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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaEstabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS.
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
Estado do Mato Grosso do Sul
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2021, de 23 de novembro de 2021
Estabelece regras para a cedência temporária do
Plenário Milton Gomes Santana, sediado na
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo —
MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS decreta:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto Legislativo, as regras para a
cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara de Municipal
de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º.O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos
compatíveis com o interesse público, mediante ato discricionário da Presidência da
Câmara, a pedido de:
1 — entidades da rede pública municipal de Ribas do Rio Pardo;
II — entidades da rede pública estadual sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo.
8 1º. Toda a solicitação de uso deverá observar as seguintes condições:
I—ter natureza pública e gratuita;
II — não abarcar a venda de qualquer tipo de produto;
HI - fazer constar em todo e qualquer material de divulgação da programação, inclusive
nos meios de comunicação, a logotipia fornecida pela Câmara de Vereadores.
$ 2º. O Plenário não será cedido para realização de:
I— atividades religiosas;
II - atividades com fins lucrativos;
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CNPJ: 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont — CEP: 79.180-000
Fone: (67) 32381470 - site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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HI — atividades que importem em promoção pessoal;
IV — atividades vedadas em lei.
Art. 3º. As cedências deverão observar, precipuamente, os horários de funcionamento da
Casa, ressalvada justa motivação - aceita pela Presidência - para utilização do espaço fora
do horário regular dos trabalhos.
Parágrafo único. Apenas excepcionalmente haverá cedência nos dias de Sessão Plenária,
sempre respeitando um lapso temporal adequado para que o Plenário seja devidamente
organizado para a Sessão.
Art. 4º. O pedido de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Casa,
mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1) em conjunto
com a entrega do Termo de Cedência do Plenário Milton Gomes Santana (Anexo II)
devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que analisará os
dados conforme conveniência e oportunidade administrativa.
$1º. No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1), solicitando a cedência,
deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou integral pelo
Presidente:
I- identificação do solicitante, identificação e qualificação do responsável pelo evento,
bem como meios de contato (como e-mail e telefone);
II — natureza do evento e data de sua realização;
HI — horários de início e fim do evento:
IV — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos;
V — estimativa de público;
VI — relação de autoridades convidadas;
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso;
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara;
IX — descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão necessários
para a realização das atividades, indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como O
uso de microfones sem fio;
X — indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real pela internet,
somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e
fundações, ou por determinação legal;
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XI — indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do evento, somente
sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou
por determinação legal;
$ 2º. Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de Cedência
do Plenário Milton Gomes Santana (Anexo II) devidamente assinado, manifestando
concordância com todas as regras desta Resolução.
$ 3º. O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a Câmara
com, no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sob pena de aplicação da sanção
prevista no art. 8º desta norma.
$ 4º. A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de realização do Protocolo na
Casa.
$ 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima
de 07 dias em relação à data do evento.
$ 6º. Caso protocolados fora do prazo, os pedidos estão sujeitos à análise de possibilidade
pela Presidência da Câmara.
$ 7º. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal,
controlada pelo Secretário Geral.
$ 8º. Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda forma de
comunicação ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional
do setor envolvido e o telefone da Câmara.
Art. 5º. Quando da utilização do Plenário e de outras dependências da Câmara de
Vereadores de Ribas do Rio Pardo - MS, dever-se-á observar regras de boa conduta, bem
como preservar equipamentos e bens.
$ 1º.0 cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do
Plenário, qual seja, máximo de 116 (cento e dezesseis) pessoas sentadas, não sendo
permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a colocação de cadeiras
extras acima do limite estabelecido.
$ 2º. As mídias a serem utilizadas devem ser entregues ao Secretário-Geral com, no
mínimo, 24 horas de antecedência ao evento
$ 3º.0 ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do
cessionário está condicionado à autorização da cedente.
8 4º. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados
imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando — a cedente - pela
guarda e conservação destes.
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$ 5º. Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio,
televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante
autorização escrita da cedente.
$ 6º. Os registros fotográficos e as filmagens de eventos serão autorizados desde que
observados os padrões de proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, e
estarão submetidos ao acompanhamento e a supervisão pelos servidores desta Casa.
Art. 6º. Nos termos deste Decreto Legislativo, são vedadas ao cessionário, nas
dependências do espaço cedido, as seguintes condutas:
I.- fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer
adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção;
II - montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens;
III — remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de
som e outros utensílios, salvo quando autorizado pelo cedente;
IV -— fumar, consumir alimentos ou bebidas;
V - praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido;
VI - acessar computadores e sistemas da Casa;
VII - pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou
similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; e
VIII - inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de
Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo
quando autorizado pelo cedente.
g 1º. Em caso de formaturas escolares, não será permitida entrada, na área reservada à
solenidade, de pessoas que não essenciais à realização do evento.
$ 2º. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com
conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções € penalidades
cabíveis.
Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano material ou pessoal ocorrido nas
dependências do espaço cedido.
$ 1º. A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados à observância
dos padrões de segurança, proteção do patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros,
previstos em lei.
$ 2º. Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser registradas por
escrito e encaminhadas à Direção para conhecimento e providências.
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$ 3º. As instalações do Plenário devem ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a
utilização, por servidor designado pelo Secretário-Geral e pelo cessionário do evento.
$ 4º. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao
término da sua utilização.
Art. 8º. O descumprimento das obrigações constantes neste Decreto Legislativo poderá
implicar em vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência,
bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS reserva-se o direito de rever a
cessão de seus espaços a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio,
informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso.
Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida
compensatória ou indenizatória.
Art. 10º. Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em
decorrência da aplicação deste Decreto Legislativo, serão solucionados pelo Presidente
da Câmara de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 11º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Ribas do Rio Pardo — MS, 23 de novembro de 2021.
MESA DIRETORA:
/ &lLuo
2 VA, Oliveira
Presidente CMRRP
Alvito Andrade dos Sânios Ataíde Feliciano
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2021
Estabelece regras para a cedência temporária do
Plenário Milton Gomes Santana, sediado na
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo —
MS.
JUSTIFICATIVA
As instalações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo devem
servir, em tese, única e exclusivamente para as atividades legislativas, sob pena de
caracterizar-se desvio de finalidade.
Entretanto esta regra já é abrandada em algumas situações pela
legislação federal em vigor, como por exemplo no caso de convenções partidárias, entre
outras.
O fato é que costumeiramente o Plenário Milton Gomes Santana,
situado no prédio da Câmara Municipal, vem sendo cedido para outras atividades sem
que haja uma regulamentação apropriada, estabelecendo condições e responsabilidades.
Evidentemente, trata-se de matéria de interesse local que pode ser
regulada pela própria Câmara Municipal, através de sua Mesa Diretora mediante Decreto
Legislativo, conforme previsão do Regimento Interno, pois regula interesses que também
afetam público externo.
A proposição do presente Decreto Legislativo tem por finalidade
justamente isto, regular a cedência do Plenário Milton Gomes Santana a fim de limitar os
casos e prevenir responsabilidades.
Ribas do Rio Pardo, 23 de novembro de 2021
SA DD, o
OLA MG ad (o
Fui, es PIA Oliveira Álvaro Andrade « do. dios
Presidente CMRRP Vice-Presidente CMRRP
T erreira Dias Ataíde Feliciano
Primeira-Secretária Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo —- MS
Estado do Mato Grosso do Sul
CNP): 01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont — CEP: 79.180-000
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