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PREFEITURA MUNICIPAL
RIBAS
DO RIO
PARDO MENSAGEM N9 0112022
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei para deliberação do
colendo Poder Legislativo, cujo teor "altera a denominação do HospitalMunicijtal 19
de Março, para Hospital Munictal Dr. José Maria Marques Domingues".
Cuida-se de homenagem do Município diante da saudosa personalidade do
"Doutor Zé Maria", Médico que marcou a nossa sociedade pelo pronto auxílio
na vida de inúmeros rio-pardenses, por quase meio século, tendo sido vítima
do enfrentamento direto da COVID-19, restando sua lembrança no local de
dedicada vida laboral uma medida de respeito e admiração.
Enunciadas as razões da iniciativa, submeto a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local.
RECEBEMOS
EM: JJ2O.
HORAS: _Q,—: _5
@K.
Carolh4Ll Zelcsco JOÃO
RE.CEPCONISTA - CMPRPMS PF
Atenciosamente,
O IANIEZE
OMUMCIPAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO DE RIBAS DO Rio PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
• B A DO RIO RI I'%PARDO MENSAGEM NQ 0112022
PROJETO DE LEI N° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a denominação do HoipitalMunicbal
19 de Março, para Hospital Municzjtal Dr.
José Maria Marques Domingues.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Fica denominado Hospital Municipal Dr. José Maria Marques
Domingues, o Hospital Municipal 19 de Março.
Art. 20 . Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova
identificação visual da denominação homenageada, assim como a confecção de
busto do homenageado na entrada principal do Hospital.
Art. 30• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Ribas d<T Riotçlo/MS, 18 de janeiro de 2022
JoÃo ALFRWp DÁ
PREFEITÍMUICI
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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