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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-02
Ementa"Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras providências"
native_id39

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T23:50:39.843273-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-06-09T23:32:08.805148-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-06-03T18:33:54.985102-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
RECEBIMENTO; 02 ae iunllo C1e 2020 \ I Nº OOT!lOlO 
1 
•I Projeto de Lei 1 PROTOCOLO DE 
Ej Proj. de D. Legislativo 
1 1 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON A. J. GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO - "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
"Institui a Política Municipal do Controle 
de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras 
providências" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo/MS o controle de natalidade de cães e gatos, mediante o 
emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, 
ficando totalmente proibida a prática de extermínio desses animais como método de controle populacional e sanitário. 
Art. 2º Caberá ao Órgão Municipal responsável pela Vigilância Sanitária a condução de parcerias com estabelecimentos 
veterinários, organizações não governamentais de proteção animal, iniciativa privada e universidades ainda que situadas 
em outros municípios, para a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos, promovendo 
periodicamente multirões para a castração gratuita de animais das famílias inscritas em programas sociais mediante 
apresentação do número de inscrição social (NIS). 
§ 1 º Fica sob responsabilidade do poder público realizar campanhas anuais de conscientização sobre a importância do 
controle de natalidade, da vacinação e da prevenção de doenças nos cães e gatos bem como das doenças que por falta de 
cuidados a esses podem ser transmitidas para as pessoas. 
Art. 3º O Poder executivo municipal deve cuidar da execução desta lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos 
de proteção aos animais e as despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e 
parcerias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Atenciosamente, 
Gabinete Vereador Anderson Arry, 02 de junho de 2020 
Anderson Arry Januário Guimarães 
Vereador - PSDB 
Câmara Munici ai de Ribas do Rio Pardo - MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararrpms@gmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 02 de junho de 20~0 _I I Nº 007/2020 .-J Projeto de Lei 
D Proj. de D. Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
AUTOR: VEREADOR :-- Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB 
DESTINATÁRIO-"À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
Justificativa 
A organização mundial de saúde estima que no ano de 2019 mais de 30 milhões de animais entre cães e 
gatos estavam abandonados no Brasil. Trazendo para nosso município, essa realidade não é incomum, no 
entanto, que muito dos socorros são advindos da organização não governamental "anjos que protegem" e de 
lares de pessoas anônimas protetoras e de grupos como "Lar Amy" aqui existentes que guerreiramente fazem 
um papel brilhante ainda que com muitas dificuldades para esse acolhimento e manutenção desses animais. 
Pensando nisso, a idealização deste Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Ribas do 
Rio Pardo/MS o controle de natalidade de cães e gatos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra 
forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, compreendendo a importância 
desse ato para evitar a superpopulação desses animais que por muitas vezes acabam sendo abandonados nos 
logradouros de nossa cidade. 
Compreendemos também a importância periódica de ações como multirões para a castração gratuita de 
animais (cães e gatos) das famílias inscritas em programas sociais mediante apresentação do número de 
inscrição social (NIS). 
A execução do mesmo ficará sob a responsabilidade primária do poder público municipal que diante de 
suas estratégias buscará parcerias com estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de 
proteção animal, iniciativa privada e universidades ainda que situadas em outros municípios para a execução de 
programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos. 
Isto posto e certos da compreensão, solicito aos nobres pares que compõe esta casa de Leis à apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
Anderson Arry Januário Guimarães 
Vereador - PSDB 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararrpms@gmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 

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