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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências (Agência de Habitação). (Rosa Vieira S. Britto).
native_id357

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T20:44:27.558771-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-12T12:29:26.936031-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 24

prererrura municipar Ps
RI BA Eq Mensagem nº 26 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 6 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar o terreno urbano 22,
localizado na quadra 23-A, sob matrícula 16.017, localizado na Rua Gerônimo dos Santos,
2248, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, o qual foi
concedido mediante contrato particular de investimento social com obrigação de restituição.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo.
Ast. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual
deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05
(cinco) anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado
na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a
devida baixa do gravame.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Patdo/MS, 6 dé julho de de 2021
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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PROCESSO Nº DATA AO ÓRGÃO
Iso To
ASSUNTO
NOME
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ENDEREÇO
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TELEFONE
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REQUERIMENTO
O infra Assinado S a SITES c DGONÇA, AA LS
Residente à 4 ) rns OE SonNEN nº JE
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bairro é SE SL DE Cidade Tico As is Ad» - MS,
Lotado na Secretaria
Portador do CPF/CNPJ nº LI W42,%3)-AM RGnº. GE .DaD Sselms
Telefone (3) DNS | - 224 O3, vem mui respeitosamente, REQUERER:
Para o que anexa os documentos abaixo relacionados
Nestes Termos
Pede Deferimento
Ribas do Rio Pardo/MS 1 O de Vonesáio de 2021
REFEITURA MUNISIPAL DE |
RIBAS DO RIO PARDO « M5
proracoro e SIA JL
emos AS JOB AL
Buovc Se?)
Prefeitura Municipal
Ribas do Rio Pardo
TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E ENTREGA DE UNIDADE
HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A 50 MIL HABITANTES
Nº 19 / 2015
As PARTES abaixo assinadas DECLARAM que a unidade habitacional, objeto do
contrato relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com menos de
50.000 habitantes (modalidade oferta pública), pertencente a INÁCIO ROMEIRO,
portador(a) do CPF nº 002.457.271-32, com 41,66 m?, localizada no(a) RUA
GERONIMO DOS SANTOS, QUADRA 23 A, LOTE 22 na Cidade de RIBAS DO RIO
PARDO, Estado de MS, edificada com recursos públicos concedidos na forma
estabelecida pela Portaria Interministerial MFazenda/MCidades nº 547, de 28 de
novembro de 2011, foi vistoriada e considerada concluída nesta data, pelo
PROFISSIONAL TÉCNICO que esta subscreve, reunindo plenas condições de
habitabilidade e salubridade, de acordo com as especificações mínimas exigidas pelo
Programa e conforme projeto previamente apresentado.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, ora representado por seu Prefeito,
AUTORIZA, neste ato, o beneficiário e sua família a ocuparem a unidade acima
referida, sem que lhes sejam aplicadas sanções, multas ou penalidades, por ausência
de emissão do HABITE-SE, tendo-se em vista o caráter reconhecidamente de
interesse social da moradia. O MUNICÍPIO também ATESTA a veracidade da
informação de que a unidade habitacional é dotada de condições adequadas de
habitabilidade e salubridade, prestada pelo responsável técnico.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO LUSO BRASILEIRO S.A., por seu
representante, manifesta sua ciência de que o descumprimento de norma relativa ao
Programa, a ela afeta, acarretará as penalidades previstas na Portaria supracitada,
sem prejuízo das demais punições previstas legalmente.
O(a) BENEFICIÁRIO (A), que esta subscreve, declara, por sua vez, ter recebido as
chaves e tomado posse da referida unidade habitacional, nesta data e nas condições
descritas no primeiro parágrafo deste Termo.
RO - Beneficiário(a)
BANCO LUSO BRASILEIRO S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.tibasdoriopardo.ms.gov.br . prefeito Qribasdoriopardo.ms.gov.br
GOVERNO
DO ESTADO
Mato Grosso do Sul
AGEHAB SEHAB
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR Secretaria de Estado
DE MATO GROSSO DO SUL de Habitação
CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: 81400019
Por este contrato particular e na melhor forma de direito, de um lado, a AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL,
autarquia criada pela Leinº 2.575, de 19 de Dezembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM
Reinaldo de Andrade, nº 108, Bairro Tiradentes, nesta capital, neste ato representada por seus Diretores ao final assinado, doravante
denominada AGEHAE, e de outro lado, como BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo “A”, firmam o presente
contrato, do qual este quadro resumo é parte integrante, conforme as cláusulas nele constantes.
A - QUALIFICAÇÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES)
NOME : INÁCIO ROMEIRO NACIONALIDADE : BRASILEIRA
ESTADO CIVIL : SOLTEIRO(A)
DATA DE NASC. : 05/01/1935 PROFISSÃO : APOSENTADO
CPF Nº : 002.457.271-32 IDENTIDADE Nº |: 001.080.936 SEJUSP/MS
FILIAÇÃO : PAI : NÃO CONSTA MÃE : FERMINA ROMEIRO
B - CARACTERISTICAS DO IMÓVEL:
DESCRIÇÃO DO IMOVEL: COMPOSTA DE 02 QUARTOS, SALAICOZINHA, BANHEIRO E HALL DE CIRCULAÇÃO
ESPÉCIE: EV204166 AREA CONST.: 41,6600 m?
+ OCAL: RIBAS DO RIO PARDO/MS EMPREENDIMENTO: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
:— CARACTERÍSTICAS DO TERRENO:
CARTÓRIO DE REGISTRO
MATRÍCULA Nº: 16017 DATA DO REGISTRO: 29/03/2010
CARTÓRIO DE REGISTRO: 1º TABELIONATO REG. DE IMÓVEIS TIT. E DOC .E REG. CIVIL DE PESS. JUR E PROTESTO DE TITULOS
CIDADE: RIBAS DO RIO PARDO/MS
IDENTIFICAÇÃO
QUADRA : 23 A LOTE : 22 ÁREA : 300,0000 m?
CONFRONTAÇÕES
FRENTE : RUA GERÔNIMO DOS SANTOS COM : 10,0000 m
LADO-DIREITO | : LOTE 23 COM : 30,0000 m
LADO ESQUERDO : LOTE 21 COM : 30,0000 m
FUNDOS : LOTE 13 COM : 10,0000 m
D.- IDENTIFICAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PARTE DO INVESTIMENTO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - 2012
E = VALOR DO INVESTIMENTO DA AGEHAB
R$ 5:000,00 (CINCO MIL REAIS) -
G — VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO
F —DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO INDIVIDUAL DO
“BENEFICIÁRIO - CIB
j VIDE CLÁUSULA QUINTA - PARÁGRAFO SEGUNDO
2112/2012
H- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
PRAZO DE RESGATE (MESES) VALOR DA PRESTAÇÃO NA ASSINATURA DESTE CONTRATO
178 MESES R$ 39,40 (TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
1- ENCARGOS POR ATRASO
ATUALIZAÇÃO MONETARIA SIM(x) NÃO( ) JUROS: 1,00% (UM POR CENTO) am
3 = COMPROMETIMENTO MÁXIMO DA PRESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO
5,00%. (CINCO POR CENTO)
MULTA: 2,00% (DOIS POR CENTO)
GOVERNO
DO ESTADO
> É AGEHAB
4d» AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR sacrata a ce atado Re À) Mato Grosso do Sul
ação Jato Gr
DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente qualificada no
quadro resumo anexo, doravante denominada AGEHAB e, de outro lado, a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo “A”, do
quadro resumo, doravante denominado(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Temo presente por objeto formalizar O retorno do investimento público estadual disponibilizado(s) ao(s) BENEFICIÁRIO
(S) DEVEDOR(ES), qualificado(s) no campo “A?” do quadro resumo, relativo à aplicação de recurso para complemento
da construção de unidade habitacional, edificada no empreendimento discriminado nos campos “B” e “C”, que está
devidamente registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis, discriminado no campo “C” do quadro resumo
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA —- DO INVESTIMENTO APLICADO
Parte do investimento aplicado para construção da unidade habitacional provém do fundo mencionado no campo “D” do
quadro resumo deste contrato.
YLÁUSULA QUARTA — DO VALOR DO INVESTIMENTO A RESTITUIR
O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) foi(ram) contempladu(s) e/ou selecionado(s) com a unidade habitacional,
construída conforme identificado nos campos “B” e “C” do quadro resumo deste contrato, cujo valor do investimento
estadual, na data mencionada no campo “E”, é aquele mencionado no campo “E”, correspondente à parte e/ou total do
investimento para construção da unidade habitacional mencionada nos campos “Br” e “C”, de acordo com os projetos
arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e sanitários fornecidos pela AGEHASB.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO .
A importância convencionada na Cláusula Quarta tem caráter de investimento social, da qual o(s) BENEFICIÁRIO(S)
DEVEDOR(ES) se confessa(m) devedor(es), obrigando-se a restituí-la.
Parágrafo Primeiro - o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) pagará(ão) o valor do investimento, de acordo com
PRAZO estabelecido no campo “H” do quadro resumo deste contrato, em prestações mensais e consecutivas, que nesta
data.corresponde ao valor mencionado no referido campo;
Parágrafo Segundo - As prestações vencerão todo dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de 10 (dez) dias para
pagamento após o vencimento. À efetiva cobrança iniciará no mês subsequente ao da assinatura do termo de
recebimento do imóvel ou da data da assinatura do contrato ora firmado ou a critério da AGEHAB.
Parágrafo Terceiro - A AGEHAB emitirá mensalmente os boletos referentes às prestações e Os enviará ao(s) =
“BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) no endereço do imóvel, sempre considerando o índice aplicado ao reajuste do salário
vinimo vigente na data da emissão do boleto, nos termos da Cláusula Sexta.
Parágrafo Quarto - A quitação da prestação só terá validade com autenticação eletrônica da rede bancária autorizada.
Parágrafo Quinto - As prestações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente “Pro Rata Die” de acordo com o
(s) índice(s) que servir(em) de base para remuneração dos depósitos de poupança, acrescido de juros e multa, conforme
campo “I” no quadro resumo deste contrato, a serem cobrados no mês subsequente ao do pagamento.
Parágrafo Sexto - Tratando de contrato que não prevê atualização monetária sobre as prestações em atraso, de acordo
com o campo “I” do quadro resumo, O valor da mesma será o equivalente ao percentual mencionado no campo“J” do
quadro resumo na data do efetivo pagamento. Caso haja diferença entre o valor pago e O percentual equivalente ao
mencionado no campo “J” do quadro resumo, será cobrado no mês subsequente ao do pagamento, além dos juros e
multa, mencionados no campa “|” do quadro resumo.
Parágrafo Sétimo - No caso de liquidação antecipada de 01 (uma) ou mais prestações vincendas, O cálculo far-se-á
considerando o valor do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES
As prestações mensais poderão ser acrescidas das despesas operacionais da AGEHASB e serão corrigidas de acordo
com o índice aplicado ao reajuste do salário mínimo, divulgado pelo Governo Federal e na mesma periodicidade, sendo
que o valor cobrado da prestação mensal não poderá ser superior ao percentual mencionado do campo “J” do quadro
resumo deste contrato.
GOVERNO
DO ESTADO
nz
> A SEHAB
AGEHAB Secretaria de Estado iai ,
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de Habitação Mato Grosso do Sul
DE MATO GROSSO DO SUL.
Parágrafo Primeiro - Em se tratando de emissão de prestação cujo valor contempla encargos por atraso, não se aplica
o percentual mencionado nesta cláusula.
Parágrafo Segundo - Por questão de uniformidade contratual e igualdade de condições para todos os devedores dos
Programas Habitacionais executados pela AGEHAB, o reajuste contratual coincidirá, sempre, com O reajuste do salário
mínimo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Tendo em vista o caráter social do Programa Habitacional, o imóvel objeto do presente contrato é destinado
exclusivamente para moradia do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) e de sua família, sendo-lhe:
|. Vedado vender, alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, e ou deixar o imóvel
em abandono, vago ou desabitado;
|l. Vedado instalar comércio ou indústria e/ou permitir que o imóvel seja usado para qualquer outra ativid
seja residencial, sem prévia e expressa autorização da AGEHAB.
ade que não
Parágrafo Único - O descumprimento dessas condições ensejará na rescisão do contrato, cumulada com reintegração
de posse, por intermédio de ação judicial a ser proposta pelo titular do domínio do imóvel.
*LÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
compete ao(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES):
1. Restituir o investimento de que trata a Cláusula Quarta;
ll. Manter o imóvel em perfeito estado de uso e conservação;
lil. Não alienar, a qualquer titulo, o imóvel objeto deste contrato, sem expressa autorização da AGEHAB,
-, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme Instrução Normativa AGEHAB nº 02/2003, aprovada pela Resolução
-- SEINFRA nº 029/2003;
|V. Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições que incidem ou venham a
incidir sobre o imóvel;
V: As obrigações assumidas neste contrato se comunic
DEVEDOR(ES), na falta deste(s);
Vl. Cumprir as obrigações e condições estabelecidas neste contrato.
am aos herdeiros e ou sucessores do(s) BENEFICIÁRIO(S)
CLÁUSULA NONA — DOS EFEITOS DA POSSE DO IMÓVEL
Considera(m)-se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) imitido(s) na posse do imóvel a partir da assinatura deste
contrato, e/ou assinatura do Termo de Recebimento o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro - Após a imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, à AGEHAB não terá
mais.responsabilidade pela defesa da posse do referido imóvel, que passa à ser assumida exclusivamente pelo(s)
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES).
““arágrafo Segundo - Caso ocorra invasão, esbulho, turbação ou depredação do imóvel, as medidas judiciais cabíveis,
“ara defesa da posse e/ou reparos no imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR
(ES).
Parágrafo Terceiro - À partir da imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, todos os tributos
que incidirem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome da AGEHAB serão de responsabilidade do(s)
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), obrigando-se estes também a promover(em) a conservação do imóvel incluindo o
sistema elétrico e de esgoto sanitário de modo a mantê-lo sempre em condições habitáveis.
Parágrafo Quarto - Se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) abandonar(em) o imóvel, este automaticamente
reverterá à posse ao titular do domínio que o destinará a outra família previamente selecionada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
No caso de transferência compulsória por necessidade de serviço, a cessão e/ou transferência dos direitos decorrentes
deste-contrato, poderão ser realizadas desde que comprovada à necessidade do transmitente, com a expressa anuência
da AGEHAB, e do Município, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO
Para-efeitos do presente contrato, conceitua-se como inadimplente o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) que acumular
03 (três) prestações em atraso, sucessivas alternadas, ensejando vencimento antecipado da dívida, providências de
cobranças extrajudiciais e/ou judiciais gjo a rescisão do contrato cumulada com reintegração de posse, se for o
caso.
NY GOVERNO
%s AGEHAB SEHAB : B DO ESTADO
TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL
Código: 81400019
Beneficiário (a) (s):
INÁCIO ROMEIRO CPF: 002.457.271-32
Empreendimento: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
Quadra: 23 A Lote: 22
Município: RIBAS DO RIO PARDO/MS
O(A)(s) Beneficiário(a)(s) que assina(m) o presente termo declara(m):
Que recebeu(ram) nesta data as chaves e a posse definitiva do imóvel acima identificado,
para imediata ocupação, em boas condições de habitabilidade com todos os
equipamentos hidráulicos e sanitários necessários e em perfeito funcionamento, e
encontrando problema na construção, deverá comunicar a AGEHABINS, por escrito no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta data, para as devidas providências.
Está(ão) ciente(s) que a solicitação de ligações de energia elétrica e abastecimento de
água é(são) de sua(s) inteira responsabilidade(s), assim como, O pagamento de impostos,
contribuições e/ou taxas que venham a incidir sobre o imóvel ora recebido, e ainda, a
conservação do mesmo.
Que o imóvel acima identificado é destinado exclusivamente para sua(s) moradia(s) e de
seus familiares, sendo-lhe vedado:
a) Vender, Alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em
parte, e/ou deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado;
b) Instalar comércio ou indústria e/ou permitir que O imóvel seja usado para qualquer
outra atividade que não seja residencial, sem prévia e expressa autorização da
AGEHABJ/NS e dos órgãos competentes.
O descumprimento dessas condições ensejará na retomada do imóvel com reintegração de
posse, através de ação judicial.
Que a não ocupação imediata do imóvel ora recebido, estará(ão) sujeito(a)(s) à perda de
eventuais direitos, ensejando na cessão do mesmo a outra família, conforme a ordem de
seleção e classificação.
Que, em caso de invasão, responsabiliza(m)-se pelas medidas necessárias para retomada
da posse do referido imóvel.
Que está(ão) ciente(s) que terá(ão) que pagar as prestações, conforme O contrato firmado
com a AGEHAB/NS.
Por fim, compromete(m)-se a repassar essas obrigações para OS demais membros da
família, e firma(m) o presente para o bom e fiel cumprimento.
cd p PARDO, 20 0)DP!S.
1»
REGISTRO GERAL j 766.022
REGISTRO Cv
CC6607LBAUX22F7
2 Circunse, Campo Grande - M$
ESTADO DE MATO GROSSO DO suL
Nome Rosa Vieira Soares Romeiro Britto
FILIAÇÃO
Inácio Romeiro
Leonídia Vieira Soares
NATURALIDADE Terenos - M$
DATA NASCIMENTO ORGÃO. EXPEDIDOR pi SANG,/FATOR RH
05/03/1967 SEJUSP/Ms
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NIS/PIS/PASEp IDENTIDADE PROFISSIONAL.
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ROSA VIEIRA SOARES BRITTO
RUA GERONMO 'DOS SANTOS. 2248 / 1802308 4322771-0D 234 LT
RAS DO RIO PARDO / MS CEP “9180000 (AG: 23)
CPFICNPJIRANI 897.843.831-87
Grupo: CONVENCIONAL BAXA TENSÃO! Subgrupo: B1
Clubse: RES MTGB1 | Subclasse: BAIXA RENDA
MONOFÁSICO
= 100280 Nº Medidor. 00000V37867
Emissão Autorizada por Regime Especial Processo NAVOTO
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Jan / 2021
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apartir de 04/02/21
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“Campo GrandelMS- GEP 79072.900 - CNPJ 15: 413 826/0001:50, Insc. Esl.28 4055530
Nota Fiscal! Conta de Energia Elétrico Série: 82 Nº 027 240.505 - Emissão” pot
Esta NOTA FISCAL! CONTA DE ENERGIA fis? disponivel para consulta é pagamento a partir de 2010142021
BANCO DO BRASIL PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL
001490.00009 03268.718008 25191.963179 4 8513000001 0845
FRGADOR ROSA VIEIRA SOARES BRITTO - CPETONPJ. 897 843. 231.87
RUA GERONMO DOS SANTOS. 2248/ 18023 05132277-0D ALT 2- PARQUE ESTORIL?
RIBAS DO RIO PARDO! MS CEP: 19180000
Nosso Nr RE DOCUMENTS, ia ge vencimento [valor do Eocumento [VelorPago
326871 800251 91963 )0! 33252072021 0 27/01/2021 R$ 108,45
BENEFICIÁRIO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL- DISTR DE ENERGIAS A TNPI 15.413 .82610001-50
Av.Gury Marques, 8000 - Campo GrandelMS - CEP 79072-900
Agencia / Codigo do b 064-3/5364-3
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ANNSANON
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
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INÁCIO ROMEIRO
CPF MATRÍCULA:
[ Não consta | 062927 01 55 1995 1 00042 252 0013188 93
ps e
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO
DIA /MÊS / ANO
| Cinco de Janeiro de Mil Novecentos e Trinta e Cinco
05/01/1935
HORA NATURALIDADE
RETRSE SE TE
[08:00 Hirs. | T Miranda - MS
MUNICÍPIO DE REGISTRO EUF LOCAL, MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UF
[Miranda - MS —* | Domicílio, Miranda - MS
FILIAÇÃO
[ FERMINA ROMEIRO, natural de Porto Murtinho - MS
AVÓS
IGNÁCIO ROMEIRO e RAIMUNDA ROMEIRO
GÊMEO NOME E MATRÍCULA DO(S) GÊMEO(S)
SEE SEEERRRS SÃ
Não | E E
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO
NÚMERO DA D.N.V.
e
[ Sete de Novembro de Mil Novecentos e Noventa e Cinco
Não consta
a e
AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER
Certidão extraída do livro A-042, Fls. 252, Termo 13.188.
E serviram de testemunhas as constantes no termo. Observ. Registro feito nos termos da Lei nº 6015, devidamente despachado pelo
CSPE PLAY SN ATIRA
M.M. Juiz de Direito desta-Comarca.
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
Sem informações.
CARTORIO'2º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO CIVIL
Av. Afonso Pena, 117
Centro - CEP: 79380-000
E , O contéúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé
Luana Lima Luz Magalhães Miranda-MS, 23 de dezembro de 2020.
e
Miranda-MS - Fone: (67) 3242-1143
Selo Digital: AEG86555-899-NOR. Consulte em www.tims.jus.br
R$ 2,90 + SELO: R$ 1,50 = R$ 39,20
SERIO:
Fabi
"Em
Www tims.br/
Correyeioria/selos)
PesquisaSelo.php
cartoriomirandams(gmailicom FABIULA BARBOSA LEITE MACEDO
gmail» Escrevente Autorizada
Emolumentos: R$ 29,00 + FUNJECC 10%: R$ 2,90 + FUNADEP 6%: R$ 1,74 + FUNDE-PGE 4%: R$ 1,16 + FEADMP-MS 10%»
de, Miranda-MS
!
DE REGISTRO ot
à Macede
sa Ricardo Kling Bonini
$ JABELÃO DE NOTAS DO 2º OFÍCIO E Or: DE REGISTRO. civil DA1º CIRCUNSCRIÇÃO
É CERTIDAO DE EoBITO cuá
És CO NOME: E
e 7 INÁCIO ROMEIRO cr ess
: MATRÍCULA
= -062901.01 552017 400251 180 ot02 142: 9
E “SEXO ESTADO CIVIL E IDADE.
masculino: livor- com 82 anos de idade.
“NATURALIDADE - DOCUMENTO É DE IDENTIFICAÇÃ “ELEITOR
Ê Miranda/MS - NA À
FILIAÇÃO E RESIDÊNCI
= Filho de é de FERMINA ZOMEIRO; residente à RUA GERONIMO = SE nº
E HORA DE FA ECIMENTO e eins JA TMÉSTANO: -
Dezessete às 19:15 horas. 31/03/2017
CAUSA DAMORTE
* OHOQUE SÉPTICO SEPSE E PNEUMONA NOSOCOMAL inreoção DO TRATO-URINÁ!
“CEMITÉRIO - “SE DE
SEPULTAMENTOICREMAÇÃO “(Municipio e
“CONHECIDO) -
Ribás “do Rio Pardo; na. cidade de” Ribas. do. Rig Pardo! Ms:
MARICELA LOPEZ 8
ação de “Óbito número: 23
ES. à AVERBAÇÕES — ;
SAVIEI RA A SOARES ROM RO: RITO, cési
ERNANDES, LUCIANA VIEIRA -SOARES-RO
QUÊ O: DEELARANTE ISNOEa ptEMaNTOR E ALTAN: ES
(67) 3043-0007-- Campo Grânde - MS:- email: car
“site: www.cartorlodonihi.com.br Sar do
4 2ºorício
Santos Pereira
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DA 1º CIRCUNSCRIÇÃO
2º TABELIÃO .
Dr. Carlos Henrique dos Santos Pereira : =
Dra Cinthya-Spengler dos Santos Pereira Barbosa Santos y ; k
“ve CERTIDÃO DE CASAMENTO |
NILTON-ANTONIO BRITTO REA VIEIRA SOARES ROMEIRO
MATRÍCULA: : é
0629010155 2004:3 00022 007 0006607.09
“NOMES-COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO; NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS-CÔNJUGES
“ NILTON: ANTONIO-BRITTO, nascido aos 24/09/1969, em Tapejara/PR; nacionalidade brasileira, filho-de
DEOCLECIO ANTONIO DE BRITTO-e-ODETA PAULINA DE BRITTO. ROSA VIEIRA SOARES-ROMEIRO,
nascida.aos 05/03/1967, em Terenos/MS, nacionalidade brasileira, filha de INÁCIO ROMEIRO e LEONIDIA -
VIEIRA SOARES. : vs
DATA DE REGISTRO-DO CASAMENTO (POR EXTENSO) . : ar “DIA MÊS: ANO
Dezesseis de Março de Dois Mil e Quatro . > : : 16/03/2004
REGIME DE BENS DO CASAMENTO... co o Eta Espe é Dome qm, Set
Cómurihão Parcial de Bens. : E . i : ; Ee
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
"ROSA VIEIRA SOARES ROMEIRO BRITTO RERES oeaia
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
O casamento foi realizado no-dia 13/03/2004, segundo -o-rito da igreja BATISTA, nesta cidade de Campo
Grande-MS, de acordo com à Lei nº. 1110/1950. . .
HOUVE RETIFICAÇÃO: :
Selo Digital: AHN35913-086
Este selo poderá ser'conferido:
http:/wwvitims.jus.br/corregedoria/sel
='O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé
PE : ; Datae:Local:
: . Campo Grande-MS,.26 de maio.de 2014.
DRA; CINTHYA SPENGLER DOS:SANTOS
PEREIRA BARBOSA-SANTOS
Oficial-do Registro Civil da 1º Circunscrição
Pintra Ferreira
rluce Cintra Fer
Feio de Registro Civil e Tabelionato
Escrevente
Rua 15:de Novembro, 940 Centro - CEP 79002-141 (67) 3325-1378 Campo Grande - MS c2oficQterra.com.br
GOVERNO SEINFRA A
Do ESTADO Soceotasia da Estado AGEHAB
À itato Grosso do sul de Infraestrutura As EN LONA
TERMO DE QUITAÇÃO
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB/MS -
autarquia estadual, criada pela Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, nº 108, Bairro Tiradentes,
Campo Grande/MS neste ato representada por sua procuradora Míriam Aparecida Paulatti, brasileira,
solteira, engenheira civil, portadora da CIIRG nº 2427990 SEJUSP/MS e-do CPF nº 081.330.898-40,
residente e domiciliada nesta capital, em razão da liquidação do valor correspondente à restituição do
investimento social devido pela aquisição da unidade habitacional construída no terreno abaixo descrito,
por este e na melhor forma de direito, dá plena, geral e irrevogável quitação do contrato, com a ressalva
de que a propriedade do terreno é do MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, a quem compete outorgar
o título definitivo.
ESPECIFICAÇÕES:
Contrato: 81400019
Beneficiário(a): Espólio de INÁCIO ROMEIRO
Data de aquisição: 10/12/2012
Valor da aquisição: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Dados do imóvel: RUA Gerônimo dos santos, 2248
Quadra: 23 A Lote: 22
Empreendimento: G. H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
Cidade: RIBAS DO RIO PARDO Estado: MATO GROSSO DO SUL
Matrícula: 16017
Cartório: SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO :
Comarca de: RIBAS DO RIO PARDO/MS
E para que produza os seus jurídicos e legais efeitos firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e
a forma.
O
asgempo Grande/MS, 13 de Dezembro de 2017
“
A
Niriam Aparecida Paulatti
Procuração: LV. 173-P, FL 167, Cartório do 1º Ofício de Notas de Campo Grande/MS
CARTÓRIO LORENZONI
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO!
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS ú
Naurides Roggia Lorenzoni Souza - Oficial e Tal
Rosy Jane Cabreira - Anne Lorenzoni da Silveira -
LIVRO DE ESCRITURA N.º 66 FOLHA 286
ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA
Aos SETE (07) dias do mês de DEZEMBRO (12) do ano de DOIS MIL E DEZOITO (2018), em
Ribas do Rio' Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, e neste
Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos, instalado na Rua Conceição
do Rio Pardo, 2.017, perante mim Tabeliã, comparecem como declarantes: 1) LUCIANA
VIEIRA SOARES ROMEIRO, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade
RG nº 1.079.238- SEJUSP-MS, expedida em 08/10/2012, inscrita no CPF/MF Nº 040.188.831-
29, filha de Inácio Romeiro e de Leonidia Vieira Soares, nascida em Nioaque-MS., aos 10 de
Maio de 1969, residente e domiciliada na Rua Geronimo dos Santos, nº 2343, Parque Estoril II,
nesta cidade de Ribas do Rio Pardo-MS; 2) LEONORA VIEIRA SOARES ROMEIRO
FERNANDES, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 000473088 SSP-MS,
expedida em 24/06/2010, inscrita no CPF/MF Nº 600.558.711-00, filha de Inácio Romeiro e de
Leonidia Vieira Soares, nascida em Bonito-MS., aos 09 de Maio de 1965, casada sob o regime da
comunhão parcial de bens na vigência da 6.515/77, nos termos da certidão do casamento
realizado nesta serventia, em 01.05.2010, Matrícula 062117 01 55 2010 2 00008 108 0001708
92, com JADIR FERNANDES DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, nascido em Iporã-PR,
aos 04.01.1976, filho de José Fernandes da Silva e Cleuza Alves da Silva, portador da cédula de
identidade RG nº 000929599-SSP-MS, inscrito no CPF/MF sob nº 780.210.651-68, residentes e
domiciliados na Rua Ribeirão Mantena, nº 1259, Parque Estoril IV, na cidade de Ribas do Rio
Pardo-MS; ele neste ato representado pela procuradora LEONORA VIEIRA SOARES ROMEIRO
FERNANDES, acima citada e qualificada, por'força da procuração lavrada no livro P-23, folhas
215, desta serventia, em 01.12.2017; 3) GESIEL VIEIRA SOARES ROMEIRO, brasileiro,
pintor, portador da cédula de identidade RG nº 874063- SEJUSP-MS expedida em 29/10/2015,
inscrito no CPF/MF Nº 688.167.581-04, filho de Inácio Romeiro e de Leonidia Vieira Soares,
nascido em Miranda-MS., aos 01 de Maio de 1978, casada sob o regime da comunhão parcial
de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos da certidão do casamento realizado em
30.12.2015, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da 3a Circunscrição da Comarca
de Campo Grande-MS, Matrícula 061838 01 55 2015 3 00018 299 0005399 52, com GRAZIELE
CUEVAS MUNIZ, brasileira, recepcionista, nascida em Campo Grande-MS, aos 22.09.1995,
filha de Milton Muniz e Maria Aparecida Cuevas Pereira, portadora da cédula de identidade RG nº
1.947.921-SSP-MS, inscrita no CPF/MF sob nº 065.991.731-95, residentes e domiciliados na
Rua João Batista Oliveira de Souza, 219, Jardim Pênfigo, na cidade de Campo Grande-MS.
Reconhecidos cemo os próprios pelos documentos apresentados e mencionados, dou fé. E por
eles me foi dito que são filho, filhas, genro e nora de INÁCIO ROMEIRO, falecido no dia 31 de
março de 2017, em Campo Grande-MS., vêm pela presente escritura e nos melhores termos de
direito RENUNCIAR os seus direitos na herança em favor do “MONT MOR”, renunciam, como de
fato renunciado tem, a título gratuito em favor do “MONT MOR” que fica sub-rogado em todos
os direitos e prerrogativas, podendo requerer o inventário e praticar todos os atos necessários;
que, em consequência, os renunciantes ficam exonerados de quaisquer encargos decorrentes. E
pelos odtorgantes me foi dito que aceitavam a presente escritura tal qual se acha redigida. E
assim me pediram lhes lavrasse a presente escritura que, sendo-lhes lida em voz alta
aceitaram, outorgaram e assinam-na comigo Tabeliã. Emol. R$131,00; Funjecc 10% R$13,10.
Funjecc 5% R$6,55. Funadep 6% R$7,86. Funde PGE 4% R$5,24. FEADMP 10% 13,10. Selo:
R$1,50. Dou fé. E aNaurídes Roggia Lorenzoni Souza), Tabeliã que fiz digitar,
conferi, li e assino em público so. SELO DIGITAL ABC11602-298-NOR. (Esse selo poderá
ser conferido e autenticado no sitewww tims,jus.br/corregedoria/selos/pesquisaSelo,php
- Ucans pu N Sagndos Bomb ho
LUCIANA VIEIRA SOARES ROMEIRO
LEONORA VIEIRA SOARES ROMEIRO FERNANDES Etna
( 4]
JADIR FERNANDES DA SILVA
Pela procuradora LEONORA VIEIRA SOARES ROMEIRO FERNANDES
GESIEL VIEIRA SOARES ROMEIRO
Glicielo Cores qvovi 3.
GRAZIELE CUEVAS MUNIZ +=
EM TESTO Il), DA VERDADE
"paras
NAURIDES ROGGIA LORENZO UZA
TABELIA
AÍCIPIO É Cog
dpeuaieo Aide Seda Rormisas
PREFEITURA MUNICIPAL id
RIBAS?írvo
COMUNICAÇÃO INTERNA
DE: DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO - Ester Pereira de Souza C.INº nº2002/2021
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA DATA: 23/02/2021
Solicitamos Parecer Jurídico sobre a doação definitiva do imóvel situado na Rua Gerônimo dos Santos,
2248, C.H. Loteamento Parque Estoril, do Espólio de Inácio Romeiro, em razão da quitação antecipada.
Atenciosamente,
( à
ESTER PEREIRA DE SOUZA
DIRETORA DE HABITAÇÃO
Port. 031/2021
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
LIVRO N.º 02 — REGISTRO GERAL
Registro de Titulos
dá a Senuiça Registral [4 Tabelionato de ? sivil das Phssoas Jurídicas | Z
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — M Tabelionato do Prefeshos de tify es,
MúiciaiHiga
»— MATRÍCULA FICHA Oficial “o
Cosnemsie ) = Ú nigr R.R. Pardo-MS,29/Março/2010. "|
IMÓVEL: LOTE Nº 22 — QUADRA Nº 23-A - PARQUE ESTORIL - COMARCA DE
RIBAS DO RIO PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Lote de terreno determinado sob nº 22 da quadra nº 23-A, com área de
300,00 m2, situado no Parque Estoril, nesta cidade, LADO: PAR;
FRENTE: ELUP "a11"/Rua Da Valsa, 35,00m, da Esquina Travessa do
Porto; dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: FUNDOS,
10,00m, com O lote 13. SUL: FRENTE, 10,00m, com parte do ELUP
va11"/Rua da Valsa. LESTE: LADO ESQUERDO, 30,00m, com o lote 21.
OESTE: LADO DIREITO, 30,00m, com o lote 23. Responsável Técnico:
Linarde Pereira Alves, Engenheiro cávil - CREA 10490/D-MS.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, pessoa jurídica de
Direito Publico, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725,
nesta cidade de Ribas do Rio pardo (MS), inscrito no CNPJ nº
03.501.541/0001-91. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 15881, Livro 02,
01, de 24.03.2010, deste Registro. Sem emolumentos. Dou fé.
Rio Pardo - MS, 29 de março de 2010. A Oficial:
(Lúcia Higa).
DÓ -ecmnreoemeocon=ooenns==eca=aseeeaao ATA E=========532==
/16017. Protocolo n.º 54118, de 16 de setembro de 2014. MUDANÇA
OME DE RUA. Pela petição datada de 09 de setembro de 2014, O
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, requereu à presente averbação
no sentido de ficar constando que, de conformidade com à Lei
Municipal n.º 989, de 14.11.2012, a Rua da Valsa, passou a
denominar-se “RUA GERÔNIMO DOS saNTOS”. Emolumentos: isentos nos
termos do' artigo 16 da Lei nº 3.003/2005, e de conformidade com à
Lei Municipal n.º 930, de 12.07.2010, a Travessa do Porto, passou à
denominar-se “RUA SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA TIÃO PRETO)”. Selo
Digital: AID 87318-670. Dou fé| Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de
setembro de 2014. A Oficial: (Lúcia Higa). )
Ee. ooes ane na==s======aaa y é O DEE asno seoseon===ee=as
CERTIDÃO
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matríc!
tem valor de Certidão, extraída de acordo com o Agige-+97P
da Lei 6.015/73. O referido é verdade e donté.
Ribas do Rio Pardo — MS, 23 de Maio de o! ,
/
Selo Digital nº ANY 98075-011
A autenticidade deste selo poderá ser consultada no seguinte site:
www .tims.jus.br
Emolumentos
Oficial Lei nº 3003 - 10
() Lúcia Higa () ds ne Souza de Paula Franca
1) Clayson Yuj-Higa Carvalho ( ) Dafmácio Martins Franca Neto
fi) Alexandre Kasuo Higa Carvalho ( ) Edna Luperini
FEADMP.
TOTAL...
Funjecc 5 R$.1,45
Registro de Imóveis "—
Registro de Títulos e Documentos
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Tabelionato de Pratostos de titulos
[e de Ribas do Rio Pardo MS
Rus Morácio Lemos nº 14% Centro | .
79.480.000 | ,
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[WS
DO RIO PARDO
CRREFEITURA
PARECER JURÍDICO Nº: 129/2021 PJ /PM/RRP/MS
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL
REQUERENTE: ROSA VIEIRA SOARES ROMEIRO
1-RELATÓRIO
O procedimento administrativo em apreço é pata análise e parecer sobte o
requerimento da ROSA VIEIRA SOARES ROMEIRO, a qual pleiteia regularização do imóvel.
Alega a requerente que seu genitor Inácio Romeiro era possuidor do imóvel,
localizado no lote 22, quadra 23-A, sob matrícula 16.017, na Rua Gerônimo dos Santos, 2248,
Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo, MS.
Menciona que seus irmãos e herdeiros do imóvel, renunciaram O direito de
herança, conforme fls.09 e que o respectivo bem foi devidamente quitado de acordo com o termo
de quitação de fls.08.
É o relatório. Passo a análise do requerido.
II - DO PARECER — FUNDAMENTO LEGAL:
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma do contrato particular de
investimento social com obrigação de restituição juntado aos autos.
A despeito disto, cumpre-nos mencionat que o referido contrato visava O
município possibilitar ao genitor da requerente obter financiamento junto a Agência de Habitação
Popular para aquisição da unidade habitacional construída no respectivo lote com cláusula de
inalienabilidade até comprovação da quitação do referido financiamento, mencionando ainda que
após a liquidação das prestações, seria expedido Termo de Quitação ao requerente, e posteriormente
título definitivo.
Em consequência, analisa-se o presente procedimento, com base nos documentos
anexados, levando-se em consideração o preenchimento de certos requisitos para que se realize
atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter regularização de tal imóvel.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo R
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro + CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 * Ribas do Rio Pardo - MS
dá:
DO RIO PARDO
PREFEITURA
Mencione-se que, conforme os documentos anexados no presente procedimento,
razão assiste a requerente.
Sendo assim, testado comprovado através dos documentos anexados, O
cumprimento dos requisitos necessários para regularização do lote em questão, mister se faz realizar
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel.
Tendo por base, legislação federal acerca da matéria, tal qual a Lei n.º 9.636, de 15
de maio de 1998.
o Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei Municipal pelo Executivo
acerca da doação, a qual deve ser submetida, outrossim, a análise da Augusta Câmara Municipal,
devendo ser imposta condições para tal doação.
Sendo dispensada neste caso a cláusula de inalienabilidade por um período de 05
(cinco) anos, imposta na Lei, eis que conforme termo de posse anexado aos autos alternativamente
dar-se-ia até a quitação do financiamento, o que resta comprovado conforme documentação anexa,
portanto restando indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte.
III - DA CONCLUSÃO:
Deste modo, ex positis, devido aos documentos anexados ao presente
procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido realizado pelo requerente, de que seja
realizada a doação provisória do lote 22, localizado na quadra 23-A, sob matrícula 16.017, na Rua
Getônimo dos Santos, 2248, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS.
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve-se ser confeccionado pelo
Executivo Municipal, legislação específica acerca da doação a Sra. ROSA VIEIRA SOARES
ROMEIRO BRITTO, devendo, ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser submetida
à apreciação da Câmara Municipal, devendo ser, ademais, imposta condições, como cláusula de
inalienabilidade por um período de 05 (cinco) anos.
Contudo, diante dos termos da análise ora levada a cabo, impõe deixar expresso
que o nosso parecer é meramente opinativo, uma vez que o exame promovido por esta Procuradoria
Jurídica cinge-se ao aspecto jutídico-formal, ou seja, adequação do instrumento às regras legais que
regem à espécie. ?
prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ii
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 * Ribas do Rio Pardo - MS
E
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Ribas do Rio Pardo /MS, 07 de abril de 2.021,
” 6] N N )
0. Domus
Bmsruos Podou
ASSESSOR JURÍDICO - PORTARIA N
OAB/MSNº. 25.835
TAMIRES RAFAELA DE OLIVEIRA SANCHO
e 048/2021
prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Co
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 * Ribas do Rio Pardo - MS. j
PROCESSO Nº 531/2021
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE IMOVÉL
NOME: ROSA VIEIRA SOARES ROMEIRO BRITTO
Em visita ao endereço informado no processo fora identificado q
no local e está aguardando a regularização do seu imóvel.
Ribas do Rio Pardo, 04 de Junho 2021.
ue a Sra. Rosa Vieira reside
Elgne
Assessoria de Gabinete

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