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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEmenda ao Projeto de Lei n° 040, de 08 de novembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo – MS para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, a presente Emenda tem o escopo de apresentar os anexos especificados sendo de autoria do Executivo Municipal
native_id536

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-31T09:12:06.492609-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 46

PREFEITURA MUNICIPAL
RIBASP9
nº 50 de 2021
PRESIDENTE
RIBAS TO RIO PAVdO/ MS eledDesembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar emenda ao Projeto de Lei n.
40/2021, que “Estima Receita e Despesa do Município de Ribas do Rio
Pardo; MS para o Exercício de 2022 e dá outras providências”.
O presente tem o escopo de apresentar os seguintes Anexos:
I - Descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais
finalidades e respectiva legislação (parágrafo único do inciso V do
art. 22 da Lei 4.320/64).
II - Demonstrativo da Despesa segundo Categorias - Anexo 2, Lei
4320/64
HI - Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por Unidade
Orçamentária — Fundo Municipal de Saúde - Anexo 2 - Lei 4320/64
IV - Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por Unidade
Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social - Anexo 2 -
Lei 4320/64.
V - Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por Unidade
Orçamentária — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-
Anexo 2 - Lei 4320/64.
VI - Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por Unidade
Orçamentária — Secretaria Municipal de Educação - Anexo 2 - Lei
4320/64.
VII - Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho e
Despesa — Secretaria Municipal de Educação - Anexo 6 - Lei
4320/64.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo . 2. M. Di:
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS Gis pod ra A .
CEP: 79180-000 CÂMARA MUNICIP A
Tel.: (67) 3238-1175 RIBAS DO R!
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br Ov|t2i2n
PREFEITURA MUNICIPAL
; R l EA po Rio Mensagem nº 50 de 2021
VHI - Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho e
Despesa — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Anexo 6 -
Lei 4320/64.
IX - Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho e
Despesa — Fundo Municipal de Assistência Social - Anexo 6 - Lei
4320/64.
X — Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho e
Despesa — Fundo Municipal de Saúde - Anexo 6 - Lei 4320/64.
XI - Tabelas Explicativas das Evoluções das Receitas - Artigo 22º,
nº HI da Lei 4320/64.
XII - Tabelas Explicativas das Evoluções das Despesas - Artigo 22º,
nº TI da Lei 4320/64.
Submetemos a proposição ao exame desta respeitada Edilidade,
renovando saudações de estilo ao Parlamento local.
Cordialmente,
JOAO ALFREDO
DANIEZE:02587
945852
JoÃo ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e respectiva Legislação.
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO /MS
Gabinete do Prefeito
Lei Orçamentária Anual
su | ÓRGÃO TITULAR
e Administração | e João Alfredo
Direta Danieze º
GP º
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Assessoria de Gabinete;
Secretaria de Gabinete;
Procuradoria Geral do
Município.
Coordenadoria de Controle
Interno;
Coordenadoria de
Comunicação;
Coordenadoria de Projeto se
Convênios;
Coordenadoria de Gestão de
T..;
Departamento de Habitação;
Departamento de Defesa
Civil.
Atribuições
* Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Y. Promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
Y. Coordenar a relação institucional entre os poderes no âmbito municipal;
Y Assessorar o secretariado em reuniões internas ou públicas;
Y Recepcionar, atender e encaminhar os munícipes,
demandem o gabinete;
Y Receber e triar o expediente encaminhado ao executivo:
Y Elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
autoridades e visitantes que
” Promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município:
Y. Promover no âmbito do Poderes executivo as atividades de Controle Interno;
Y Levar ao conhecimento do cidadão todos os projetos, programas e politicas públicas da
administração, promovendo as campanhas de propaganda institucional;
cisenf” dá
. RECEPCIONIST;
CÂMARA MUNICIPAL 1!
RIBAS DO RIO PAP"
OLiizinn
Dias
Descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e respectiva Legislação.
Y”. Captar e gerenciar os recursos de convênios com os diversos órgãos, bem como efetivar
as respectivas prestações de contas;
Y Promover ações na área de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo;
Y. Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação, a política municipal de habitação, fiscalizar
a regularização das áreas de loteamento e unidades residenciais;
Y Planejar, coordenar, controlar e orientar as ações e medidas de socorro assistencial das
populações atingidas por calamidades;
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
Secretaria Municipal de Administração e Governo
Lei Orçamentária Anual
EM ÓRGÃO TITULAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | º Manoel
Direta Aparecido dos Goondenadoria de Lisiiaçã
: oordenadoria de Licitação e
e Subordinado Anjos Compras; :
diretamente ao
Chefe do Poder
Executivo
Coordenadoria de Recursos
Humanos;
Coordenadoria de Processos
º Internos
Assessorament Coordenadoria de Gestão da
o Superior Frota;
Departamento de Patrimônio;
Departamento ds Arquivo
Público Municipal.
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018.
Atribuições
Y Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como
convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta.
Y Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos
órgãos e entidades públicas;
Y Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes
sejam vedados pela legislação em vigor;
/ Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e
elaborar editais de licitações:
Y Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do
Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
YA formulação, elaboração e a administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento
do Município, a gerência do quadro de lotação e remanejamento de pessoal, bem como
o estudo e a proposição das políticas de valorização dos Servidores;
O acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema da
Previdência Social dos Servidores municipais e a administração do programa de
assistência social, perícia médica e saúde e segurança do trabalho no âmbito da
Administração Municipal;
Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo
aperfeiçoamentos necessários;
Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares,
coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de
assinaturas do setor competente:
Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do
almoxarifado geral da Prefeitura;
Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos
disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
Organizar o sistema de protocolo, tramitação e distribuição de documentos,
correspondências e processos;
Prestação de serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação,
alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais, assim como a negociação para
uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
A programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e
guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal,
assegurando a consulta a processos e documentos preservados.
A direção, coordenação, monitoramento e avaliação das ações e resultados do governo,
com escopo de garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da
organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos
e a eficiência operacional;
Formulação de diretrizes, a coordenação de negociações e a articulação para captação de
recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais;
A coordenação das ações de suporte às relações com outros Municípios. consórcios
municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros países e organizações
estrangeiras;
O acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos da
Administração Municipal na consecução dos objetivos estabelecidos em seus planos,
programas, atividades, contratos e convênios;
A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais a
serem inseridos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual do Município, em
conjunto com a Secretaria Municipal
de
Finanças, observadas as normas
Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal:
SMF
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO /MS
Secretaria Municipal de Finanças
Lei Orçamentária Anual
e Administração
Direta
* Subordinado
diretamente ao
Chefe do Poder
Executivo
º
Assessorament
o Superior
ÓRGÃO TITULAR
e Sebastião
Sérgio Jobim dos
Santos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Coordenadoria de Receita e
Controle;
e Coordenadoria de
Contabilidade;
e Coordenadoria de Tesouraria;
e Departamento Tributário;
Departamento dc Prestação
de Contas.
eº Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
Y” O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e
executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos c entidades da
Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas
estabelecidas no Programa de Governo;
Y” Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do
Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais:
Y” Orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e
consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
Acompanhar a execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros
da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de
custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária, fiscal
e financeira do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e
receitas municipais bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos
órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da
programação financeira de desembolso, de conformidade com as determinações da Lei
de Responsabilidade Fiscal e as normas legais pertinentes;
Organizar e manter cadastro econômico de contribuintes e a orientação aos contribuintes
quanto a sua atualização e, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, a
organização e a manutenção do cadastro imobiliário do Município;
Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros,
tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
Propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos
públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais bem
como a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua
gestão;
Elaborar, manter e atualizar o Plano de Contas Único para os órgãos da administração
direta;
Estabelecer a programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização
dos sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e
a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das
contas públicas municipais;
Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações
da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do
Município;
Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de
arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e
externos;
Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação
municipal;
Y Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
Y”. Aplicar e fiscalizar as posturas municipais;
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Lei Orçamentária Anual
ÓRGÃO TITULAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | º Jaqueline
Direta Pereira Arimura
. Departamento do Bolsa
e Subordinado Família;
diretamente ao Departamento de Atenção
Chefe do Poder Especial;
Executivo Departamento CRAS Centro;
º Departamento CRAS Estoril;
Assessorament Departamento Centro Social;
o Superior Departamento Centro de
Convivência do Idoso;
Departamento de Conselhos
Municipais.
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
Y” Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social,
englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de
descentralização e participação da área de assistência social;
Y Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva
programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
Y Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a gestão do
Sistema Unico de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
Y”. Dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos Municipais e aos seus respectivos
fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
Y” Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas
principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher,
portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua
orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na
legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a
valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da
cidadania;
Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população
excluída do pleno exercício de sua cidadania, especialmente as famílias que se
encontram abaixo da linha da pobreza, reinserindo-a na esfera comunitária, social e
familiar;
Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a
família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;
Apoiar as associações e entidades filantrópicas para o seu perfeito funcionamento, com
vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;
Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
Formular e promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e
de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para
integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em conjunto com os demais
órgãos da Administração Municipal;
Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial
a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens
pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades;
Gerenciar o Programa Bolsa Família no âmbito do Município;
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO /MS
Secretaria Municipal de Educação
Lei Orçamentária Anual
ÓRGÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | º Nizael Flores de Diretoria Executiva, º
Direta Almeida Departamento de Inspeção
. Escolar;
* Subordinado Departamento de Ensino
diretamente ao Fundamental |:
Chefe do Poder Departamento de Ensino
Executivo Fundamental Il;
º Departamento de Ensino
Assessorament Especial;
o Superior Departamento de Ensino
Infantil;
Departamento de Transporte
Escolar; Coordenadoria de
Prestação de Contas;
Coordenadoria de Cultura.
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
” Formular, planejar, organizar, controlar e implementar a política educacional do
Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das
comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e
participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do
cidadão em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
Y Elaborar e implementar programas, projetos e atividades educacionais, com atuação,
prioritária na educação infantil;
Y. Implementar o Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes
do sistema de ensino e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade
escolar;
Y Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da
qualidade do ensino e a valorização dos Profissionais de Educação;
Y Administrar e executar as atividades de educação especial, infantil e fundamental por
intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento
no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação
do cumprimento das obrigações constitucionais:
Promover e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos
ambientes educativos do Município.
Gerenciar o transporte escolar, atinente às linhas rurais, urbanas, apoio ao transporte
escolar;
Executar, em parceria com a Secretaria Municipal para Juventude, Esporte, Lazer, o
programa de educação fisica e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a
formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e
humanísticas;
Assegurar 0 ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;
Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados à Secretaria,
em conformidade com a legislação pertinente;
Planejar, organizar, promover e coordenar as atividades relacionadas à cultura;
Promover festividades cívicas, certames culturais e artísticas;
Administrar museus, galerias de arte e bandas de música;
Organizar e divulgar o calendário cultural e histórico;
Promover manifestações artísticas com o apoio de cursos e espaços culturais adequados
por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas;
Promover o intercâmbio de informações e experiências com as Secretarias e entidades
representativas do setor da cultura;
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
Secretaria Municipal para Juventude, Esporte e Lazer
Lei Orçamentária Anual
ÓRGÃO TITULAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | * Antônio Celso
Direta Rodrigues da
e Subordinado | Silva Junior
diretamente ao
Chefe do Poder
Executivo e Diretoria Executiva;
SEJEL |, e Departamento da Juventude;
e Departamento de esporte e
Assessorament
Lazer.
o Superior
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
”. Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de
programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas,
expressivas e motoras;
Y Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à
comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de
parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;
Y Promover torneios esportivos;
Y Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa
privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à
captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
Y. Desenvolver ações e projetos voltados à juventude;
Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de
lazer e turísticos do município:
Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito
municipal;
Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções
compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o Município em eventos
regional, estadual e nacional;
Promover manifestações desportivas com o apoio de cursos, por meio de convênios,
acordos ou contratos com entidades públicas e privadas:
Administrar quadras esportivas, ginásios, equipamentos e praças esportivas e de
recreação;
Organizar o calendário desportivo;
ÓRGÃO TITULAR
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO /MS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Lei Orçamentária Anual
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | e Lucien Roberto
Direta Garcia de e Diretoria Executiva;
e Subordinado | Resende e Departamento de Meio
diretamente ao Ambiente;
Chefe do Poder e Departamento de
Executivo Agronegócio;
SMDE . e Departamento de Indústria e
Assessorament Comércio; .
o Superior e Departamento de Geração de
Renda;
e Departamento de Turismo;
Departamento de
Empreendedorismo.
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
Y
Formular, elaborara e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local bem
como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao
desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria e do comércio;
Investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional, com vistas a estimular
interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município;
Estruturar os sistemas locais de produção integrada tendo por fins a diversificação
produtiva, o fortalecimento do sistema agrário e o desenvolvimento de produtos de alto
valor agregado e do acesso ao mercado;
Promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de
potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos
voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável;
Orientar e incentivar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias
que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de
programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais
compatíveis com a realidade do Município;
Orientar à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico
para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão
dos segmentos industrial;
Promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no
Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
Incentivar e apoiar à pequena e média empresa em suas áreas de atuação e o estímulo à
localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais
e de serviços no Município;
Formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que
envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias
no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para aperfeiçoar, modernizar e
racionalizar os processos de produção:
Incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à criação de
organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
Fomentar à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e
explorar o potencial de turístico no Município;
Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico;
Criar e manter a agência de divulgação do turismo do município;
Elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo local, bem
como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao
desenvolvimento dos setores de meio ambiente e turismo;
Estabelecer parcerias com agências de turismo, visando a divulgação e inclusão do
Município nos roteiros turísticos do estado;
Estruturar os sistemas locais de produção integrada tendo por fins a diversificação
produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos
de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à
localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários,
agroindustriais;
Propor políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua
viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
Articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de
diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da
produção, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos
agricultores e pecuaristas em geral e da organização das comunidades rurais;
Organizar os agricultores e pecuaristas com vistas ao desenvolvimento local sustentável
e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, a agregação de
valor aos produtos e a geração de renda;
Promover melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no
campo e o desenvolvimento da pecuária, da agricultura familiar e da agroindústria
organizada em redes solidárias de produção:
Orientar o pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção, a assistência
técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura:
Incentivar e apoiar às atividades da agricultura e pecuária, identificando propriedades
economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as
características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade
e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda;
Ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da
juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;
Promover programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre
a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de
emprego e renda no meio rural;
Propor políticas de proteção e educação ambiental, compatibilizando com os padrões de
proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, com vistas à preservação e
conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade
na sua execução;
Propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade
econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
Normatizar os procedimentos e executar o controle, a fiscalização e o licenciamento de
atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento, em conjunto
com a Procuradoria Jurídica do Município, no que tange à promoção da qualidade de
vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
Promover a integração técnica com as assessorias e departamentos municipais e a
articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no
equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e o implemento de um Plano de
Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
Secretaria Municipal de Obras
Lei Orçamentária Anual
ÓRGÃO TITULAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | º Lucas Romero
Direta Magrini e Diretoria Executiva;
e Subordinado e Departamento de Engenharia,
diretamente ao Projeto e Fiscalização;
Chefe do Poder e Departamento de
Executivo Administração;
SMO o e Departamento de Gestão de
Iluminação Pública;
e Departamento de Obras;
e Departamento de Oficina e
Manutenção de Frota;
e Departamento de Manutenção
de Estradas Municipais.
Assessorament
o Superior
sofis
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
Y Planejar, coordenar e supervisionar a execução das obras viárias e de saneamento básico
e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de
projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e
edificações;
” Supervisionar a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação,
montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias,
sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município;
Y Fiscalizar, acompanhar e executar as obras públicas e serviços de engenharia
contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou
indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
” Manter a planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão
urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades
de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
Y Recompor e repor a pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência
de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao
Tesouro Municipal;
Elaborar projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a
análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e
proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física;
Controlar, supervisionar e executar as atividades relativas a transportes concedidos,
mediante estudos de definição e alteração de itinerários, vistorias em veículos e fixação
de preços, tarifas e horários, de conformidade com a legislação pertinente, e a
articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços
de transporte;
Exercer a função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das
atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas,
proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes
diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da
exploração desses serviços;
Coordenar as atividades externas e internas nos terminais rodoviários e a fiscalização e
vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de
itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a
prestação dos serviços;
Planejar o ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos
logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Gestão
de Projetos e Convênios e a Secretaria Municipal de Finanças;
Coordenar e executar , direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública,
coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros
públicos, mercados e feiras livres;
Planejar, elaborar e executar projetos de administração, manutenção e obras de
conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas
verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
Elaborar, acompanhar e executar a implementação do Plano Diretor do Município, em
articulação com a Coordenadoria de Gestão de Projetos e Convênios, bem como a
formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares;
Promover medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano;
Propor normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo,
do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do
código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico € territorial
do Município;
Acompanhar e coordenar o cumprimento do plano de urbanização do Município,
especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos,
elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de
Projetos e Convênios;
Supervisionar, acompanhar e fiscalizar as atividades de construção, instalação,
montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias,
sarjetas e pavimentação nas estradas vicinais do Município;
Recuperar as estradas vicinais com o levantamento de grade, cascalhamento e retirada
de material;
Controlar e gerenciar a oficina municipal para manutenção e conservação dos veículos,
maquinários e equipamentos pertencentes à frota da Administração.
Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de encrgia; manter
a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos
próprios municipais;
Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição
efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município,
bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO / MS
Secretaria Municipal de Saúde
Lei Orçamentária Anual
ÓRGÃO TITULAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e Administração | º Matheus Bolis
Direta Fatim
e Subordinado
diretamente ao
Chefe do Poder Coordenadoria de Gestão
Executivo Hospitalar;
Coordenadoria de Vigilância
em Saúde e Epidemiologia;
Coordenadoria de Gestão em
Saúde..
e
Assessorament
o Superior
bj
e Lei Complementar nº 041, de 04 de julho de 2018
Atribuições
Y Formular através de trabalho conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, da política
de saúde no Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminação
e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema
Único de Saúde;
Y Coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações
vinculadas ao Sistema Unico de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de
Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
Y. Coordenar e executar as ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento
básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar
nesta área;
Coordenar, fiscalizar e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e do
meio ambiente, a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e
animal, endemias e zoonoses no território do Município;
Promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter
imunológico e educativo concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações
de prevenção da saúde bucal;
Promover a integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos
serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão
de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
Administrar, coordenar, manter, executar e controlar os serviços de saúde prestados pela
rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospital para a prevenção à saúde da
população;
Distribuir medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância
com a política e diretrizes do Sistema Unico de Saúde;
Executar os serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e
colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana;
Promover e coordenar a integração das atividades de prestação de serviços de saúde no
Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
Gerenciar o SAMU e os sistemas integrados de Tecnologia da Informação e Central de
Regulação afetos à Secretaria de Saúde;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
Gerenciar o laboratório de saúde;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Data: 02/12/2021
Hora: 00:23:40
Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por UO
Exercício: 2022
ORGÃO:
UNIDADE
Conta
3.0.00.00
3.1,00.00
3.1.90.00
31.90.04
31.90.11
31.90.13
3.1.90.94
3.3.00.00
3.3.50.00
3.3.50.43
3.3.90.00
3.3.90.14
3.3.90,30
3.3.90,32
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.40
3,3,90.92
4.0.00.00
4.4.00.00
4.4.90.00
44.90.51
44.90.52
4.4.90.93
00600 - SECRETARIA DE SAÚDE
00601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
TOTAL GERAL:
Anexo 2, Lei 4320/64
Elemento
422.361,23
14.075.638,77
1.786.500,00
100.000,00
10.000,00
260.000,00
2.826.000,00
1.520.000,00
20.000,00
8.887.500,00
70.000,00
2.000,00
102.000,00
3.173.000,00
2.000,00
Páginalde 1
Modalidade Grupo Categoria
29.980.000,00
16.384.500,00
16.384.500,00
13.595.500,00
10.000,00
13.585.500,00
3.277.000,00
3.277.000,00
3.277.000,00
33.257.000,00
33.257.000,00
2
Elaborado por: PMRRP/DIMLOA - GOVE DIMLOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Data: 02/12/2021
Hora: 10:55:34
Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por UO
Exercício: 2022 Anexo 2, Lei 4320/64 Páginalde 1
ORGÃO: 00500 - SECRETRAIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE | 00502 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDECAÇÃO
Conta Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 21.960.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.939.000,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 21.939.000,00
31.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.327.632,39
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.353.367,61
31.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.949.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 309.000,00
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.000,00
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 21.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
4.4.90,00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.970.000,00
TOTAL GERAL: 21.970.000,00
Elaborado por: PMRRP/DIMLOA - GOVE DIMLOA
2
Gisei P. M. Dias
RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIQ PARDO
021142121
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Data: 02/12/2021
Hora: 00:22:37
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jonstrativo di gundo Categorias por UO
Exercício: 2022 Anexo 2, Lei 4320/64 Páginalde 1
ORGÃO: 00700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE | 00702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conta Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.696.550,00
3.1,00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.452.000,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.452.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 76.454,12
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.983.545,88
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 342.000,00
31.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 50.000,00
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.244.550,00
33.50.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 259.000,00
3.3.50,43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 259.000,00
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.985.550,00
33.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 56.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 886.500,00
33.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 114.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.287.050,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 30.000,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 100.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 502.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 418.000,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 418.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 418.000,00
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 112.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 304.000,00
4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 6.114.550,00
TOTAL GERAL: 6.114.550,00
Dias Elaborado por: PMRRP/DIMLOA - GOVE DIMLOA
Pre
RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO 5 PARDO
O2i424
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Data: 02/12/2021
Hora: 10:52:47
Demonstrativo da Despesa Segundo Categorias por UO
Exercício: 2022 Anexo 2, Lei 4320/64 Página lde 1
ORGÃO: 00500 - SECRETRAIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE | 00501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Conta Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
30.00.00 DESPESAS CORRENTES 38.806.000,00
3.1,00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.140.000,00
31.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.140.000,00
3.1.90,04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 892.578,28
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.607.421,72
31.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.300.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 340.000,00
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.666.000,00
33.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 28.666.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 97.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12.232.000,00
3.3.90,32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.000,00
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16.275.000,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - P) 21.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 5.004.000,00
44.00.00 INVESTIMENTOS 5.004.000,00
44.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.004.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.503.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 501.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43.810.000,00
TOTAL GERAL: 43.810.000,00
P É Elaborado por: PMRRP/DimLOA - GOVE DIMLOA
Giseilé P. M. Dias
RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO .
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esadsaq 9 oyeges ap eueibosa 10d esodsaq ep ongemsuowaa
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OQUVA OMI OG SVAIY AG TVAIDINAW vEnLIZAIMA
VOTA 3409 - VOTIG/AYHNA :J0d opesogera
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OQuUVA OMI OQ SVIIY 3G YWdiDINAW VENLIZAINA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Tabelas explicativas de Evolução da Receita Page 1 of 1
Exercício: 2021
ARRECADADO / ORÇADO (EXERCÍCIO ATUAL)
RECEITA 2017 2018 2019 2020 2021
1.1- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 14.131.173,60 28.534.108,89 22.250.527,78 28.608.241,00 31.082.600,00
1.2- CONTRIBUIÇÕES 374.977,90 907.044,93 666.214,37 961.467,00 1.028.800,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 462.968,59 566.606,93 451.204,82 376.130,00 402.800,00
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 2,78 0,00 4.276,00 4.500,00
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 78.755.807,96 83.446.110,33 92.080.853,55 89.367.286,00 96.748.500,00
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 435.369,72 10.830,94 38.805,71 20.733,00 22.100,00
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00
2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 720.943,94 1.941.103,56 2.126.743,95 3.489.157,00 3.733.500 00
2.9 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
9.1 - DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -10.576.711,91 -12.236.227,32 | -12.286.957,00 | -13.147.000,00
9.7 - Deduções Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra OFSS) -11.015.996,43
| Grand Total 84.304.529,80 | 104.389.811,93 | 105.378.122,86 | 110.540.333,00 | 119.875.800,00
RECEP| T
CÂMARA MUNICIP/
RIBAS DO RIO PARD(
oZiNl
Versão [2021.11.24.1]
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Exercício: 2022
Conta
1000.00.0.0
1100.00.0.0
1110.00.0.0
1120.00.0.0
1200.00.0.0
1240.00.0.0
1300.00.0.0
1320.00.00
1600.00.0.0
1610.00.0.0
1700.00.0.0
1710.00.0.0
1720.00.0.0
1750.00.0.0
1900.00.0.0
1910.00.0.0
1920.00.0.0
2000.00.0.0
2100.00.0.0
2110.00.0.0
2200.00.0.0
2210.00.0.0
2400.00.0.0
2410.00.00
2420.00.0.0
9000.00.0.0
Conta
3.0.00.00
3.1.00.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Tabelas Explicativas das Evoluções das Receitas e Despesas
Artigo 22º, nº III da Lei 4320/64
Especificação
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Transferências Correntes
Transferências da União e de Suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
Transferências de Outras Instituições Públicas
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital
Transferências da União e de Suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
Receitas Redutoras
TOTAL GERAL DAS RECEITAS:
Especificação
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Data: 26/11/2021
Hora: 12:35:31
Página: 1
Exercício 2022
188.796.800,53
50.407.788,36
49.357.788,36
1.050.000,00
1.786.000,00
1.786.000,00
22.000,00
22.000,00
300.000,00
300.000,00
136.021.012,17
50.023.836,17
64.068.176,00
21.929.000,00
260.000,00
200.000,00
60.000,00
15.888.270,00
7.501.000,00
7.501.000,00
1.000,00
1.000,00
8.386.270,00
8.145.270,00
241.000,00
-18.416.592,53
186.268.478,00
Exercício 2022
148.253.466,00
67.510.916,00
[WWW ————————
Elaborado por: PMRRP/DimLOA - GOVE DimLOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO .
Data: 26/11/2021
Hora: 12:35:34
Tabelas Explicativas das Evoluções das Receitas e Despesas
Exercício: 2022 Artigo 22º, nº Ill da Lei 4320/64 Página: 2
Tl WDDD]D—————— NC ANNA
3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.296.000,00
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 79.446.550,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 36.015.012,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 33.695.012,00
4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.320.000,00
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 2.000.000,00
9.9.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 2.000.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS: 186.268.478,00
Elaborado por: PMRRP/DimLOA - GOVE DimLOA

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