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RECEBEMOS
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Assessor Esnecia! da Presidência | CMRRP/MS
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI 40/21
“Altera a redação do inciso II do art. 4º
do Projeto de Lei nº 40/2021, que
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2022 e
dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento que esta subscreve, com fundamento no
artigo 186, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,
vem, respeitosamente propor seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO
DE LEI Nº40/2021:
Altera-se a redação do inciso II do art. 4º, do Projeto de Lei nº40/2021, passando a
ter a seguinte redação:
“II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa total fixada no caput do Art. 2º desta Lei, utilizando como
fonte de cobertura os recursos previstos no $1º do Art. 43 da Lei nº4.320, de
17 de março de 1964”.
Ribas do Rio Pardo, 7 de dezembro de 2021
e dos Santos — PSD
Presidente
y , 9 o)
Ataíde Feliciano da Silva — PSC
Vice-presidente
Sidinei a e Ferreira — PSC
Membro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de IViato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fixar um percentual de abertura de crédito
suplementar dentro de um padrão de razoabilidade e estabelecer mecanismo para
que o Poder Executivo execute os programas governamentais a que se propôs com
maior eficiência e segundo diretrizes e necessidades levantadas junto à população.
O percentual de 50% das despesas projetadas para o exercício de 2022 contraria os
padrões técnicos do planejamento municipal, especialmente para o presente caso,
pois, segundo explanado na audiência pública realizada nesta Casa de Leis. O Poder
Executivo realizou amplos estudos sobre o valor total do orçamento e as projeções
de receitas e despesas, projetados segundo os principais índices do mercado
nacional, o que resultou no maior orçamento do Município nos últimos anos.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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