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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências (Carvoaria Campos Ltda.), de autoria do Executivo Municipal;
native_id391

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 37

prereirura municipaL ass!
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Ee Ida é! DO RIO
ses RI BASS Mensagem nº 22 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar lote 03, matrícula 16.675
de 0,1628 ha localizado na chácara Santa Maria I, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo,
o qual foi concedido por termo de cessão de uso de área para fomento de atividade
empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 a empresa CARVOARIA CAMPOS
LTDA.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a área para fomento de atividade empresarial e a doação efetivada pelo Poder
Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é
possível nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), cláusula 13.
Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual
deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05
(cinco) anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado
na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a
devida baixa do gravame.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de junhá de 2021
JOÃO ALFRED!
PREFEITO MUNICIR)
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ! q
RIBAS Pírvo
COMUNICAÇÃO INTERNA CI Nº 008/2021
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Data: 27/01/2021
Para: Procuradoria Jurídica — Dr. Guilherme Tabosa
Prezado, encaminho processo da empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, CNPJ
07.201.298/0001-03 para demanda de doação definitiva do lote 03, matricula 16.675 de 0,1628 ha
localizados na Chácara Santa Maria I, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, conforme os documentos
remanescentes, em anexo, descritos abaixo:
Parecer desta secretaria, em confirmação as informações e documentos apresentados;
Cópia da Ata 002/2012 de cessão inicial da área;
Termo de vistoria atual em confirmação à manutenção das atividades operacionais na área;
Requerimento da empresa para escrituração definitiva da área;
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis nº 16.208, de 07abril2016 especificando o
desmembramento;
e Demais documentos de despacho.
Sem mais, agradeço pela atenção e providências.
DATA / /2021
Secretário dé Dese dy nto Econômico
ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - M$
ENTRADA AS, OB SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro — CEP 79.180-000
Telefone: (67) 3238-1175 — Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PROCESSO Nº DATA AO ÓRGÃO
1910319024 Dove asDitsngel
| ASSUNTO
—
Cosendo Camp FTDA |
presas
ENDEREÇO
0)
| TELEFONE
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
PARECER 002/2021
ASSUNTO: Requerimento de doação definitiva.
Empresa: Carvoaria Campos Ltda. / CNPJ: 07.201.298/0001-03;
Rodovia BR 262, Km 231, Parque Industrial Chácara Santa Maria |, Ribas do
Rio Pardo — MS.
Área Requerida: Matricula 16.675 — Chácara Santa Maria |, Lote 03 com
0,1628 ha, situada no Perímetro Urbano de Ribas do Rio Pardo;
Responsável pela Empresa: José Antônio de Campos Abreu;
Data da Visita a Empresa: 25 de Janeiro de 2021
Dados da Empresa: A empresa possuí um barracão de alvenaria e um espaço
coberto para seleção, ensacamento, distribuição e venda de carvão vegetal e
lenha, e também espaço para carga e descarga em sua área, preenchendo
todo o espaço útil da área.;
Área de ação comercial: Comércio local e cidades adjacentes;
Parecer Secretaria Desenvolvimento Econômico: Informamos que a
empresa em questão tomou todas as providências para a doação definitiva de
área, tendo em vista que a empresa cumpriu todos os procedimentos
estabelecidos pela Lei Municipal nº 762/2004 e a Lei Municipal nº 923/2010
que institui e altera o Programa Municipal de Incentivos ao
Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda - PID
Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, 27 de janeiro de 2021.
à senvólvimento Econômico
Presidente dQ Desenvolvimento
TERMO DE VISTORIA
1. DO OBJETO:
1.1.
Lote localizado no Polo “Chácara Santa Maria I”, nesta cidade, definido como Lote 03,
desmembrado da Matrícula 16.208, com área totalizando (0,1628 ha (hum mil seiscentos e
vinte e oito metros quadrados), cedido à empresa Carvoaria Campos Ltda., CNPJ
07.201.298/0001-03, representada pelo Sr. José Antônio de Campos Abreu (CPF
443.876.106-97), estabelecido comercialmente no lote requerido.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1.
2.2.
Vistoria realizada para constatação de atividades geradoras de produção industrial e
comercial, em terreno cedido pelo Município de Ribas do Rio Pardo/MS, para fins de
escrituração.
As atividades desenvolvidas na área vistoriada possibilitam a geração de renda e de
postos de trabalho, bem como fomentam o comércio local.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
3.1.
As atividades desenvolvidas na área compreendem:
a) Atividade comercial de seleção, ensacamento e venda de carvão vegetal e de resíduos;
b) Instalação elétrica e poço artesiano adequados;
c) Estrutura de alvenaria com espaço e equipamentos adequados à atividade; contendo
barracão fechado, área coberta e espaço para carga e descarga;
d) Toda a área em questão está sendo utilizada operacionalmente pela empresa.
4. DA COMPROVAÇÃO POR FOTOS
4.1.
As fotos anexadas a este documento, realizadas pelo vistoriador em 25janeiro2021,
referem-se à comprovação das atividades constatadas na área.
5. DA CONCLUSÃO
Conforme o descrito no subitem 3.1, das especificações das atividades desenvolvidas na área
vistoriada, foi constatado que o cessionário utiliza com eficiência todo o terreno, com volume
de trabalho constante e com o emprego adequado de maquinas e instalações.
Nesta vistoria não foram constatadas degradação ambiental, focos de lixo e/ou poluição bem
como também não foram constatados quaisquer interferências de terceiros por cedência parcial
ou total da referida área, a qualquer título.
Ribas do Rio Pardo, 25 de janeiro de 2021.
Vistoriador - Roney Alberto Kalisch
Fiscal de Atividades Urbanas


LIVRO N.º 02 — REGISTRO GERAL
0º Seruiço Regisrnal e Tabelionato de Prapento
'O Clvit das Pepagas Jurídicas
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS tttonto o Prof
— MATRÍCULA FICHA * Oficial na
=:16208:= =:01:= R.R. Pardo-MS, 21/Junho/2010.
O da at ea near * maio SoiEaa o EST RR q Se
IMÓVEL: CHACARA SANTA MARIA I - MUNICIPIO E COMARCA DE RIBAS DO RIO
PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Uma área de terras com 27,2790 ha (vinte e sete hectares e dois mil
setecentos e noventa metros quadrados) denominada Chácara Santa
Maria I, situada neste Município e Comarca de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, com perímetro de 2.788,36 metros, que
assim descrita: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado Mide coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema
UTM: E 216.168,785m e N 7.736.082,442m; .georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºwW, situado no
limite de divisa com terras da chácara São Sebastião de propriedade
de Josias Rodrigues de Lima, transcrição 1.271, na margem direita do
Rio Pardo; deste vértice segue pela margem direita do Rio Pardo a
jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 213º14'58" e 37,59m
até o vértice Pl de coordenadas N 7.736.051,009m e E 216.148,177m;
179º53'36" e 19,16m até o vértice P2 de coordenadas N 7.736.031,847m
e E 216.148,212m; 178º31'00" e 63,70m até o vértice P3 de
coordenadas N 7.735.968,172m e E 216.149,861 m; 156º08'13" e 39,17m
até o vértice P4 de coordenadas N 7.735.932,35lm e E 216.165,707m;
143º37'09" e 36,46m até O vértice P5 de coordenadas N 7.735.902,999m
e E 216.187,332m; 146º02'28" e 37,50m até o vértice P6 de
coordenadas N 7.735.871,898m e E 216.208,278m; 198º42'46" e 30,26m
até o vértice P7 de coordenadas N7.735.843,238m e E 216.198,570m;
188º02'07" e 109,89m até o vértice P8 de coordenadas JN
7.735.734,427m e E 216.183,209m; 176º13'07" e 157,15m até o vértice
P9 de coordenadas N 7.735.577,615m e E 216.193,573m; 190º26'49" e
60,52m até o vértice P10 de coordenadas N 7.735.518,102m e E
216.182,600m; 190º22'59” e 12,19m até o vértice Pll de coordenadas N
7.735.506,108m e E 216.180,402m; situado na margem direita do Rio
Pardo, no limite da faixa de domínio da lateral esquerda da BR=262,
que demanda de Ribas do Rio Pardo-MS à Água Clara-MS: deste vértice
segue pelo limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia
BR-262 com os seguintes azimutes e distâncias: 283º41'21" e 50,08m
até o vértice M2 de coordenadas N 7.735.517,960m e E 216.131,742m;
283º41'21" e 612,69m até o vértice M3 de coordenadas JN
7.735.662,956m e E 215.536,460m; situado no limite da faixa de
domínio da lateral esquerda da rodovia BR-262, com o limite da faixa
de domínio do corredor publico municipal; deste vértice segue pelo
limite da faixa de domínio do córrego publico municipal com o
azimute de 358º44'33" e distância de 403,72m até o vértice M4 de
coordenadas N 7.736.066,576m e E 215.527,600m; situado no limite da
faixa de domínio do corredor publico municipal, no limite de divisa
com terras da chácara São Sebastião; deste vértice segue
confrontando com terras da chácara São Sebastião com o azimute “de
88º34'57" é distância de 336,14m até o vértice MD4 de coordenadas N
7.736.074,892m e E 215.863,639m; situado no limite de divisa com
terras da chácara São Sebastião, com terras da chácara Santa Maria I
de propriedade de Litelton da Silva, matrícula 15.071; deste vértice )
Registro de Imóveis
LIVRO N.º 02 —- REGISTRO GERAL
,” Ss R 4 á Tabelionato de ? Registro Clvil das Pegsogk Jurídicas
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS | Tateiionato do Prototod de Ttutos |
O
Rúcia Haga Comarca de Ribas dolrlo Pardo + MS
MATRÍCULA ial À
mi rESOO tm =:02:= R.R. Pardo-MS, 14/Agosto/2012.
IMÓVEL: CHACARA SANTA MARIA I - MUNICÍPIO E COMARCA DE RIBAS DO RIO
PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Av.03/16208. Protocolo nº 49744 de 14 de Agosto de 2012.
DESMEMBRAMENTO . Procede-se a esta averbação nos termos do
requerimento firmado pelo proprietário MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO, já qualificado, em 20 de Julho de 2012, para constar que o
imóvel matriculado foi desmembrado, formando as seguintes áreas: RUA
MANGUEIRA - PARTE DA CHÁCARA SANTA MARIA LI, com 0,5042 m2,
devidamente matriculado sob nº 16673, Livro 02; CHÁCARA SANTA MARIA
I - LOTE Nº 02, com 7,8262 ha, devidamente matriculado sob nº 16674,
Livro 02; CHÁCARA SANTA MARIA I - LOTE Nº 02, com 0,1628. ha,
devidamente matriculado sob nº 16675, Livro 02; deste Registro de
Imóveis, restando o remanescente com área de 18,7858 ha (dezoito
ad Ma id
hectares, sete mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados),
com perímetro de 2.307,00 m, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia a descrição deste perímetro no vértice
denominado Ml, de coordenadas E 216.168,785m e N 7.736.082, 442m;
situado no limite da Chácara São Sebastião e na margem direita do
Rio Pardo; deste, segue confrontando com a margem direita do Rio.|
Pardo, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 213º14'58”
e 37,59 m, até o vértice p1, de coordenadas E 216.148,17m e N
7.736.051,009m; 179º53'36” e 19,16 m, até o vértice P2, de
coordenadas E 216.148,212m e N 7.736.031,847m; 178º31'00" e 63,70 my,
até o vértice P3, de coordenadas E 216.149,86lm e N 7.735.968,172m;
156º08'13" e 39,17 m, até o vértice p4, de coordenadas E
216.165,70m e N 7.735.932,351m; 143º37'09" e 36,46 m, até o vértice
P5, de coordenadas E 216.187,332m & N 7.735.902, 999m; 146º02'28" e
37,50 m, até o vértice Pp6, de «oordenadas E 216.208,278m e N
7.735.871, B98m; 198º42'46" e 30,26 m, até o vértice P7, de
coordenadas E 216.198,570m e N 7.735.843,238m; 188º02'07" e 109,89
m, até o vértice P8, de ccordenadas E 216.183,209m e N
7.735.734,427m; 176º13'07" e 157,15 m, até o vértice P9, de
coordenadas E 216.193,573m e N 7.735.577,615m; 190º26'49" e 60,52 m,
até o vértice P10, de coordenadas E 216.182,600m e N 7.735.518,102m;
190º22'59" e 12,19 m, até o vértice Pl1, de coordenadas E
216.180,402m e N 7.735.506,108m; situado na margem direita do Rio
vardo e no limite da faixa de domínio da lateral esquerda da BR=262,
que demanda de Ribas do Rio Pardo-NS à Água Clara-MS: deste vértice
segue pelo limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia
BR=262 com os seguintes azimutes e distâncias: 283º41'21" e 50,08 m,
até o vértice M2, de coordenadas É 216.131,742m e N 7,735.517,960m;
283º41'21" e 612,69 m até o vértice M3, de coordenadas E
215.536,460m e N 7.735.662,956m; situado no limite da faixá de
domínio da lateral esquerda da rodovia BR=262, com o limite da faixa
de domínio do corredor publico municipal; deste vértice segue pelo
limite da faixa de domínio do corredor publico municipal com oO
| as imata de 358º44'33” e distância de 148,97 m, até o vértice MD9, de
Registro de Imóveis
, LIVRO N.º 02 — REGISTRO GERAL
(" Seriço Registral e Tabelionato de Pra
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
MATRÍCULA FICHA Oficial
=:16208:= =:03:= R.R, Pardo
( IMÓVEL: CHAÇARA SANTA MARIA I - MUNICÍPIO E COMARCA DE RIBAS DO RIO )
PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
do P-01, de coordenadas E 216.148,17Mm e N 7.736.051,009m;
179º53'36” e 19,16 m, até o vértice P-02, de coordenadas E
216.148,212m e N 7.736.031,847m; 178º31'00” e 63,70 m, até o vértice
P-03, de coordenadas E 216,149,86lm e N 7.735.968,172; 156º08'13” e
39,17 m, até o vértice P-04, de coordenadas E 216.165,70Mm e N
7.735.932,35im; 143º37'09” e 36,46 m, até o vértice P-05, de
coordenadas E 216.187,332m e N 7.735.902,999m; 146º02'28” e 37,50 m,
até o vértice P-06, de coordenadas E 216.208,278m e JN
7.735.871,898m; 198º42'46” e 30,26 m, até o vértice P-07, de
coordenadas E 216.198,570m e N 7.735.843,238m; 188º02'07” e 109,89
m, até o vértice P-08, de coordenadas E 216.183,209m e N
7.735.734,427m; 176º13'07” e 157,15 m, até o vértice P-09, de
coordenadas E 216.193,573m e N 7.735.577,615m; 190º26'49” e 60,52 m,
até fo) vértice P-10, de coordenadas E 216.182,600m e JN
7.735.518,102m; 190º22'59” e 12,19 m, até o vértice P-ll, de
coordenadas E 216.180,402m e N 7.735.506,108m; situado na margem
direita do Rio Pardo e no limite da faixa de domínio da lateral
esquerda da BR=262, que demanda de Ribas do Rio Pardo/MS à Água
Clara/MS: deste vértice segue pelo limite da faixa de domínio da
lateral esquerda da rodovia BR=262 com os seguintes azimutes e
distâncias: 283º41'21” e 50,08 m, até o vértice M-02, de coordenadas
E 216.131,742m e N 7.735.517,960m; 283º41'21” e 267,35 m, até o
vértice MR-01, de coordenadas E 215.536,460m e N 7.735.662,965m;
situado no limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia
Rua Horácio Lemos nº 117 «
73180.000
-MS, 28/Julho/2016.
BR=262, com o limite da Chácara Santa Maria I - Lote 04
(Desmembrado): deste vértice segue com o limite da Chácara Santa
Maria I - Lote 04 (Desmembrado); com os azimutes de 359º01'58” e
distâncias de 242,19m, até o vértice MD-06, de coordenadas E
215.867,89m e N 7.735.823,384m; situado no limite com a Chácara
Santa Maria I - Lote 04 (Desmembrado) e com Chácara Santa Maria I -
Lote 02: deste vértice segue com o limite da Chácara Santa Maria 1 -
Lote 02, com os azimutes de 359º01'48” e distâncias de 13,09m, até o
vértice MD-03, de coordenadas E 215.867,676m e N 7.735.836,473m;
situado no limite da Chácara Santa Maria - Lote 02 e no limite da
Chácara Santa Maria - Área Desmembrada; deste, segue confrontando
com a Chácara Santa Maria - Área Desmembrada, de Litelton da Silva,
matrícula 15.071, com os seguintes e distâncias: 88º34'57” e
186, 69m, até o vértice MD-02, de coordenadas E 216.054,313m e N
7.735.841,091m; 359º01'48” e 238,45m, até o vértice MD-01, de
coordenadas E 216.050,276m e N 7.736.09,510m; situado no limite da
Chácara Santa Maria - Área Desmembrada e no limite da Chácara São
Sebastião; deste, segue confrontando com a Chácara São Sebastião, de
Josias Rodrigues de Lima, transcrição 1.271, com os seguintes
azimutes e distâncias: 88º34'57” e 118,54m, até o vértice M-01,
vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
do imóvel aqui descritas. Encontram-se representadas no Sistema UTM, )
Registro de Títulos e Documentos
CARVOARIA CAMPOS LTDA.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E SENHOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE RIBAS DO RIO
PARDO - MATO GROSSO DO SUL.
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PROTOCOLO nº assBlts
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Ref: Protocolo 2515/2019
CARVOARIA CAMPOS LTDA.,, assaz qualificala no processo administrativo
sob o protocolo de nº 2515/19, de 30 de setembro de 2019, dessa administração municipal,
por seu representante legal ao final firmado, vem ante vossas presenças, dando continuidade
ao requerimento inicial de incentivo municipal, doação de área pública do parque industrial,
aduzir e ao final requerer o que se segue:
Conforme acima dito, a empresa requerente por ocupar área pública municipal
em regime de comodato, já pelo prazo de 08 (oito) anos, requereu a doação da área que ocupa,
nos termos da Lei Municipal 762/2004, com a alteração que lhe deu a Lei 923/2010.
Todas as exigências legais para o recebimento do incentivo foram cumpridas e
são de fato cumpridas até a presente data.
Contudo, ainda no aguardo da concessão do incentivo requerido.
Fato importante e facilitador de providência administrativa municipal foi a edição
do Decreto Legislativo Municipal de nº 01 de 13 de novembro de 2019 (doc. em anexo).
CARVOARIA CAMPOS LTDA.
Desta forma, considerando que está a administração pública municipal
autorizada a escriturar por doação a requerente nos termos em que requerido, vem esta junto
às autoridades municipais competentes, nos termos do Art. 1º, Parágrafo único, do Decreto
Legislativo Municipal, portanto tempestivamente, requerer seja emitido parecer de constatação
do senhor secretário de Desenvolvimento Econômico acerca do alegado cumprimento da
legislação pela empresa requerente, e logo, a escrituração de doação nos termos da lei.
Diante do exposto e, considerando o período eleitoral que se aproxima, com
vedações de ordem administrativa nos termos da legislação eleitoral, roga-se urgência na
adoção dos atos de doação.
Nesses termos,
Pede-se deferimento.
Ribas do Rio Pardo — MS, 28 de novembro de 2019.
2 CARVOARIA CAMPOS LTDA.
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS ABREU
CARVOARIA CAMPOS LTDA.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E SENHOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE RIBAS DO RIO
PARDO - MATO GROSSO DO SUL.
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.210.298/00048 om endereço sede
na Rodovia BR 262, km 231, no Parque Industrial I, nesta urbe de Ribas do Rio Pardo
— MS, com título de estabelecimento comercial CARVÃO ZÉ DO DACO, por seu
representante legal, senhor JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS ABREU, brasileiro, viúvo,
portador do documento de identidade RG nº M-5.370.133 SSP/MG, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº 443.876.106-97, residente nesta cidade de Ribas do Rio
Pardo — MS, vem ante vossa presença requerer:
CONCESSÃO DE INCENTIVO EMPRESARIAL AQ DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - LEI MUNICIPAL 762 DE AGOSTO DE 2004.
Senhor prefeito e senhor secretário.
A Lei Municipal nº 762/2004, instituiu no âmbito municipal a possibilidade
de incentivos públicos municipais para a atividade empresarial industrial, inclusive, e
prioritariamente, para a indústria da madeira.
Com base nessa legislação municipal, no ano de 2011, efetivei
requerimento de incentivo municipal junto a administração pública municipal daquela
época, sendo prontamente atendido.
CARVOARIA CAMPOS LTDA.
transporte para o imóvel sede da requerente, e neste local, o empacotamento e a
distribuição para comercialização em vários locais do nosso estado.
A mão-de -obra envolvida em toda cadeia da atividade é de
aproximadamente 40 (quarenta) funcionários diretos.
Acrescente-se pessoas trabalhando no transporte e na comercialização do
produto carvão vegetal, que neste caso é destinado a feitura de churrasco.
O produto é facilmente encontrado no comércio local de Ribas, também
na capital e outros municípios.
A empresa com esta atividade industrial gera emprego e renda, bem como
tributos diretos e indiretos ao nosso município, o que proporciona a lei municipal de
incentivo que se escora.
A LEI MUNICIPAL 762/2004, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 923/2010.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivos
ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e à Geração de Renda - PID -
de Ribas do Rio Pardo/MS., com os seguintes objetivos:
I - estimular a transformação de produtos primários e recursos
naturais existentes no Município e, prioritariamente, a atividade da
indústria da madeira e da carne e, bem assim, do artesanato;
II - promover o desenvolvimento econômico, social, turístico,
cultural e tecnológico do Município, por meio de incentivos à instalação
de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços e
empreendimentos de pessoa física, objetivando a promoção do trabalho, a
geração de renda e a diversificação da base produtiva;
III - viabilizar condições de instalação no Município, de
empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior;
IV - proporcionar condições para a criação e ampliação da
atividade de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas,
de todos os setores de produção e oferecer às empresas instaladas no
Município, condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades,
CARVOARIA CAMPOS LTDA.
incentivando projetos de ampliação e modernização para garantir aumento
de produção em condições competitivas.
Art. 4º, Para a implementação do Programa de Incentivos ao
Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e à Geração de Renda - PID, fica
o Poder Executivo, com suporte em parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento, autorizado a:
I - doar ou ceder imóvel pertencente ao município, mediante
escritura pública ou contrato de comodato, com cláusula de
reversibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, às sociedades empresariais
que vierem a se instalar ou se encontram instaladas e em atividade no
município.
(..)
S 3º - A cedência de imóvel da municipalidade em regime de
comodato, será pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, findo os quais,
comprovado o atendimento dos fins desta lei e das cláusulas contratuais,
a cessão poderá ser convertida em doação, nos termos do inciso I, deste
artigo.
CONCLUSÃO:
Do que fora exposto, tem-se que a empresa requerente, desde a concessão
do incentivo nos termos legais, que fora o comodato de área pública municipal, até a
presente data, o que significa a atividade empresarial e industrial na área pública do
Parque Industrial I, alcançou o interstício legal para obter a doação já no ano de 2016,
o que agora nesse ano de 2019, vem a convalidar a seriedade e compromisso da
requerente com a atividade empresarial que desenvolve e, sempre neste município de
Ribas do Rio Pardo.
Passados 8 (oito) anos da concessão municipal, nos termos da lei, pode o
município formalizar a doação em favor da requerente.
Ademais, se subsistir qualquer dúvida em razão da concessão de incentivo
na modalidade de doação definitiva, a lei ainda favorece período de prova a ser
inserido na matrícula imobiliária do imóvel doado, bastando cláusula no projeto de lei
nos termos do inciso I, do Art. 1º, da Lei 762/2004, alterado pela Lei 923/2010.
CARVOARIA CAMPOS LTDA
Explica-se! Pela Lei 762/2004, com a alteração que lhe fez a Lei 923/2010,
pode a municipalidade expedir contrato de comodato para a instalação de empresa
nos seus parques industriais, ou mesmo desde o início, doar a área em definitivo,
podendo inserir cláusula de reversibilidade.
Antes da Lei 923/2010, a doação somente poderia ocorrer após período de
atividade de no mínimo 5 (cinco) anos na área pública dada em comodato. Agora não.
O município pode escolher entre comodato ou doação desde o início do incentivo,
quando se tratar de disponibilizar área pública imobiliária para qualquer empresa,
bastando incluir cláusula de reversibilidade como condição resolutiva.
Logo, a requerente tendo cumprido o período do comodato, ou seja,
comprovando que exerceu e ainda exerce suas atividades empresariais no imóvel
público, por tempo superior ao exigido por lei, agora já a 8 (oito) anos, requer o direito
de se ver contemplada pela doação definitiva do imóvel, não excluindo a possível
inserção de novo período de comprovação de atividade como cláusula resolutiva a
constar do competente projeto de lei, bem como, ao final, da matrícula imobiliária.
Nesses termos,
Juntando documentos, pede-se deferimento!
Ribas do Rio Pardo — MS, 30 de setembro de 2019.
: CARVOARIA CAMPOS LTDA.
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS ABREU
CARVOARIA CAMPOS LTDA,
IMAGENS DA ESTRUTURA FÍSICA E PRODUTOS PRODUZIDOS:
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
y Departamento de Registro Empresarial e Integração
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
54201254896
- REQUERIM
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
NTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Nome:
da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
tea Emp 9 i Nº FCN/REMP
ta Vs tmn o aa O
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MS2201800047193
CR [| JAíeRacão
[1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
[1 | ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
7
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
RIBAS DO RIO PARDO Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
= Assinatura:
T>———>——
29 Janeiro 2019 Telefone de Contato:
DD
Data
[ ] Decisão coLEGiaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
D] SIM Processo em Ordem
À decisão
>
Responsável
[não 1,
Data Responsável
Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
| Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[1 Processo deferido Publique-se e arquive-se. [ [] im 0]
L] Processo indeferido. Publique-se,
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] a] 0 |
[9] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
1
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da m.. Turma:
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador [ Data
18/102.031-9 MS2201800047193 [osr1212018
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
937.349.301-97 AGNALDO GONCALVES DE SOUZA
443.876.106-97 JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU
011.618.678-05 SEBASTIAO MARIANO DOS SANTOS
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O Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
KO Certifico registro sob o nº 54564113 em 29/01/2019 da Empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, Nire 54201254896 e protocolo 181020319 -
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JO
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1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL
GONÇALVES E SANTOS CARVAO LTDA
AGNALDO GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido em
16/02/1974, empresário, portador da cédula de identidade nº 001293530 SSP/MS e CPF nº
937.349.301-97, residente e domiciliada na ROD BR 262 km 231 esquerda a 200 metros à
direita, S/N, Zona Industrial, na cidade de Ribas do Rio Pardo — MS, CEP 79, 180-000.
SEBASTIÃO MARIANO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário,
residente e domiciliado a Rua Júlio Jose dos Santos. 403, vila nova, na cidade de Ribas do
Rio Pardo/MS, CEP 79.180-000, nascido em 29/06/1958, portador da Cédula de Identidade
LTDA, empresa com sede e foro na Cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, ROD BR 262 km 231 esquerda a 200 metros à direita, SN, Zona Industrial, na
cidade de Ribas do Rio Pardo — MS, CEP 79.180-000, registrado e inscrito na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob NIRE 54201254896 e no CNPJ sob nº
07.210.298/00001-03, vem proceder a Primeira Alteração de seu contrato social, como
Clausula 1º — Os sócios resolvem em comum acordo alterar o nome empresarial
para CARVOARIA CAMPOS LTDA.
Clausula 2º — O sócio AGNALDO GONÇALVES DE SOUZA resolve retirar-se,
ceder e transferir a título de venda, suas quotas de participação no capital social da
empresa, sendo a quantia de 15.000 (quinze mil) quotas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), para o Sr. JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU, brasileiro, viuvo,
empresário, nascido em 17/04/1960, detentor da Cédula de Identidade nº M-5.370.133
SSP/MG, e do CPF nº 443.876.106-97, residente e domiciliado na Rua Joao Barbosa de
Oliveira, 1560, Jardim Boa Vista, na cidade de Ribas do Rio Pardo — MS,CEP: 791 80-000,
onde o mesmo da plena geral e irrevogável quitação dos valores recebidos.
Clausula 3º — O sócio SEBASTIÃO MARIANO DOS SANTOS resolve retirar-
se, ceder e transferir a título de venda, suas quotas de participação no capital social da
empresa, sendo a quantia de 1.000 (hum mil) quotas. no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), para o Sr. JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU, brasileiro, viuvo, empresário,
nascido em 17/04/1960, detentor da Cédula de Identidade nº M-5.370.133, e do CPF nº
443.876.106-97, residente e domiciliado na Rua Joao Barbosa de Oliveira, 1560, Jardim
Boa Vista, na cidade de Ribas do Rio Pardo — MS,CEP: 79180-000, onde o mesmo da
plena geral e irrevogável quitação dos valores recebidos.
Cláusula 4º: O capital social e de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dividido em
16.000 (dezesseis mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada quota,
totalmente integralizadas em moeda corrente do País, pelos sócios:
JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU 100% | 16.000 | R$ 16.000,00
TOTAL 100% | 16.000 | R$ 16.000,00
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
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VEECREFARIO DERA
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Cláusula 5º. À administração da sociedade caberá ao sócio JOSE ANTONIO DE
CAMPOS ABREU, que Ocupara o cargo de Diretor Administrativo, sem designação
especial, com os poderes e atribuições para executar todos os atos da administração da
sociedade, decidir sobre todos os negócios e questões de interesse social, representar a
sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente, firmar contratos, abrir e
movimentar contas bancárias, contratar e demitir empregados, enfim, tudo o que for
necessário à gestão da mesma, inclusive nomear procuradores com poderes especiais
para agir em nome da sociedade individualmente para a validade de qualquer ato,
ficando o autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades
estranhas ao interesse social Ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, assinarem
isoladamente pela empresa.
Cláusula 6º - Nos termos do artigo 1.011 da Lei Nº 10.406 de 10/01/2002, os
Administradores declaram. sob as penas da lei. de que não estão impedidos de exercerem a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dele, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
rs peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
CLAUSULA 7%: A Sociedade terá prazo de duração indeterminado, porém, nos termos do
artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal e devendo recompor
seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
Mediante esta Alteração Contratual, procede-se a Consolidação do contrato social:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
CARVOARIA CAMPOS LTDA
CNPJ: 07.210.298/0001-03
NIRE: 54201254896
JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU, brasileiro, viuvo, empresário, nascido em
17/04/1960, detentor da Cédula de Identidade nº M-5.370.133 SSP/MG, e do CPF nº
o 443.876.106-97, residente e domiciliado na Rua Joao Barbosa de Oliveira, 1560, Jardim
Boa Vista, na cidade de Ribas do Rio Pardo — MS,CEP: 79180-000.
Clausula 1º — A Sociedade girará sob o nome empresarial CARVOARIA CAMPOS
LTDA.
Clausula 2º — A sociedade terá como título de estabelecimento CARVÃO ZÉ DO DACO
TO Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
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aà 05/12/2018 Autenticação: 2EC8947217AB7CFEFF9C7OD2B756CSCEC6B 1832 Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário-Geral. Para validar este
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Clausula 3º — A Sociedade terá sua sede e foro na Cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, ROD BR 262 km 231 esquerda a 200 metros à direita, SN, Zona
Industrial, na cidade de Ribas do Rio Pardo — MS, CEP 79.180-000.
Clausula 4º — O objeto social da empresa é de: Comercio varejista e atacadista de madeiras,
produção de carvão vegetal — floresta plantada.
Clausula 5º - A sociedade teve seu início em 01 de agosto de 2004 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Clausula 6º - A sociedade poderá a qualquer tempo, instalar, manter e extinguir filias e
quaisquer outros estabelecimentos necessários ao bom desempenho das atividades
consubstanciadas no objeto social, em qualquer parte do território nacional ou no exterior,
respeitadas as prescrições e exigências legais pertinentes. mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios.
Clausula 7º - A sociedade poderá mudar a qualquer tempo a forma jurídica ora adotada,
is representada por maioria simples do capital social, entendendo-se que cada cota possuída
Cláusula 8º; O capital social e de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dividido em 16.000
(dezesseis mil) quotas no valor nominal de R$ 1.00 (hum real) cada quota, totalmente
integralizadas em moeda corrente do País, pelos sócios:
JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU 100% Es R$ 16.000,00
TOTAL [100% 16.000 | R$ 16.000,00
Clausula 9º - As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado. em igualdade de condições e
preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizado, se
realizada a cessão delas. a alteração contratual pertinente.
Clausula 10º - A responsabilidade de cada sócio e restrito ao valor de suas cotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- CAPITULO II º
DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Clausula 11º - A sociedade será administrada pelo sócio JOSE ANTONIO DE CAMPOS
ABREU.
Clausula 12º — A administração da sociedade caberá ao sócio JOSE ANTONIO DE
CAMPOS ABREU, que ocupara o cargo de Diretor Administrativo, sem designação
especial, com os poderes e atribuições para executar todos os atos da administração da
Iê Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
sLa Certifico registro sob o nº 54564113 em 29/01/2019 da Empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, Nire 54201254896 e protocolo 181020319 -
== 05/12/2018 Autenticação: 2EC8947217AB7CFEFF9C70D2B756C5C6C6B1832 Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário-Geral. Para validar este
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mivaLDO SONGS alnoena
RETÁRIO GERAL
Ja
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sociedade, decidir sobre todos os negócios e questões de interesse social, representar a
sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente, firmar contratos, abrir e
movimentar contas bancárias, contratar e demitir empregados, enfim, tudo o que for
necessário à gestão da mesma, inclusive nomear procuradores com poderes especiais
para agir em nome da sociedade individualmente para a validade de qualquer ato,
ficando o autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, assinarem
isoladamente pela empresa.
Clausula 13º; A Sociedade terá prazo de duração indeterminado, porém, nos termos do
artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal e devendo recompor
seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
Clausula 14º — Nos termos do artigo 1.011 da Lei Nº 10.406 de 10/01/2002, o
Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dele, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a
propriedade.
Clausula 15º - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de
“pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E/OU PREJUIZOS.
Cláusula 16º - Para fins de distribuição dos lucros ou prejuízos o exercício social poderá ter
duração inferior a um ano, e deverá se iniciar no 1º dia de cada período, encerrando-se no
ultimo. Para tanto, a sociedade deverá levantar demonstrações contábeis e financeiras
intermediárias e distribuir os lucros apurados, e ainda distribuir lucros com base nos lucros
acumulados ou reservas de lucros constantes do ultimo balaço patrimonial,
Clausula 17 *- Os prejuízos que por ventura se verificar serão mantidos em conta especial
para serem amortizados nos exercícios futuros, e não o sendo serão suportados pelos sócios
proporcionais ao capital de cada um.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
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Falngêna
SECREPANIO GERAL
S
5/5
CAPITULO V
DO AUMENTO DO CAPITAL, RETIRADA DE SOCIOS E DIMINUIÇÃO DE CAPITAL.
Cláusula 18º - Em caso de aumento de capital, os sócios o subscreverão em igualdade de
condições e na exata das cotas que possuírem, salvo se os sócios renunciarem ao direito de
subscrição.
Cláusula 19º - O sócio que desejar se retirar da sociedade dará a esta e aos demais sócios o
conhecimento de sua decisão, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Clausula 20º - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros. sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse deste ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade. á data da resolução, verificada
em balaço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Clausula 21º - As divergências sociais e os casos omissos no presente contrato serão
regulados pelas disposições legais vigentes, eleito o foro RIBAS DO RIO PARDO-MS,
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato,
renunciando a todo e qualquer foro de seu eventual domicílio.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 01 (uma) via
de igual teor e forma, para um só efeito.
Ribas do Rio Pardo, 05 de DEZEMBRO de 201 8.
AGNALDO GONÇALVES DE SOUZA
SEBASTIÃO MARIANO DOS SANTOS
JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU
KO Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
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pág. 7/10
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
18/102.031-9 MS2201800047193 05/12/2018
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
937.349.301-97 AGNALDO GONCALVES DE SOUZA
443.876.106-97 JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU
011.618.678-05 SEBASTIAO MARIANO DOS SANTOS
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KO Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
5.6 Certifico registro sob o nº 54564113 em 29/01/2019 da Empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, Nire 54201254896 e protocolo 181020319 -
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o. do pág. 8/10
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integração
votei Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, de nire
5420125489-6 e protocolado sob o número 54564113 em 05/12/2018, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 54564113, em 29/01/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador
Angela Izabel Santos da Silva.
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Nivaldo Domingos da Rocha. Para sua
validação, deverá ser acessado O sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (http://
portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
o Ê Assinante(s) ia ETNIA
CPF Nome —)
011.618.678-05 SEBASTIAO MARIANO DOS SANTOS
443.876.106-97 JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU
937.349.301-97 AGNALDO GONCALVES DE SOUZA
Documento Principa
Ê Assinante(s)
CPF Nome
011.618.678-05 SEBASTIAO MARIANO DOS SANTOS
443.876.106-97 JOSE ANTONIO DE CAMPOS ABREU
[937.349.301-97 AGNALDO GONCALVES DE SOUZA
Campo Grande. Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
Nivaldo Domingos da Rocha: 25718533172 Página 1 de 1
] 'ê Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
1 AMB Certifico registro sob o nº 54564113 em 29/01/2019 da Empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, Nire 54201254896 e protocolo 181020319 -
== 05/12/2018. Autenticação: 2EC8947217AB7CFEFF9C70D2B756C5C6C6B1832. Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www. jucems.ms.gov.br e informe nº do protocolo 18/102.031-9 e o código de segurança bONW Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 29/01/2019 por Nivaldo Domingos da Rocha — Secretário-Geral.
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REPARO GERAL
lê
Se
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DEM
DO SUL
ATO GROSSO
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
Nome
140.755.551-00
ANGELA IZABEL SANTOS DA SILVA
257.185.331-72
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
Campo Grande. Terça-feira, 29 de Janeiro de
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Certifico registro sob o nº 54564113 em 29/
05/12/2018. Autenticação: 2EC894721 7AB7CFEFF9C70D2B756
documento, acesse http:/Mmww jucems. ms.gov.br e informe nº do
digitalmente e assinada em 294
protocolo 18/102.031-9 e ocód
01/2019 por Nivaldo Domingos da
Rocha — Secretário-Geral.
2019
01/2019 da Empresa CARVOARIA CAMPOS LTDA, Nire 54201254896 e protocolo 181020319 -
C5C6C6B1832 Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário-!
Geral. Para validar este
sta cópia foi autenticada
AD) oo 10/10
igo de segurança bONW E:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 07.210.298/0001-03
Razão Social:AGNALDO GONCALVES DE SOUZA ME
Endereço: JOAQUIM FRANCISCO LOPES / CENTRO / RIBAS DO RIO PARDO / MS /
79180-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/08/2019 a 18/09/2019
Certificação Número: 2019082002293482749738
Informação obtida em 06/09/2019 08:57:31
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS nos TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: CARVOARIA CAMPOS LTDA
CNPJ: 07.210.298/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais 8, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 08:55:38 do dia 06/09/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/03/2020.
Código de controle da certidão: 0F40.5916.B326.3D72
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CARVOARIA CAMPOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.210.298/0001-03
Certidão nº: 182638224/2019
Expedição: 06/09/2019, às 08:58:11
Validade: 03/03/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CARVOARIA CAMPOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
07.210.298/0001-03, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Duvidas « sugestãss: Btst.jus.br
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
INSCRIÇÃO 9175 CAE 4502080 CPF/CNPJ 07,210.298/0001-03
RAZÃO SOCIAL CARVOARIA CAMPOS LTDA
NOME FANTASIA CARVAO DACO E LENHA RIBAS DO RIO PARDO
ENDEREÇO BR 262 KM 231, O ESQUERDA A 200 METROS
BAIRRO ZONA RURAL CIDADE/UF RIBAS DO RIO PARDO/MS CEP 79180000
ATIVIDADE PRINC.: G4744002 COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
RESSALVADO
Esta certidão emitida e valida em todo território nacional, refere-se exclusivamente aos
débitos relativos ao tributos municipais, inclusive às inscrições em Divida Ativa, não abrangendo os
demais tributos Federal e Estadual, com as finalidade previstas na Lei no. 8.212, de 24 de junho de
1991, e alterações exceto para:
- Averbação de obra e construção civil no Registro de Imóveis;
- Redução do capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e
cisão parcial ou transformação d entidade ou de sociedade empresarial ou simples;
- Baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei no
10,406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresarial ou
simples, inclusive de cisão total, fusão ou incorporação.
Certidão emitida com base nos artigos nº 513, 515, 516, 518, 522 da Lei no 006/2010.
Obs.: Esta certidão possui um código de autenticidade que pode ser validado no aplicativo
de serviços
online da prefeitura ou junto ao setor de tributos do município.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Documento Válido até: 09 de outubro de 2019
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 10 de setembro de 2019
loloboboolsdololovvelolobealoosdool oleo loool oleole odio oseolealolloso
Código de Controle e Autenticidade: 448924348383867043 Documento processado em: 09 de setembro de 2019
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - RIBAS DO RIO PARDO/MS - CEP: 79180000 Página 1 de 1
HTTP:INWW.RIBASDORIOPARDO.MS.GOV.BRelefone: (067)3238-1175 Fax: ARRECADACAOQRIBASDORIOPARDO.MS.GOV.BR
Pagina;
Emissão: 20/09
Hora: 10:
MOVIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS
Código Nome da Empresa CNPJ / CPF / CEI Saldo Ant. Admitidos Demitidos Saldo
382 CARVOARIA CAMPOS LTDA ME 07.210.298/0001-03 3 (o)
0 3
stema licenciado para CENTRAL ORGAN, CONTABIL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Impressão do Recibo
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego ne JRR to = f0 100
Departamento de Emprego e Salário Mês de Referência
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho 07/2018
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI Nº 4923/65
Recibo do CAGED - Via Internet para Movimentação Mensal
Dados do Autorizado Declaração via Analisador Web
Identificador: Razão Social: [Data de Recebimento; Código de Recebimento:
CNPJ: 00.886.453/0001-67 PAULO ALVES DOS SANTOS 05/08/2019 74869122
Endereço: CEP: UF: Arquivo: Estabelecimento(s): Movimentação(ções):
R FILINTO MULLER, 1329 79.180-000 Ms CAGED A
Responsável: Telefone: Ramal: Acerto(s): PIS/PASEP zerado(s): Registro(s):
PAULO ALVES DOS SANTOS (00) 3238-2862 0 0 4
Email: Certificado Digital:
PAS AGOHOTMAIL.COM Não
Õ Relação de Estabelecimentos na Declaração
Identificador Razão Social Acerto 1º Dia Adm. Desl. Ult, Dia Senha:
CNPJ: 07.210.298/0001-03 CARVOARIA CAMPOS LTDA ME [o] E 2 [o] . 82869225,
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI Nº 4923/65
Recibo do CAGED - Via Internet para Movimentação Mensal e ACERTO
Impressão do Recibo
05/08/2019 - 16:
Mês de Referência
07/2019
Movimentação - PIS/PASEP - 125.29238,57-1
Dados do Estabelecimento Declaração via CAGED Web
Identificador: Razão Social: Data de Recebimento: Cód. de Recebimento:
CNPJ: 07.210.298/0001-03 CARVOARIA CAMPOS LTDA ME 05/08/2019 74869122
Endereço: Bairro: Arquivo: Estabelecimento(s): Movimentação(ções):
Rua JOAQUIM FRANCISCO LOPES, 1000 CENTRO CAGED 1 2
CEP: UF: 1º Decl.: | Porte do estabelecimento: Encerra: Acerto(s): PIS/PASEP zerado(s): | Registro(s):
79.180-000 Ms 2-NÃO 2-Empresa de Pequeno Porte 2-Não 0 0 4
Atividade Econômica: Certificado Digital:
4744002-COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS Não
Acerto(s): PIS/PASEP zerado(s): 1ºDia: [Adm.: [Desl.: [Ult Dia:
0 0 1 2 o
Nome: ALVIMAR PEREIRA VIANA
Instrução: 5-FUNDAMENTAL COMPLETO
CBO: 784105-EMBALADOR A MAO
Sal.Men.: R$ 998,00 Dia Desl.:
Trabalho Parcial; 2-Não
Nascimento: 11/05/1963
Raça/Cor: 8-PARDA
CTPS: 18942/0006 - MS
Teletrabalho: 2-Não
Sexo: 1-Masculino
Tipo Mov.: 20-Reemprego
Admissão: 19/07/2019
Aprendiz: 2-Não
Trabalho Intermitente: 2-Não
Port. Defic.: 2-Não
Horas Contratuais: 44
Movimentação - PIS/PASEP - 160.48367.68-7
Nome: ROSELI ALVES DA CRUZ
Instrução: 1-ANALFABETO
CBO: 784105-EMBALADOR A MAO
Sal.Men.: R$ 998,00 Dia Desl.:
Trabalho Parcial: 2-Não
Nascimento: 14/05/1983
Raça/Cor: 8-PARDA
CTPS: 7546571/0050 - MS
Teletrabalho: 2-Não
Sexo: 2-Feminino
Tipo Mov.: 20-Reemprego
Admissão: 19/07/2019
Aprendiz: 2-Não
Trabalho Intermitente: 2-Não
Port. Defic.: 2-Não
Horas Contratuais: 44
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RIBAS
DO RIO PARDO
PREFEITURA
PARECER JURÍDICO Nº: 58 /2021 PJ/PM/RRP/MS
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO DENIFITIVA
REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV: OLVIMENTO ECONÔMICO
INTERESSADO: CARVOARIA CAMPOS LTDA
I- RELATÓRIO
O procedimento administrativo em apreço é para análise e parecer sobre o
requerimento de CARVOARIA CAMPOS LTDA, o qual pleiteia regularização (doação) de lote.
O requerente é possuidor legítimo do Lote 03, matrícula 16.675 de 0,168 há,
localizado na Chacara Santa Maria I, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, conforme
documentação em anexo.
E o relatório. Passo a análise do requerido.
II - DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL:
TT — CO PAMENTO LEGAL:
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma do termo de cessão de uso de
área para fomento de atividade empresarial nos termos das Leis Municipais 762/2004 (PID) e
923/2010.
A despeito disto, cumpre-nos mencionar que com o teferido termo visava
possibilitar ao requerente utilizar a área acima citada para a execução dos serviços inerentes ao seu
tamo de negócios, que é a atividade comercial de seleção, ensacamento e venda de carvão vegetal e
de resíduos.
Em consequência, analisa-se o presente procedimento, com base nos documentos
anexados, levando-se em consideração o preenchimento de certos requisitos para que se realize
atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter regularização de tal imóvel.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo “a
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS E”
www ribasdorionardo.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ic
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000
www.ribasdoriobardo.ms sov br
Mencione-se que, conforme os documentos anexados no presente procedimento,
razão assiste ao requerente.
Sendo assim, restado comprovado através dos documentos anexados, o
cumprimento dos requisitos necessários pata regularização do lote em questão, mister se faz realizar
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel.
Tendo por base, o termo de cessão de uso de área pata fomento de atividade
empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), clausula 13 que permite que a referida
cessão seja convertida em doação, a critério da administração pública, após cinco anos da assinatura
do contrato, provando o cumprimento de todas as exigências contidas e desde que haja expressa
autorização legal, o que resta comprovado conforme documentação anexa, portanto restando
indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei Municipal pelo Executivo
acerca da doação, a qual deve ser submetida, outrossim, a análise da Câmara Municipal, devendo ser
imposta condições para tal doação.
III - DA CONCLUSÃO:
==+ — DA CONCLUSÃO:
Deste modo, ex positis, devido aos documentos anexados ao presente —
procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido realizado pelo requerente, de que seja
realizada a doação definitiva Lote 03, matrícula 16.675 de 0,168 ha, localizado na Chácara Santa
Maria I, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS.
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve-se ser confeccionado pelo
Executivo Municipal, legislação específica acerca da doação a CARVOARIA CAMPOS LTDA,
devendo, ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser submetida à apreciação da Câmara
Municipal.
Contudo, diante dos termos da análise ora levada a cabo, impõe deixar expresso
que o nosso parecer é meramente opinativo, uma vez que o exame promovido por esta Procuradoria
Jurídica cinge-se ao aspecto jurídico-formal, ou seja, adequação do instrumento às regras legais que
regem a espécie.
E o parecer, salvo melhor juízo. é »)
3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de março de 2.021.
TAMIRES RAFAELA DE OLIVEIRA SANCHO
Assessora Jurídica — Portaria n. 48/ boz1
OAB/MS n. 25.835
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000 : Ê
Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS A j
www.ribasdoriovardo.ms.gov.br Ea

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