br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Leg.)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaEstabelece critérios para a instalação de aterro sanitário e de posto de triagem de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
native_id497

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T09:10:13.049712-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

RECEBEMOS
MoS/Ll jroBl
HORAS; 2) : 32
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS Euclides Neto
Estudos do Mato Grosso do Sul Assessor Especial da Presidência / CMRE.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2021
Estabelece critérios para a instalação
de aterro sanitário e de posto de
triagem de resíduos sólidos no
Município de Ribas do Rio Pardo — MS.
O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Nos limites do território do Município de Ribas do Rio Pardo — MS, para a
instalação de aterro sanitário de qualquer porte, assim como posto de triagem de
resíduos sólidos, será exigido para a aprovação do licenciamento ambiental:
|- Estudo de Impacto Ambiental;
Il - Relatório de Impacto Ambiental;
Il - Estudo de Impacto de Vizinhança;
IV — Audiência Pública.
Art. 2º. O aterro sanitário assim como o posto de triagem, além de obedecer aos critérios
estabelecidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul — IMASUL,
somente poderá ser instalado a uma distância mínima de cinco quilômetros de qualquer
residência habitada.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Ribas do Rio Pardo-MS, 09 de novembro de 2021.
<ião Gomes dfe Quero
IAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
ad
ÁLVARO ANDRADE DOS SANTOS P To É
a ,
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA ( Aeee S ' dh Ah
TÂNIA MARIA FERREIRA DIAS O
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
Estad fato Grosso do Sul
CNPJ: 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont — CEP: 79.180-000
Fone: (67) 32381470 - site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo —- MS
Estado do Mato Grosso do Sul
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2021
Estabelece critérios para a instalação
de aterro sanitário e de posto de
triagem de resíduos sólidos no
Município de Ribas do Rio Pardo —
MS.
JUSTIFICATIVA
Estima-se que a população do município de Ribas do Rio Pardo deva
crescer substancialmente nos próximos anos. Isso se deve ao retorno do funcionamento
de uma empresa siderúrgica e da implantação de uma fábrica gigante de celulose, fato
público e notório, o que deverá atrair novos empreendimentos imobiliários e moradores,
obrigando a cidade a rever para mais a sua área urbana.
Com certeza, isto irá gerar uma maior quantidade de resíduos sólidos,
os quais deverão ter uma disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários,
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Segundo o STF, na defesa de interesses locais, como no caso, cabe ao
município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição, em
decorrência da competência legislativa material concorrente e material comum a todos os
entes federados.
Com referência ao tema, embora a legislação federal não disponha
especificamente quanto ao local para implantação dos aterros sanitários, no Estado, o
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, IMASUL estabeleceu uma “tabela
dos critérios para pré-seleção de áreas para implantação de aterros sanitários”
recomendando uma distância de 5 a 20 km do centro gerador.
Entretanto, a referida tabela não se preocupou com o distanciamento
mínimo entre casas residenciais e o aterro sanitário, bem como de eventual posto de
triagem dos resíduos sólidos.
Esse distanciamento mínimo se faz necessário, pois, como é sabido
nesses locais proliferam ratos, baratas e mosquitos, além do odor desagradável, que
trazem riscos à saúde e bem estar das pessoas e ao meio ambiente adequado.
[Digite aqui] Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
Estado do Mato Grosso do Sul
CNP): 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont — CEP: 79.180-000
Fone: (67) 32381470 - site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de de Ribas do Rio Pardo — MS
Estado do Mato Grosso do Sul
Assim, para a concessão da licença de instalação de posto de triagem
de resíduos sólidos e de aterro sanitário é recomendável que, além do Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), faz-se necessário o
Estudo de Impacto de Vizinhança e de Audiência Pública.
A municipalidade pode instituir norma específica delimitando melhor a
matéria em face do interesse público local e da excepcionalidade apontada, a fim de evitar
prejuízos ao meio ambiente adequado e à saúde em curto espação de tempo.
A medida encontra ressonância no art. 16, IV, do Plano Diretor, que
prioriza a utilização de alternativas de infraestrutura de menor impacto ambiental em todo
território municipal, além de harmonizar-se com a Lei Complementar nº 010/2011, que
institui a Política Municipal de Meio Ambiente.
Assim, é razoável que se estabeleça critérios que atendam aos interesses
locais para a localização e instalação de posto de triagem de resíduos sólidos e de aterro
sanitário no Município de Ribas do Rio Pardo - MS, por lei complementar, em face da
especialidade da matéria em especial.
Esses os motivos que levaram à proposição que se espera seja aprovada
pela maioria absoluta dos Vereadores da nossa Câmara Municipal, com nossas
homenagens.
Ribas do Rio Pardo-MS, 09 de novembro 2021.
Jg Com de Dus
TAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
é
>,
ÁLVARO ANDRADE DOS SANTOS VA, 5”. Vá E A A
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA Clio Er KZ lb
TÂNIA MARIA FERREIRA DIAS Y LA JA MUS
[Digite aqui] Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
Estado do Mato Grosso do Sul
CNPJ: 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont — CEP: 79.180-000
Fone: (67) 32381470 - site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

open original →