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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaEmenda Modificativa n° 01/2021 ao Projeto de Lei n° 024/2021 de autoria da Mesa Legislativa que altera o Artigo 1°; OBS: (emenda de nº 02/2021).
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RECEBEMOS
EM: JO J 1! [20 21
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo HORAS... Li A -
Estado de Pato Grosso do Sul ee
Euclides Neto
Assessor Especial da Presidência / CMRRP/MS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA
Altera-se os artigos 1º, 2º e 3º, que passam a constar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS revisão geral anual, nos
termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, e da Lei
Complementar Nacional nº 173/2020, de acordo com o a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE,
apurada no período de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O percentual exato será aplicado quando o índice
referente ao período mencionado no caput for integralmente
disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE, oportunidade em que deverá o Presidente da Casa, por ato
regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo
— III da Lei Municipal Nº 1.123/2019.”
“Artigo 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior,
concede-se aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
— MS, reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) sobre seus
respectivos vencimentos.”
“Artigo 3º Com base nos artigos 1º e 2º desta lei, alteram-se as tabelas
constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de
2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua
Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms(Ogmail.com
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Legislativo Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela
Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme
disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.”
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de novembro de 2021.
MESA “ico o A
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E Gu lcenho brita Tânia Mari Elitéira Dias
iag
Presidente CMRRP Primeira-Secretária
—
o“Aridráde do. Ataíde Feliciano
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua
Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms gmail.com
Címara Municipal de Ribas do Pio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva adequar o projeto de lei que dispõe sobre a
aplicação de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo, a fim de compreender o
mês de dezembro de 2021 no cálculo, o que não fora incluído na proposição inicial.
Com efeito, tendo em vista que o valor da variação do IPCA somente será
apurável e disponibilidade após o fim do mês de dezembro de 2021, cumpre autorizar desde já
que a alteração da Tabela de Vencimentos Constante no Anexo — III da Lei Municipal Nº
1.123/2019 seja feita por ato regulamentar.
Por fim. considerando que o período de recomposição inflacionária será
ampliado para adequação ao que dispõe a legislação municipal, diminuiu-se o reajuste previsto
no art. 2º da proposta.
MESA DIRETORA: /
iago gomes de Oliveira
Presidente CMRRP
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Áliseu NDA / Sw
Vice-Presidente CMRRP
Tânta-Maria Ferreira Dias
<<)
Primeira-Secretária
Ataíde Feliciano
Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 01.696.482/0001-29 — Rua
Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont, Fone: 67 3238-1560 — camararrpms (O gmail.com

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