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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDenomina o Distrito Industrial Dúlio Jurado Fernandes o empreendimento do Núcleo Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR-262, nesta Cidade.
native_id567

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T09:08:45.024688-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBASPARR Mensagem n203 de 2022 
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com lastro no artigo 109, §2°, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, 
comunico a retirada do Projeto de Lei n° 02 de 2022, e respectiva mensagem n° 
02 de 2022, diante de lapso na sua redação. 
Por outro turno, mantendo a intenção de homenagem, tenho satisfação de 
encaminhar para deliberação o incluso Projeto de Lei n° 03 de 2022, cujo teor 
"denomina Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes, o empreendimento do Núcleo 
Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR-262, nesta Cidade". 
Cuida-se de singela homenagem do Município diante da saudosa personalidade 
que a trajetória se confunde com a atual economia e sustentabilidade de Ribas 
do Rio Pardo, restando sua lembrança no dispositivo de fomento econômico 
da Cidade uma medida respeito e inspiração. 
Enunciadas as razões da iniciativa, submeto a proposição ao exame desta 
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local. 
Jo E 
L 
Ao Excelentíssimo Senhor 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
Vereador Presidente da Câmara Municipal 
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www,ribasdoriopardo.ms.gov.br 
RECEBEMOS 
EM: .i 1 O! 120J 
HORAS: 
Cü rocIcsco 
[CEPCIONISTA - CMÍRP'M 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DO 1J. RIBASO PARD Mensagem n203 de 2022 
PROJETO DE LEI N°03, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. 
Denomina o Distrito Industrial Duílio Jurado 
Fernandes o empreendimento do Núcleo 
Industrial na Estância Alvorada, Rodovia 
BR-262, nesta Cidade. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato 
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica denominado Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes, o 
empreendimento do Núcleo Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR-262, 
nesta Cidade. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação 
visual da denominação homenageada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Ribas doo do/MS, 18 de janeiro de 2022 
JoÃo ALFREDA 
PREFEITO MUIICI 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
IMAS L U000 Licença Prévia 
Processo N° 71/40334112020 LP N°: 16 Ano 2021 
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL/MS, autarquia vinculada à SECRETARIA DE 
ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei no 4.640, de 24 de dezembro de 2014, EXPEDE a presente LICENÇA PRÉVIA - 
LP, de acordo com a Lei n° 2.257, de 0910712001 e suas alterações posteriores, e normatizada através da Resolução 
SEMADE 11009 de 1310512015. 
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO- CPF/CNPJ: 03501541000191 
MS 
Endereço do Empreendimento: Rodovia BR-262, Km236 - Estancia Alvorada 
Complemento: 
Bairro: Zona Rural Municipio Ribas do Rio Pardo CEP: 79180-000 UF: MS 
Bacia Hidrográfica: Paraná/Rio Pardo Corpo Receptor: xxxxxxxxxxxx 
Área Ocupada Prevista: Área Total: 200745 m 2 
Atividade: 2.44.1 - NÚCLEO/DISTRITO INDUSTRIAL com área total até 100 há. 
capacidade: 36 lotes VALIDADE LICENÇA: 05 anos(s) 
coordenada S: 200 2733.29" coordenada W: 53 0 43'58.48' 
Condicionantes Especificas: 
lEsta Licença autoriza a desenvolver estudos e a implantar o Distrito Industrial registrada na matrícula n. 12.975, 
Registro Geral da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, denominada Estância Alvorada, para a instalação de 
indústrias de pequeno e médio porte, com área total de 200.745,00 m 2 , assim distribuído: 02 (duas) Quadras 
contendo 36 lotes com área de 179.610,56M 2 e Vias de Acesso com área de 21,134,44M 2; 
2.Antes do inicio das obras de infraestrutura, apresentar ao IMASUL/MS a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART/execução do responsável técnico pela execução das obras; 
3.Esta atividade está isenta da Licença de Instalação, devendo ser requerida a competente Licença de Operação 
após a implantação de toda a infraestrutura; 
4.0 Distrito Industrial deverá conter as seguintes infraestruturas: Rede de Distribuição de Energia Elétrica; Rede de 
Abastecimento de Agua Potável; Sistema de Drenagem de Aguas Pluviais Superficial; Abertura de Vias com 
revestimento primário; 
5.As Empresas a serem instaladas no Distrito Industrial, deverão providenciar o devido Licenciamento Ambiental de 
suas atividades, individualmente, junto a este IMASUL/MS, e/ou sendo suas Atividades isentas de Licenciamento 
Ambiental, providenciar, opcionalmente, a Declaração Ambiental Eletrônica, destinada a comprovar a isenção deste 
licenciamento ambiental, pelo que rege a Resolução SEMADE n. 09/2015 consolidada com a Resolução SEMAGRO 
n. 679/2019; 
6.As obras de implantação do Distrito Industrial deverão ser executadas em conformidade com o Projeto Executivo 
- PE; Projeto do Sistema de Drenagem; Projeto de Acesso à Rodovia BR 262; Estudo Ambiental Preliminar - EAP; 
Projeto Básico Ambiental - PBA (Plano Ambiental de Construção - PAC; Plano de Gerenciamento de Resíduos da 
Construção Civil -PGRCC e Programa de Comunicação Social PCS: Plano de Educação Ambiental); Projeto de 
Sistema de Controle Ambiental, e as especificações das normas técnicas da ABNT de modo a não causar danos 
ambientais nas áreas diretamente afetadas pelas obras; 
7.Deverá ser implantado um sistema de sinalização da obra, abrangendo informações em seus aspectos que 
interfiram com o trafego na Rodovia BR 262 e propriedade vizinhas; 
8.Conforme o Sistema de Controle Ambiental (S.C.A.), todos os efluentes líquidos domésticos, serão encaminhados 
para um sistema de tratamento individual constituído por fossas sépticas/sumidouros, executados conforme 
Normas Técnicas NBR's 7229:1993 e 1396:1997 da ABNT, de modo a assegurar a não contaminação, do solo, dos 
recursos hídricos, quer sejam superficiais ou subterrâneos; 
CONTINUAÇÃO DAS CONDICIONANTES ESPECIFICAS FLS 02/03 ............................................................... Ii...! 
Estado de Mato Grosso oc Sul 
CONTINUAÇAO DAS CONDICIONANTES ESPECIFICAS DA LP N° 016/2021. 
9.0 entorno da atividade deverá permanecer limpo e em condições adequadas de higiene. Não é permitido 
depósito de resíduos de qualquer natureza no solo; 
10.Esta Licença não autoriza o lançamento de qualquer material poluente na rede de drenagem, podendo 
autuar em conformidade com a Lei n. 90/80 e Decreto n. 4625/88; 
11,Esta Licença não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de certidões, anuências, alvarás, 
licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação Federal, Estadual, municipal ou de 
particulares. 
/...................................................................... ................................... .. ....... . ........................ ...... .. .........
/ 
CONDICIONANTES GERAIS DA LICENÇA PRÉVIA N° 1612021 
1. Esta Licença não isenta o empreendedor de cumprir as formalidades legais junto aos órgãos federais, 
estaduais ou municipais; 
2. Qualquer alteração na Titularidade e/ou Razão social da empresa deverá ser comunicada 
imediatamente ao IMASUL/SEMAGRQ/Ms; 
3. Qualquer alteração, ampliação e/ou diversificação da atividade deverá ser previamente licenciada por 
este lMASUL/SEMAGRO/MS 
4. Mediante decisão motivada esta Licença poderá ser suspensa e/ou cancelada, sem prejuízo da adoção 
das outras medidas punitivas administrativas e judiciais, quando ocorrer: 
- Violação ou inadequação de quaisquer das condicionantes acima descritas ou normas legais; 
II - Omissão ou falsa descrição das informações relevantes que subsidiaram a expedição desta Licença; 
III - Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde. 
VALIDADE DA PRESENTE LICENÇA: 05 anos(s) da data de sua assinatura. 
A renovação desta Licença deverá ser solicitada num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias anterior 
ao seu vencimento 
Campo Grande, o tMí LUJ 
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL 
André 6oges F3rros e A' raúju 
ry.epet 

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