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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-09
Ementa"Institui o Dia do Gari no Município de Ribas do Rio Pardo- MS e dá outras providências"
native_id373

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

RECEBEMOS
EM: 4 SB [202
“HORAS: T : 45.
a Municipal de Ribas do Rio Pardo
stado de Mato Grosso do Sul
» João Martos
— Assessor CMI
A
Projeto de Lei E PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 09 de agosto de 2021 | | Nº 020/2021
Proj. de D. Legislativo
IL)
Projeto de Resolução
Requerimento
[] | Indicação
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO — “À MESA”
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
Justificativa
A proposição institui no calendário oficial de Ribas do Rio Pardo, o Dia do Gari, a fim de que a categoria receba as
devidas comemorações e que seja lembrada a relevância destes trabalhadores para a vida da população. Além do mais, a
data servirá para expressarmos elogios e votos de felicidades a todos os garis que sempre passam pelas ruas acenando e
cumprimentando com sorriso no rosto.
Pelo artigo 2º da lei em comento se pretende facultar ao Poder Executivo Municipal, na semana que ocorrer o Dia do Gari,
a possibilidade de desenvolver atividades de confraternização, tais como esportivas, culturais e artísticas, promovendo a
integração destes servidores e a valorização junto a população Rio Pardense.
Os garis são os profissionais da limpeza que recolhem o lixo nas residências, indústrias e edifícios comerciais, além de
varrer ruas, praças e parques. Também capinam a grama, lavam e desinfetam vias públicas.
Apesar de imprescindíveis para a manutenção da limpeza das cidades, os garis quase sempre passam despercebidos nas
ruas. Às pessoas costumam considerar o trabalhador braçal apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome.
O gari enfrenta o drama da "invisibilidade pública", ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e
condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga somente a função e não a pessoa.
Em Portugal, eram conhecidos como "almeida", em homenagem a um cidadão com Almeida no nome, que foi diretor-
geral da limpeza urbana da capital portuguesa. O nome gari também é uma homenagem a uma pessoa que se destacou na
história da limpeza da cidade do Rio de Janeiro - o francês Pedro Aleixo Gary.
Faça sol ou chuva, diariamente os garis estão nas ruas recolhendo o lixo que nós produzimos. E enfrentando algumas
dificuldades. Por isto, no Dia do Gari, o convite é para pequenas mudanças de atitudes em nossas casas.
Assim, entendo ser legitima e admissível a propositura desta matéria, não havendo óbice ou vício de iniciativa na proposta
do presente Projeto de Lei. Diante de todo o exposto, considerando a importância da medida proposta, conto com o apoio e
voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camararrpmsQgmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Estado de Mato Grosso do Sul
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 09 de agosto de 2021 Nº 020/2021
AUTOR: VEREADOR — ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO — “A MESA” |
ERMOS DA PROPOSIÇÃO:
“INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aproval
e ele sanciona a seguinte Lei:
/Art. 1º Fica instituído, no município de Ribas do Rio Pardo, o DIA DO GARI, o qual será comemorado, anualmente,
fna data de 16 de maio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, na semana que ocorrer o DIA DO GARI, poderá desenvolver atividades de]
[confraternização entre a categoria, bem como a valorização junto à população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|Atenciosamente,
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 09 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camararrpmsQOgmail.com / site: www.ribasdorionardo me lar hr

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