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RECEBEMOS
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ai Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 03
AO PROJETO DE LEI 40/21
“Suprime o art. 6º do Projeto de Lei nº
40/2021, que Estima a receita e fixa a despesa
do Município para o exercício de 2022 e dá
outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento que esta subscreve, nos termos do artigo 186,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, vem,
respeitosamente propor seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI
Nº40/2021:
Suprimir o art. 6º do Projeto de Lei nº 40/2021:
“Art. 6º. SUPRIMIDO”
Ribas do Rio Pardo, 7 de dezembro de 2021
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Presidente
Chad 4 de Mo
Ataíde F ao da Silva — PSC
Vice-presidente
Sidinei Ea PSC
Membro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Estado de Mato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo suprimir o art. 6º do Projeto de Lei nº 40/2021,
tendo em vista que as despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas no art.
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser fixados na Lei Orçamentária Anual
ou mediante seus créditos adicionais, não podendo ser objeto do disposto no
referido artigo.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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