| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 38, inciso 3º, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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RECEBEMOS Pb. emb sy 2 12024 fi HORAS: (1) +56 É Ls 4 Câmara Municipal de Ribas do Pio Pardo Estado de Pato Grosso do Sul PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2021 Altera o artigo 38, $3º, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo aprova: Artigo 1º O artigo 38, $3º da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo nº 01, de 19 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. (...) 83º A eleição para renovação dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio far-se-á na última segunda feira de outubro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, convocada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, considerando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de Janeiro do terceiro ano legislativo em curso”. Artigo 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 21 de setembro de 2021. Tiago Gomes de Oliveira — PSDB (Presidente): 3 e Ae Alvaro Andrade dos Santos — PSD (Vice Presidente): E Rozenir Pereira - PSOL (1º Secretária): RO NAVE Ae Ataíde Feliciano - PSC (2º Secretário): Anderson A. J. Guimarães - PSDB: MH Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(oribasoriopardo.ms.leg.br'site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br Edervânia dos Santos Malta - DEM: Isac Bernardo de Araújo - PTB: Luiz A. F. Ribeiro - MDB: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(Oribasoriopardo.ms leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br Câsnara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul JUSTIFICATIVA Conforme interesse dos nobres Edis que assinam o presente projeto de emenda a lei orgânica, é de interesse de todos a eleição para composição da Mesa Diretora para o segundo biênio, bem como garantindo a estabilidade do mandato e a transição entre as gestões. Desta forma, cumprindo os termos regimentais, resta necessária a aprovação da presente emenda à lei orgânica. Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de setembro de 2021. Tiago Gomes de Oliveira — PSDB (Presidente): Alvaro Andrade dos Santos — PSD (Vice Presidente): Rozenir Pereira - PSOL (1º Secretária): Ros parta Carr E Ataíde Feliciano - PSC (2º Secretário): / A Anderson A. J. Guimarães - PSDB: Edervânia dos Santos Malta - DEM: Isac Bernardo de Araújo - PTB: Luiz A. F. Ribeiro - MDB: Paulo H. P. da Silva - DEM: Sidnei Fontebasse Ferreira - PSC: Tânia M. F. Dias - SOLIDARIEDADE: y Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.br/site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br