texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
RECEBEMOS
EM: OX | 12/20. 2!
HORAS: 0) : 29
MENTE amp Euclides Neto ,
DA ss Municipal de Ribas do Rio Pardo Assessor Esveci=! ta Presidência / CMRRP.
À
sean Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 02
AO PROJETO DE LEI 40/21
*
“Suprime o art. 5º do Projeto de Lei nº
40/2021. que Estima a receita e fixa a despesa
do Município para o exercício de 2022 e dá
outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento que esta subscreve, nos termos do artigo 186.
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, vem,
respeitosamente propor seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI
Nº40/2021:
Suprimir o art. 5º do Projeto de Lei nº 40/2021:
“Art. 5º. SUPRIMIDO”
Ribas do Rio Pardo, 7 de dezembro de 2021
luso Grdrooto do Gado
tvaro Andrade dos Santos — PSD
Presidente
Choi 8 da hd
Ataíde Feliciano da Silva — PSC
Vice-presidente
Sidinei ess erreira — PSC
Membro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www .ribasdoriopardo.ms.leg.br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo suprimir o art. 5º do Projeto de Lei nº 40/2021,
tendo em vista que esse dispositivo se reveste de vício de inconstitucionalidade,
pois contraria o inciso VII do art. 167, da Constituição Federal, que veda a
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Ademais, o TCE/MS, em outras oportunidades, já se manifestou sobre a
inconstitucionalidade de dispositivo de lei orçamentária anual que autoriza a
concessão ou a utilização de créditos ilimitados.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
open original →