, totalizando uma área de 2.800,00 m?, localizados no Polo
Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, conforme
documentação em anexo.
E o relatório. Passo a análise do requerido.
II — DO PARECER -— FUNDAMENTO LEGAL:
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma do termo de cessão de uso de
área para fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID)juntado aos
autos.
A despeito disto, cumpre-nos mencionar que com o referido termo visava
possibilitar ao requerente utilizar a área acima citada para a execução dos serviços inerentes ao seu
ramo de negócios, que é a reparação de artigos de mobiliário, manutenção e reforma de bancos de
veículos automotores e carrocerias de caminhão.
a
ao
Í
Em consequência, analisa-se o presente procedimento, com base nos documentos
anexados, levando-se em consideração o preenchimento de certos requisitos para que se realize
atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter regularização de tal imóvel.
Mencione-se que, conforme os documentos anexados no presente procedimento,
razão assiste ao requerente.
Sendo assim, restado comprovado através dos documentos anexados, o
cumprimento dos requisitos necessários para regularização do lote em questão, mister se faz realizar
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel.
Tendo por base, o termo de cessão de uso de área para fomento de atividade
emptesarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), clausula 13 que permite que a referida
cessão seja convertida em doação, a critério da administração pública, após cinco anos da assinatura
do contrato, provando o cumprimento de todas as exigências contidas e desde que haja expressa
autorização legal, o que resta comprovado conforme documentação anexa, portanto restando
indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei Municipal pelo Executivo
acerca da doação, a qual deve ser submetida, outrossim, a análise da Câmara Municipal, devendo ser
imposta condições para tal doação.
III - DA CONCLUSÃO:
Deste modo, ex positis, devido aos documentos anexados ao presente
procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido realizado pelo requerente, de que seja
realizada a doação definitiva das glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, situado no Polo Empresarial
Estância Center Ribas, conforme matrícula 15.259, medindo cada uma 700,00 metros quadrados,
totalizando a área de 2.800,00 m?, neste Município.
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve-se ser confeccionado pelo
Executivo Municipal, legislação específica acerca da doação a Dário José da Silva - ME, devendo,
ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser submetida à apreciação da Câmara Municipal.
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a at esse a ii aci aiii afrterdão: ita Mia
DO RIO PARDO
PREFEITURA
Contudo, diante dos termos da análise ora levada a cabo, impõe deixar expresso
que o nosso parecer é meramente opinativo, uma vez que o exame promovido por esta Procuradoria
Jurídica cinge-se ao aspecto jurídico-formal, ou seja, adequação do instrumento às regras legais que
regem a espécie.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de março de 2.021.
TAMIRES RAFAELA DE OLIVEIRA SANCHO
Assessora Jurídica — Portaria n. 48/ 2021
OAB/MS n. 25.835
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