PREFEITURA MUNICIPAL
RIBASPARR Mensagem n203 de 2022
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com lastro no artigo 109, §2°, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
comunico a retirada do Projeto de Lei n° 02 de 2022, e respectiva mensagem n°
02 de 2022, diante de lapso na sua redação.
Por outro turno, mantendo a intenção de homenagem, tenho satisfação de
encaminhar para deliberação o incluso Projeto de Lei n° 03 de 2022, cujo teor
"denomina Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes, o empreendimento do Núcleo
Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR-262, nesta Cidade".
Cuida-se de singela homenagem do Município diante da saudosa personalidade
que a trajetória se confunde com a atual economia e sustentabilidade de Ribas
do Rio Pardo, restando sua lembrança no dispositivo de fomento econômico
da Cidade uma medida respeito e inspiração.
Enunciadas as razões da iniciativa, submeto a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local.
Jo E
L
Ao Excelentíssimo Senhor
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www,ribasdoriopardo.ms.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DO 1J. RIBASO PARD Mensagem n203 de 2022
PROJETO DE LEI N°03, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina o Distrito Industrial Duílio Jurado
Fernandes o empreendimento do Núcleo
Industrial na Estância Alvorada, Rodovia
BR-262, nesta Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica denominado Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes, o
empreendimento do Núcleo Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR-262,
nesta Cidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação
visual da denominação homenageada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ribas doo do/MS, 18 de janeiro de 2022
JoÃo ALFREDA
PREFEITO MUIICI
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
IMAS L U000 Licença Prévia
Processo N° 71/40334112020 LP N°: 16 Ano 2021
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL/MS, autarquia vinculada à SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei no 4.640, de 24 de dezembro de 2014, EXPEDE a presente LICENÇA PRÉVIA -
LP, de acordo com a Lei n° 2.257, de 0910712001 e suas alterações posteriores, e normatizada através da Resolução
SEMADE 11009 de 1310512015.
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO- CPF/CNPJ: 03501541000191
MS
Endereço do Empreendimento: Rodovia BR-262, Km236 - Estancia Alvorada
Complemento:
Bairro: Zona Rural Municipio Ribas do Rio Pardo CEP: 79180-000 UF: MS
Bacia Hidrográfica: Paraná/Rio Pardo Corpo Receptor: xxxxxxxxxxxx
Área Ocupada Prevista: Área Total: 200745 m 2
Atividade: 2.44.1 - NÚCLEO/DISTRITO INDUSTRIAL com área total até 100 há.
capacidade: 36 lotes VALIDADE LICENÇA: 05 anos(s)
coordenada S: 200 2733.29" coordenada W: 53 0 43'58.48'
Condicionantes Especificas:
lEsta Licença autoriza a desenvolver estudos e a implantar o Distrito Industrial registrada na matrícula n. 12.975,
Registro Geral da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, denominada Estância Alvorada, para a instalação de
indústrias de pequeno e médio porte, com área total de 200.745,00 m 2 , assim distribuído: 02 (duas) Quadras
contendo 36 lotes com área de 179.610,56M 2 e Vias de Acesso com área de 21,134,44M 2;
2.Antes do inicio das obras de infraestrutura, apresentar ao IMASUL/MS a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART/execução do responsável técnico pela execução das obras;
3.Esta atividade está isenta da Licença de Instalação, devendo ser requerida a competente Licença de Operação
após a implantação de toda a infraestrutura;
4.0 Distrito Industrial deverá conter as seguintes infraestruturas: Rede de Distribuição de Energia Elétrica; Rede de
Abastecimento de Agua Potável; Sistema de Drenagem de Aguas Pluviais Superficial; Abertura de Vias com
revestimento primário;
5.As Empresas a serem instaladas no Distrito Industrial, deverão providenciar o devido Licenciamento Ambiental de
suas atividades, individualmente, junto a este IMASUL/MS, e/ou sendo suas Atividades isentas de Licenciamento
Ambiental, providenciar, opcionalmente, a Declaração Ambiental Eletrônica, destinada a comprovar a isenção deste
licenciamento ambiental, pelo que rege a Resolução SEMADE n. 09/2015 consolidada com a Resolução SEMAGRO
n. 679/2019;
6.As obras de implantação do Distrito Industrial deverão ser executadas em conformidade com o Projeto Executivo
- PE; Projeto do Sistema de Drenagem; Projeto de Acesso à Rodovia BR 262; Estudo Ambiental Preliminar - EAP;
Projeto Básico Ambiental - PBA (Plano Ambiental de Construção - PAC; Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil -PGRCC e Programa de Comunicação Social PCS: Plano de Educação Ambiental); Projeto de
Sistema de Controle Ambiental, e as especificações das normas técnicas da ABNT de modo a não causar danos
ambientais nas áreas diretamente afetadas pelas obras;
7.Deverá ser implantado um sistema de sinalização da obra, abrangendo informações em seus aspectos que
interfiram com o trafego na Rodovia BR 262 e propriedade vizinhas;
8.Conforme o Sistema de Controle Ambiental (S.C.A.), todos os efluentes líquidos domésticos, serão encaminhados
para um sistema de tratamento individual constituído por fossas sépticas/sumidouros, executados conforme
Normas Técnicas NBR's 7229:1993 e 1396:1997 da ABNT, de modo a assegurar a não contaminação, do solo, dos
recursos hídricos, quer sejam superficiais ou subterrâneos;
CONTINUAÇÃO DAS CONDICIONANTES ESPECIFICAS FLS 02/03 ............................................................... Ii...!
Estado de Mato Grosso oc Sul
CONTINUAÇAO DAS CONDICIONANTES ESPECIFICAS DA LP N° 016/2021.
9.0 entorno da atividade deverá permanecer limpo e em condições adequadas de higiene. Não é permitido
depósito de resíduos de qualquer natureza no solo;
10.Esta Licença não autoriza o lançamento de qualquer material poluente na rede de drenagem, podendo
autuar em conformidade com a Lei n. 90/80 e Decreto n. 4625/88;
11,Esta Licença não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de certidões, anuências, alvarás,
licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação Federal, Estadual, municipal ou de
particulares.
/...................................................................... ................................... .. ....... . ........................ ...... .. .........
/
CONDICIONANTES GERAIS DA LICENÇA PRÉVIA N° 1612021
1. Esta Licença não isenta o empreendedor de cumprir as formalidades legais junto aos órgãos federais,
estaduais ou municipais;
2. Qualquer alteração na Titularidade e/ou Razão social da empresa deverá ser comunicada
imediatamente ao IMASUL/SEMAGRQ/Ms;
3. Qualquer alteração, ampliação e/ou diversificação da atividade deverá ser previamente licenciada por
este lMASUL/SEMAGRO/MS
4. Mediante decisão motivada esta Licença poderá ser suspensa e/ou cancelada, sem prejuízo da adoção
das outras medidas punitivas administrativas e judiciais, quando ocorrer:
- Violação ou inadequação de quaisquer das condicionantes acima descritas ou normas legais;
II - Omissão ou falsa descrição das informações relevantes que subsidiaram a expedição desta Licença;
III - Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
VALIDADE DA PRESENTE LICENÇA: 05 anos(s) da data de sua assinatura.
A renovação desta Licença deverá ser solicitada num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias anterior
ao seu vencimento
Campo Grande, o tMí LUJ
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
André 6oges F3rros e A' raúju
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