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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
RECEBIMENTO; 02 ae iunllo C1e 2020 \ I Nº OOT!lOlO
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•I Projeto de Lei 1 PROTOCOLO DE
Ej Proj. de D. Legislativo
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D Projeto de Resolução
D Requerimento
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON A. J. GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO - "À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
"Institui a Política Municipal do Controle
de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras
providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Iº Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo/MS o controle de natalidade de cães e gatos, mediante o
emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais,
ficando totalmente proibida a prática de extermínio desses animais como método de controle populacional e sanitário.
Art. 2º Caberá ao Órgão Municipal responsável pela Vigilância Sanitária a condução de parcerias com estabelecimentos
veterinários, organizações não governamentais de proteção animal, iniciativa privada e universidades ainda que situadas
em outros municípios, para a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos, promovendo
periodicamente multirões para a castração gratuita de animais das famílias inscritas em programas sociais mediante
apresentação do número de inscrição social (NIS).
§ 1 º Fica sob responsabilidade do poder público realizar campanhas anuais de conscientização sobre a importância do
controle de natalidade, da vacinação e da prevenção de doenças nos cães e gatos bem como das doenças que por falta de
cuidados a esses podem ser transmitidas para as pessoas.
Art. 3º O Poder executivo municipal deve cuidar da execução desta lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos
de proteção aos animais e as despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e
parcerias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Gabinete Vereador Anderson Arry, 02 de junho de 2020
Anderson Arry Januário Guimarães
Vereador - PSDB
Câmara Munici ai de Ribas do Rio Pardo - MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camararrpms@gmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 02 de junho de 20~0 _I I Nº 007/2020 .-J Projeto de Lei
D Proj. de D. Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
AUTOR: VEREADOR :-- Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB
DESTINATÁRIO-"À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
Justificativa
A organização mundial de saúde estima que no ano de 2019 mais de 30 milhões de animais entre cães e
gatos estavam abandonados no Brasil. Trazendo para nosso município, essa realidade não é incomum, no
entanto, que muito dos socorros são advindos da organização não governamental "anjos que protegem" e de
lares de pessoas anônimas protetoras e de grupos como "Lar Amy" aqui existentes que guerreiramente fazem
um papel brilhante ainda que com muitas dificuldades para esse acolhimento e manutenção desses animais.
Pensando nisso, a idealização deste Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Ribas do
Rio Pardo/MS o controle de natalidade de cães e gatos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra
forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, compreendendo a importância
desse ato para evitar a superpopulação desses animais que por muitas vezes acabam sendo abandonados nos
logradouros de nossa cidade.
Compreendemos também a importância periódica de ações como multirões para a castração gratuita de
animais (cães e gatos) das famílias inscritas em programas sociais mediante apresentação do número de
inscrição social (NIS).
A execução do mesmo ficará sob a responsabilidade primária do poder público municipal que diante de
suas estratégias buscará parcerias com estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de
proteção animal, iniciativa privada e universidades ainda que situadas em outros municípios para a execução de
programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos.
Isto posto e certos da compreensão, solicito aos nobres pares que compõe esta casa de Leis à apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Anderson Arry Januário Guimarães
Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470 / 3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camararrpms@gmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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