| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Emenda Modificativa n° 01/2021 ao Projeto de Lei n° 024/2021 de autoria da Mesa Legislativa que altera o Artigo 1°; OBS: (emenda de nº 02/2021). |
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RECEBEMOS EM: JO J 1! [20 21 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo HORAS... Li A - Estado de Pato Grosso do Sul ee Euclides Neto Assessor Especial da Presidência / CMRRP/MS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA Altera-se os artigos 1º, 2º e 3º, que passam a constar com a seguinte redação: “Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Nacional nº 173/2020, de acordo com o a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada no período de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, oportunidade em que deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo — III da Lei Municipal Nº 1.123/2019.” “Artigo 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS, reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) sobre seus respectivos vencimentos.” “Artigo 3º Com base nos artigos 1º e 2º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms(Ogmail.com Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul Poder Legislativo Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.” Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de novembro de 2021. MESA “ico o A a ns x E Gu lcenho brita Tânia Mari Elitéira Dias iag Presidente CMRRP Primeira-Secretária — o“Aridráde do. Ataíde Feliciano Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms gmail.com Címara Municipal de Ribas do Pio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul JUSTIFICATIVA A presente proposta objetiva adequar o projeto de lei que dispõe sobre a aplicação de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo, a fim de compreender o mês de dezembro de 2021 no cálculo, o que não fora incluído na proposição inicial. Com efeito, tendo em vista que o valor da variação do IPCA somente será apurável e disponibilidade após o fim do mês de dezembro de 2021, cumpre autorizar desde já que a alteração da Tabela de Vencimentos Constante no Anexo — III da Lei Municipal Nº 1.123/2019 seja feita por ato regulamentar. Por fim. considerando que o período de recomposição inflacionária será ampliado para adequação ao que dispõe a legislação municipal, diminuiu-se o reajuste previsto no art. 2º da proposta. MESA DIRETORA: / iago gomes de Oliveira Presidente CMRRP c Áliseu NDA / Sw Vice-Presidente CMRRP Tânta-Maria Ferreira Dias <<) Primeira-Secretária Ataíde Feliciano Segundo-Secretário Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms (O gmail.com