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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa'Dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id552

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texto original #

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RECEBEMOS
EM: 03/42/0094.
HORAS: AD. OO
PREFEITURA MUNICIPAL sá A VA
DO RIO Gis -
sele Patricia M. Dia o
RIBA PARDO Ecepeionista empre Mensagem nº 52 de 2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei para
deliberação de o colendo Poder Legislativo, que “Dispõe Sobre
Abertura de Crédito Suplementar Especial ao Orçamento Anual do Exercício
de 2021 e da Outras Providencias”.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização
legislativa para abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento
Geral do Município de Ribas do Rio Pardo, nas dotações
orçamentárias especificadas no Projeto de Lei.
Dispõe o artigo 43 da Lei nº 4320/64, que a abertura de créditos
suplementares dependerá de recursos disponíveis e o Excesso de
Arrecadação apurado pela tendência de arrecadação prevista do
exercício poderá ser utilizado como fonte de recurso para a
cobertura das suplementações conforme destaque do dispositivo
abaixo:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.”
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde gre não
comprometidos:
HI - os provenientes de excesso de arrecadação;
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
posítivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Esclarecemos que o parágrafo único do artigo 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal- LRF rege que “os recursos legalmente
vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
mi BA po RIO Projeto de Lei nº 51 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
especial ao orçamento anual do Exercício de
2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no
orçamento geral do município para o exercício de 2021, crédito
suplementar especial no valor de R$ 200.498,25 (duzentos mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos),
destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.010.2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
33.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS —————...... 123339 — o
R$100.498,25
33.90.42.00 - AUXILIOS ===. 0000.0000. 123339 no
R$85.000,00
33.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
a ri 123339-----. nn
R$15.000,00
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Fonte de Recutso - 123339 — Outras Tranf. Federais, Convênios ou
Contratos de Repasse da União (não relacionados à
educação / saúde /assistência social)
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de
arrecadação, com fulcro no artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Dezembro de 2021.
JOAO ALFREDO
DANIEZE:025879
45852
JOÃO AEFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
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CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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