| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | 'Dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
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RECEBEMOS EM: 03/42/0094. HORAS: AD. OO PREFEITURA MUNICIPAL sá A VA DO RIO Gis - sele Patricia M. Dia o RIBA PARDO Ecepeionista empre Mensagem nº 52 de 2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei para deliberação de o colendo Poder Legislativo, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar Especial ao Orçamento Anual do Exercício de 2021 e da Outras Providencias”. O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento Geral do Município de Ribas do Rio Pardo, nas dotações orçamentárias especificadas no Projeto de Lei. Dispõe o artigo 43 da Lei nº 4320/64, que a abertura de créditos suplementares dependerá de recursos disponíveis e o Excesso de Arrecadação apurado pela tendência de arrecadação prevista do exercício poderá ser utilizado como fonte de recurso para a cobertura das suplementações conforme destaque do dispositivo abaixo: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde gre não comprometidos: HI - os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posítivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Esclarecemos que o parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF rege que “os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL mi BA po RIO Projeto de Lei nº 51 de 2021 PROJETO DE LEI Nº 51, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial ao orçamento anual do Exercício de 2021 e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2021, crédito suplementar especial no valor de R$ 200.498,25 (duzentos mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.010.2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS —————...... 123339 — o R$100.498,25 33.90.42.00 - AUXILIOS ===. 0000.0000. 123339 no R$85.000,00 33.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS a ri 123339-----. nn R$15.000,00 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www .ribasdoriopardo.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL » | BA DO RIO Projeto de Lei nº 51 de 2021 Fonte de Recutso - 123339 — Outras Tranf. Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação / saúde /assistência social) Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Dezembro de 2021. JOAO ALFREDO DANIEZE:025879 45852 JOÃO AEFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br