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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAplica revisão anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
native_id456

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T20:25:01.470546-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-11-17T09:09:24.402694-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

RECEBEMOS
em:2Z JS [2022.
HORAS: /0. + 52
ao rcos
Assessor CMRRP/MS
Câmara Municipal cde Ribas do Pio Pardo
Estado de Pato Grosso do Sul
PROJETO DE LEINº 21/2021
Aplica revisão geral anual e concede
reajuste aos vencimentos mensais dos
servidores da Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo — MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final,
da Constituição Federal, e da Lei Complementar Nacional nº 173/2020, no percentual de 11,72% (onze
vírgula setenta e dois por cento), de acordo com o a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ocorrida no período de dezembro de 2019 a agosto de 2021.
Artigo 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se
aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS, reajuste no percentual de 6,28%
(seis vírgula vinte e oito por cento) sobre seus respectivos vencimentos.
Artigo 3º Com base nos artigos 1º e 2º desta lei, alteram-se as tabelas constantes
do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e
Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais passarão a ter seus valores em
conformidade com o Anexo I desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no
entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara(àribasoriopardo.ms.leg.br/site: wyw.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de ato Grosso do Sul
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de setembro de 2021.
Mesa Diretora:
Tião Gon be Dre
IAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
Ê f '
ROZENIR PEREIRA ATAIDE FELICIANO DA SILVA
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.br/site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Pio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo aplicar a revisão geral anual sobre os vencimentos
dos servidores do Legislativo municipal, a fim de recompor a perda inflacionária, concedendo-se
complementarmente ganho real nos vencimentos.
Neste ponto, vale mencionar que a Constituição Federal, em seu art. 37, inc. X, parte final,
prevê a obrigatoriedade da concessão da revisão anual de vencimentos, nos seguintes termos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.”
Ademais, é bom que se esclareça que, por força das regras insculpidas no inciso I do art. 8º
da Lei Complementar Nacional, de 27 de maio de 2020, a administração pública, em todas as esferas e
poderes, ficou impedida de conceder, no exercício de 2020, a revisão anual dos vencimentos prevista
na Constituição Federal, razão pela qual o período considerado para efeitos do cálculo da revisão
abrange os meses de dezembro de 2019 a agosto de 2021.
Quanto ao ganho real proporcionado aos servidores, sua concessão é medida necessária.
Isto porque o Município de Ribas do Rio Pardo passa por um processo de excepcional
explosão econômica, com altos investimentos aportados na cidade, e com grande influxo de pessoas
advindas de outros municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e de outros Estados do Brasil, e até
mesmo de estrangeiros vindos do exterior (https:/Avww.radio90fm.com.br/noticias/cidade/1 151720),
todos com um único objetivo: preencher as vagas de trabalho abertas, que poderão chegar até o número
de 10.000 (dez mil), o que corresponderia, nos dias de hoje, a pouco menos de 50% (cinquenta por
cento) da população do Município.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696 482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 CEP: 79.180-000
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Ivlato Grosso do Sul
Este imenso movimento da economia e de pessoas tem seu reflexo imediato: um aumento
expressivo no custo de vida, desde alimentação, passando por vestuário, materiais de construção e,
principalmente, aluguéis de imóveis para moradia.
Por derradeiro, para efeitos do cálculo da revisão anual, adotou-se como índice inflacionário
o IPCA amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, porquanto aquele
é o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/indicepreco).
Objetiva-se por meio deste projeto o reajuste do valor dos vencimentos dos servidores, com
a finalidade de elevar seu poder aquisitivo, valorizando assim o trabalho realizado por todos os
servidores do órgão.
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de setembro de 2021.
Mesa Diretora: =Juago Lam A de Cueno
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
Id /,
Ros ea E AMP [a Cah ) : do A “
ROZENIR PEREIRA ATAIDE FELICIANO DA SILVA
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29
R Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
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ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO -— HI DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.123/2019
“ANEXO - III,
TABELA DE VENCIMENTOS
Salário Cargos Comissionados
Símbolo Vencimento-base Representação Total
DSCM-SG-100 R$ 4.281,65 70% | R$2.997,16 R$ 7.278,81
DSCM-PJ-100 R$ 4.281,65 100% R$ 4.281,65 R$ 8.563,30
DSCM-F-200 E R$ 4.281,65 L 80% R$3.425,32 | R$ 7.706,97
[ DSCM/A-200 R$ 3.253,67 60% R$ 1.952,20 R$ 5.205,87
DSCM/L-200 R$ 3.253,67 60% R$ 1.952,20 R$ 5.205,87
ASPA R$ 2.471,10 30% R$ 741,33 R$ 3.212,43
ASEP R$ 2.471,10 30% R$ 741,33 | R$3212,43
Salários Cargos Efetivos
Vencimento-base
NO [o SADO
= R$ 4.788,72
7
DERRETE = HR R$ 4.788,72
E 7
[0 stocMmas R$ 2.452,94
——>>SIOGMAL [0 R$dAsaM
[Do stOR R$ 1.462,46
OODDHAGSE [0 R$ASOS
E O
[o MORA
R$ 2.133,94
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Su)
Quadro de progressão
| Padrão > I N HI IV J V VI
Classe | Anos |
A 0a3 4.788,72 | 2.452,94 | 1.462,47 | 2.133,94 | 1.335,65 | 1.366,12
B 3as 5.028,16 | 2.575,59 | 1.535,59 | 2.240,63 | 1.402,44 | 1.434,43
Cc 5a7 5.279,57 | 2.704,36 | 1.612,38 | 2.352,66 | 1.472,56 | 1.506,15
D 7a9 5.543,55 | 2.839,58 [1.692,99 2.470,29 | 1.546,19 | 1.581,46
E | 9all 5.820,85 | 2.981,57 | 1.777,63 | 2.593,82 | 1.623,49 | 1.660,53
F 11a 13 6.111,76 | 3.130,63 | 1.866,52 | 2.723,50 | 1.704,68 | 1.743,56
G 13215 6.417,35 | 3.287,17 | 1.959,85 | 2.859,68 | 1.789,91 | 1.830,73
[ H | 15217 6.738,21 | 3.451,52 | 2.057,84 | 3.002,66 | 1.879,40 | 1.922,27
I 17a19 7.075,13 | 3.624,11 | 2.160,73 | 3.152,79 | 1.973,37 | 2.018,38
J 1 19a21 7.428,88 | 3.805,31 | 2.268,77 | 331045 | 2.072,03 | 2.119,30
K 21223 7.800,33 | 3.995,57 [238221 3.475,96 | 2.175,64 | 2.225,27
L 23a 25 | 8.190,34 | 4.195,36 | 2.501,32 | 3.649,75 | 2.284,42 | 2.336,53
M | 25427 8.599,86 | 4.405,12 | 2.626,39 3.832,24 | 2.398,65 | 2.453,36
— N 27229 9.029,86 | 4.625,38 | 2.757,71 | 4.023,86 2.518,58 [2.576,02
(0) 29231 | 9.481,35 T 4.856,64 | 2.895,59 4.225,05 | 2.644,50 | 2.704,83
P 31233 9.955,41 | 5.099,48 | 3.040,36 | 4.436,30 | 2.776,73 | 2.840,07
Q = 33a 35 10.453,18 | 5.354,45 3.192,38 | 4.658,11 | 2.915,57 | 2.982,07
Composição dos Padrões
Padrão | Cargos
I Advogado, Contador, Coordenador de Controle Interno e
Analista de Comunicação
IH | Agente Administrativo, Almoxarife e Assessor de Informática
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (6 7) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.br/site: wyy.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Ilato Grosso do Sul
HI Recepcionista
IV Motorista
V Agente de Segurança
Do vI Artífice de Serviços Gerais
”
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br

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