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PREFEITURA MUNICIPAL Ea
RI BA PARES Mensagem nº 28 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Lei de contratação por tempo determinado
para inclusão de recursos humanos necessários para o
Juncionamento da Rede Municipal de Ensino na
zona rural,
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, IH, da Lei Municipal nº 784, de 22 de junho de 2005, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º De conformidade com esta Lei são permissíveis as contratações destinadas a:
III - Contratação de professor substituto para atuar na xona urbana ou rural, ou qualquer outro
recurso humano (como Auxiliar de Serviços Gerais ou Cozinheira) necessário para funcionamento
da Rede Municipal de Ensino na zona rural”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de agostá de 2021
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
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